DOE 07/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº053  | FORTALEZA, 07 DE MARÇO DE 2022
menos uma vez nos últimos 02 (dois) anos;
e) Carta de intenção de apoio ao projeto, emitida por potencial contribuinte incentivador com sinalização de renúncia fiscal em favor da proposta (opcional);
f) Carta de Intenção de apoio ao projeto, emitida por qualquer instituição que tenha objetivo de contribuir com o projeto por outras vias (opcional).
6.12.2. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS:
a) Cópia de documento de identificação oficial ou da Carteira Nacional de Habilitação ou de Carteira de Categoria Profissional  do dirigente da pessoa 
jurídica; (obrigatório)
b) Cópia do CPF ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF do dirigente da pessoa jurídica, emitida no site
http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp (obrigatório);
c) Comprovante de endereço residencial do dirigente da pessoa jurídica (obrigatório):
c.1) emitido até 03 (três) meses, contando a partir da data da inscrição do projeto; ou
c.2) declaração de residência (Documento V) assinada pelo dirigente da pessoa jurídica;
d) Cartão do CNPJ, emitido pela Secretaria da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp) (obrigatório);
e) Cópia do estatuto da pessoa  jurídica e suas últimas alterações (obrigatório);
f) Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria (obrigatório);
g) Proposta de Plano de Trabalho (obrigatório):
g.1) Proposta de Plano de Trabalho - Projetos Iniciantes (Anexo I): utilizar quando o projeto nunca houver sido fomentado pelo Mecenato Estadual;
g.2) Proposta de Plano de Trabalho - Projetos de Continuidade (Anexo II): utilizar quando o projeto já houver sido fomentado pelo Mecenato Estadual pelo 
menos uma vez nos últimos 02 (dois) anos;
h) Carta de intenção de apoio ao projeto, emitida por potencial contribuinte incentivador com sinalização de renúncia fiscal em favor da proposta (opcional);
i) Carta de Intenção de apoio ao projeto, emitida por qualquer instituição que tenha objetivo de contribuir com o projeto por outras vias (opcional).
6.12.3. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO COM FINS LUCRATIVOS:
a) Cópia de documento de identificação oficial ou da Carteira Nacional de Habilitação ou de Carteira de Categoria Profissional  do dirigente da instituição 
proponente; (obrigatório)
b) Cópia do CPF ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF do dirigente da instituição proponente, emitida no site
http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp (obrigatório);
c) Comprovante de endereço residencial do dirigente da pessoa jurídica, não sendo aceito para estes fins documento relativo ao endereço onde se estabelece 
a própria entidade  (obrigatório):
c.1) emitido até 03 (três) meses, contando a partir da data da inscrição do projeto; ou
c.2) declaração de residência (Documento V) assinada pelo dirigente da pessoa jurídica;
d) Cartão do CNPJ, emitido pela Secretaria da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) (obrigatório);
e) Cópia do Contrato Social da Pessoa Jurídica e suas últimas alterações; com previsão de atuação nas áreas do item 2.2. (obrigatório);
f) Proposta de Plano de Trabalho (obrigatório):
f.1) Proposta de Plano de Trabalho - Projetos Iniciantes (Anexo I): utilizar quando o projeto nunca houver sido fomentado pelo Mecenato Estadual;
f.2) Proposta de Plano de Trabalho - Projetos de Continuidade (Anexo II): utilizar quando o projeto já houver sido fomentado pelo Mecenato Estadual pelo 
menos uma vez nos últimos 02 (dois) anos;
g) Carta de intenção de apoio ao projeto, emitida por potencial contribuinte incentivador com sinalização de renúncia fiscal em favor da proposta (opcional);
h) Carta de Intenção de apoio ao projeto, emitida por qualquer instituição que tenha objetivo de contribuir com o projeto por outras vias (opcional).
6.13. Caso haja patrocínio e/ou investimento de outras fontes, o proponente deverá mencioná-los na apresentação da proposta, bem como no plano de trabalho.
6.14. Se houver parceiro ou patrocinador pré-definido, o Proponente poderá apresentar a respectiva carta de intenção de apoio ao projeto do pretenso parceiro 
e/ou patrocinador, ciente de que isso não implicará na aprovação do respectivo projeto e/ou valor pela CEIC.
6.15. O proponente que captar valores iguais ou superiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais) deverá obrigatoriamente prever no plano de trabalho a contratação 
de serviço de advocacia e de contabilidade.
6.16. Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, deverão estar discriminados na ficha de inscrição on-line, sendo 
necessário o upload (envio de arquivos) de parte do material e o direcionamento através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e para 
o material apresentado pelo proponente.
6.17. A Secult disponibiliza, durante o período de inscrição, atendimento remoto aos proponentes em dias úteis, das 8 às 12 horas e de 13 às 17 horas. As 
dúvidas deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico editalmecenas@secult.ce.gov.br e sanadas pelo contato telefônico (85) 3101-6765.
6.18. As dúvidas técnicas relacionadas ao Mapa Cultural deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico mapa@secult.ce.gov.br ou realizadas por meio 
do telefone (85) 3101 6737, em dias úteis, das 8 às 12 horas e de 13 às 17 horas.
6.19. A Secult não se responsabiliza pelo congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte e 
três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia da inscrição.
6.20. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste Edital.
6.21. Serão desconsideradas as propostas com status de rascunho não enviadas.
6.22. A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância do proponente com as disposições previstas neste Edital.
6.23. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados. A Secult está isenta de qualquer responsabilidade 
civil ou penal decorrente de quaisquer inscrições.
6.24. Eventuais irregularidades na documentação e nas informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicarão na inabilitação 
ou na desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.
6.25. As propostas inscritas deverão apresentar orçamento de forma detalhada com descrição de todas as despesas de cunho físico-financeiro.
6.26. Para melhor navegação, recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Os vídeos (caso componham o processo de inscrição) 
deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (www.youtube.com) ou Vimeo (www.vimeo.com).
6.27. Em se tratando de PROJETOS DE PATRIMÔNIO, deverá ser apresentada, obrigatoriamente, justificativa técnica para obra, restauração ou reforma, 
incluindo laudo do especialista, atestando o estado de conservação da obra, do acervo, do objeto ou do documento.
6.28. Em relação aos PROJETOS DE FORMAÇÃO, faz-se necessário obrigatoriamente apresentar os Programas Formativos com seus respectivos Planos 
do Curso e Ementa.
6.29. No caso de projetos relacionados a CIRCOS MAMBEMBES, a comprovação de endereço se dará obrigatoriamente mediante declaração de entidades 
representativas do setor, desde que legalmente constituídas.
7. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
7.1. São vedações à participação neste edital:
7.1.1. Para pessoas físicas e jurídicas:
a) ser membro da Comissão Estadual de Incentivo à Cultura;
b) ser servidor público estadual vinculado à Secult ou aos seus equipamentos, bem como comissionado, terceirizado, ou pessoa que exerça função permanente;
c) ser vinculado, em cargo de diretoria ou gestão, a Organização Social - OS com a qual a Secult possua Contrato de Gestão vigente para gestão de seus 
equipamentos culturais;
d) ser vinculado a rede de equipamentos culturais em cargo permanente de coordenação, gestão e/ou direção;
e) ser pessoa jurídica que tenha, em sua diretoria, membros com as características dispostas nos itens anteriores;
f) não se adequar às condições de participação, conforme estabelecido no item 5 do Edital e em seus subitens.
8. DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo se dará em 03 (três) etapas, a saber:
8.1. Habilitação da Inscrição: etapa de caráter eliminatório, realizada por uma Comissão de Habilitação formada por integrantes da equipe da Secult, para 
verificação das condições de participação, dos motivos de indeferimento, da documentação exigida no ato da inscrição, da regularidade de todas as assinaturas 
e documentos, e do cumprimento do prazo de inscrição, conforme estabelecido no Edital.
8.1.1. Nesta fase, serão desclassificadas as propostas que:
a) não comprovarem o tempo de atuação no âmbito das áreas artísticas e culturais de que tratam os itens 5.1.1,  5.1.1 e 5.5 (válido para pessoa física e para 
pessoa jurídica);
b) não comprovarem inscrição no CNPJ e ato constitutivo da pessoa jurídica em conformidade com as atividades relacionadas no projeto proposto e no item 
2.2 (válido para pessoa jurídica);
c) não apresentarem os documentos obrigatórios definidos nos itens 6.11 e 6.12 (válido para pessoa física e para pessoa jurídica);
d) não apresentarem os anexos obrigatórios deste edital devidamente preenchidos (válido para pessoa física e para pessoa jurídica).
8.2. Avaliação e Seleção da Proposta: etapa de caráter eliminatório e classificatório, em que é realizada a análise técnica dos projetos de proponentes habili-
tados na fase anterior, pela Comissão Estadual de Incentivo à Cultura (CEIC), instituída pela Secult. Esta fase consiste na avaliação da proposta apresentada 
na ficha de inscrição online, currículos e demais materiais que compõem o portfólio, conforme os critérios de seleção e a metodologia de avaliação.
8.3. Retificação de Documentação: etapa em que é concedido prazo aos proponentes selecionados na etapa de avaliação e seleção da proposta para retificar 
os documentos listados nos itens 6.11 e 6.12 e não relacionados no item 8.1.1, que porventura tenham sido apresentados com alguma desconformidade, de 
acordo com o pronunciamento da comissão de habilitação.
8.4. Previsão de cronograma do certame:

                            

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