DOE 07/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº053 | FORTALEZA, 07 DE MARÇO DE 2022
1.3. O Edital visa atender aos seguintes objetivos:
a) Fortalecer o setor cultural como eixo de desenvolvimento social e econômico do Estado do Ceará, em parceria com o setor privado (economia da cultura);
b) Fomentar os processos de criação, produção, difusão, formação, pesquisa, intercâmbio e fruição das expressões artísticas no âmbito da diversidade cultural
cearense;
c) Incentivar a sustentabilidade de artistas, grupos, coletivos, companhias e demais profissionais e empreendimentos culturais do Estado;
d) Colaborar com o fortalecimento do circuito e do calendário cultural e turístico do Estado do Ceará;
e) Preservar e observar os Direitos Culturais.
2. DO OBJETO
2.1. O presente Edital tem como objeto a seleção de projetos artísticos e culturais passíveis de incentivo via renúncia fiscal, nos termos da Lei nº 13.811/2006,
do Decreto nº 28.442/2006 com atualizações dadas pelo Decreto 33.611/2020 e demais alterações, com previsão de execução pelo prazo de até 01 (um) ano
após o término do prazo de captação de recursos estabelecido em Lei.
2.2. Todos os projetos apresentados deverão desenvolver em seu processo de execução a produção de bens e/ou serviços relacionados a pelo menos uma
das seguintes áreas culturais:
a) Arte digital e jogos;
b) Artes integradas (projetos que contemplem mais de uma linguagem artística, incluindo moda e design).
c) Artes visuais e fotografia;
d) Audiovisual;
e) Cultura alimentar;
f) Circo;
g) Dança;
h) Economia criativa;
i) Literatura, livro e leitura;
j) Música;
k) Patrimônio material e imaterial;
l) Teatro e performance.
2.3 Poderão ser submetidos projetos a serem executados no formato presencial, virtual ou híbrido (com ações tanto presenciais como virtuais).
2.3.1. Os projetos executados em formato presencial ou híbrido deverão adotar as medidas sanitárias e protocolos estabelecidos pelos poderes públicos
municipais e estaduais vigentes à época da execução das atividades relacionadas às medidas de enfrentamento à epidemia de Covid-19.
3. DAS MODALIDADE DE CAPTAÇÃO
O Mecenato Estadual é destinado exclusivamente a conceder autorização para captação de recursos a projetos apresentados em uma das seguintes modalidades:
3.1. DOAÇÃO (100%): transferência definitiva de recursos, bens e serviços, vedada a obtenção pelo contribuinte incentivador de qualquer proveito direto ou
indireto, inclusive de imagem, em qualquer veículo de mídia impressa ou eletrônica, sendo permitida a citação, em seu agradecimento (Art. 21, §2º, inciso
I da Lei 13.811/06 c/c Art. 4º, inciso IX do Decreto nº 28.442/06).
3.1.1. Os critérios de definição da modalidade de captação de Doação devem considerar o seguinte perfil:
a) propostas que não tenham como foco vantagens lucrativas e busquem garantir o amplo acesso, a formação de público e o consumo de bens e serviços culturais;
b) propostas que promovam a formação artístico-cultural e que estimulem o empreendedorismo e/ou a cidadania cultural;
c) propostas que beneficiem coletividades menos favorecidas, promovendo a sua inclusão social;
d) propostas que promovam práticas de participação da(s) comunidade(s) beneficiada(s) nas várias etapas do processo de produção de bens e serviços culturais.
3.2. PATROCÍNIO (80%): transferência, em caráter definitivo e livre de ônus, feito pelo contribuinte incentivador ao proponente, de recursos financeiros,
bens ou serviços para realização do projeto cultural, sem proveito pecuniário ou patrimonial, direto ou indireto, para o incentivador ao proponente, ressal-
vada a veiculação de seu nome ou marca nas peças de publicidade e nos produtos gerados (Art. 21, §2º, inciso II da Lei 13.811/06 c/c Art. 4º, inciso X do
Decreto nº 28.442/06).
3.2.1. Os critérios de definição da modalidade de captação de Patrocínio deverão considerar os seguintes perfis:
a) propostas que apresentem vantagens competitivas, consolidação e liderança no mercado cultural cearense;
b) propostas que estimulem o consumo e a comercialização de produtos e serviços culturais;
c) propostas inovadoras que colaborem com o fortalecimento das cadeias produtivas da cultura;
d) capacidade de agregar valores às ações de comunicação do Patrocinador.
3.3. INVESTIMENTO (50%): Aplicação de recursos financeiros, bens ou serviços em atividades culturais com proveito pecuniário ou patrimonial para o
contribuinte incentivador (Art. 21, §2º, inciso III da Lei 13.811/06 c/c Art. 4º, XI do Decreto nº 28.442/06).
3.3.1. Os critérios de definição da modalidade de captação de Investimento deverão considerar os seguintes perfis:
a) propostas que apresentem vantagens competitivas, consolidação e liderança no mercado cultural cearense;
b) propostas com foco mercadológico, priorizando a lucratividade do proponente e do incentivador;
c) propostas com capacidade de agregar valores às ações de comunicação do incentivador, que lhe possibilitem o posicionamento mercadológico de empresa
socialmente responsável.
4. DO LIMITE ORÇAMENTÁRIO PARA FINANCIAMENTO DOS PROJETOS
4.1. O valor autorizado pelo Poder Público para captação é oriundo do Mecenato Estadual, mediante a conjugação de recursos do Poder Público Estadual e
de particulares, obtidos por renúncia fiscal, nos termos do artigo 20, da Lei Estadual nº 13.811/2006.
4.2. Para o presente Edital, estipula-se o valor de até R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais) para projetos a serem autorizados a realizar captação
de recursos.
4.3. Para fins de emissão dos Certificados Fiscais de Incentivo à Cultura (CEFICs) relativos aos projetos apoiados pelo presente Edital, fica estipulado o
valor disponível para captação a ser distribuído de acordo com o limite de renúncia mensal definido em Portaria emitida pelo Poder Público Estadual, como
também o limite mensal de renúncia do contribuinte incentivador.
4.4. Conforme o Decreto Estadual 28.442/2006, os recursos deste Edital poderão custear:
I – eventos artístico-culturais, de qualquer natureza, desde que estejam em consonância com as áreas culturais listadas no item 2.2. deste Edital;
II – produtos/bens culturais;
III – seminários, oficinas e cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal na área da Cultura;
IV – transporte e seguro de objeto de valor destinado à exposição pública, bem como à exposição permanente em equipamentos culturais pertencentes ao
Estado do Ceará, administrados ou não pela Secult;
V – prêmios a criadores, autores, artistas, técnicos e suas obras, filmes, espetáculos musicais e de artes cênicas e quaisquer outros produtos gerados de qualquer
das áreas apoiadas pelo item 2.2 deste Edital, desde que resultado de concurso público de seleção realizado no âmbito do Estado;
VI – construção, formação, organização, manutenção, ampliação e aparelhagem de museus, bibliotecas, arquivos, teatros, centros culturais, bandas de música
e outras organizações culturais, bem como de suas coleções e acervos;
VII – restauração de obras de arte e bens móveis e imóveis de reconhecido valor cultural;
VIII – distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;
IX – levantamento, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus vários segmentos;
X – realização de missões culturais no País e no exterior, inclusive por meio do fornecimento de passagens;
XI – contratação de serviços para elaboração de projetos culturais;
XII – outras ações não previstas acima e consideradas relevantes pela Secult, enquadráveis nos princípios e objetivos da Lei nº 13.811/2006.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão inscrever-se no presente Edital os seguintes perfis de proponentes:
5.1.1. PESSOAS FÍSICAS, maiores de 18 anos, residentes e domiciliados no Estado do Ceará há pelo menos 2 (dois) anos, com atuação comprovada no
âmbito das áreas artísticas e culturais de que trata o item 2.2.
5.1.1.1. Às pessoas físicas fica estipulado o teto de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para os projetos a serem submetidos ao edital.
5.1.2. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINS LUCRATIVOS, com efetiva constituição e atuação há pelo menos 01 (um)
ano no Estado do Ceará, que apresentem em seus atos constitutivos finalidade ou atividade no âmbito das áreas artísticas e culturais de que trata o item 2.2.
5.1.2.1 Nos casos de inscrições apresentadas por pessoa jurídica, o projeto deverá indicar a pessoa física responsável, maior de 18 (dezoito) anos, residente
e domiciliada no estado do Ceará, há pelo menos 01 (um) ano e com comprovada atuação no campo artístico cultural, dentro ou fora do Estado. Não é obri-
gatório que a pessoa física responsável pela realização do projeto seja o representante legal da instituição proponente.
5.2 As pessoas físicas e as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos poderão receber incentivo nas modalidades Doação, Patrocínio ou Investimento.
5.3 As pessoas jurídicas de direito privado com fins lucrativos, conforme o Parágrafo Único, do art. 22, da Lei Estadual nº 13.811/2006, somente poderão
captar nas modalidades Patrocínio ou Investimento.
5.4. No tocante à comprovação de sede e foro das pessoas jurídicas, será considerado o endereço constante nos seus atos constitutivos.
5.5. Para fins de comprovação do tempo de constituição de pessoa jurídica, conforme as disposições legais, será considerada a data constante nos seus atos
constitutivos ou no cartão do CNPJ emitido pela Receita Federal.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições serão gratuitas e exclusivamente online pelo site http://editais.cultura.ce.gov.br, no período de 01 de março a 31 de março 2022, até às
23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário local.
6.2. Não serão aceitas, para efeito de inscrição, propostas entregues presencialmente na sede da Secult ou materiais postados via Correios.
6.3. Cada proponente poderá inscrever até 02 (duas) propostas de projeto neste Edital. Entretanto, só será emitida autorização para captação para um projeto
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