DOE 07/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº053 | FORTALEZA, 07 DE MARÇO DE 2022
por proponente.
6.3.1. Em se verificando que, em dois ou mais projetos aprovados, uma mesma pessoa se apresenta como proponente pessoa física (item 5.1.1) e/ou como
componente do quadro diretivo de pessoas jurídicas (item 5.1.2), esta deverá indicar no prazo estabelecido no item 13.3 qual projeto continuará no certame.
6.3.2. Caso não seja constatada manifestação formal do proponente, será considerada válida apenas a última inscrição.
6.4. Para efeito de inscrição neste Edital, todos os proponentes deverão estar cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte endereço eletrônico: https://
mapacultural.secult.ce.gov.br.
6.5. Os proponentes cadastrados na Rede de Mapas Municipais estão automaticamente integrados ao Mapa Cultural do Ceará, não havendo necessidade da
realização de um novo cadastro.
6.6. O Mapa Cultural do Ceará é a plataforma digital do Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto pela Lei nº 13.811, de 16
de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual da Cultura, e regulamentado no Decreto nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, e engloba o Cadastro de
Profissionais e Instituições da Cultura da SECULT, de que trata o art. 31 da Lei nº 13.811/2006, além de vincular-se aos mapas culturais integrados ao Sistema
Nacional de Informações e Indicadores Culturais no âmbito da Secretaria Especial da Cultura, vinculada ao Ministério do Turismo.
6.7. O cadastro no Mapa Cultural do Ceará se constitui em uma página online do(a) proponente, cujas informações e documentos inseridos são válidos como
currículo e/ou portfólio de projetos e ações desenvolvidos, no campo artístico-cultural.
6.8. Para efeito de inscrição neste Edital, na apresentação do currículo e/ou portfólio, o proponente deve inserir em seu perfil no Mapa Cultural do Ceará, no
campo de download, um ou mais arquivos contendo textos, fotos, vídeos, áudios, entre outros, que o proponente considere relevante para comprovar o seu
percurso artístico e/ou experiência profissional na área cultural.
6.8.1. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 5 (cinco) megabytes por arquivo.
6.9. Para a inscrição de pessoa jurídica faz-se necessário a criação do perfil da pessoa jurídica no Mapa Cultural e a sua vinculação na ficha de inscrição.
Lembramos que primeiramente é necessário fazer o cadastro da Pessoa Física responsável pela inscrição (denominado Agente Individual no Mapa Cultural)
e, utilizando a mesma conta, criar um novo perfil da Pessoa Jurídica (denominado Agente Coletivo no Mapa Cultural), conforme indicado na seção de ajuda
do site http://editais.cultura.ce.gov.br.
6.10. Para validação da inscrição, o cadastro no Mapa Cultural do Ceará, bem como a ficha de inscrição online, deverão estar obrigatoriamente preenchidos
com as seguintes informações:
a) Pessoa Física: Realizar o cadastro como Agente Individual e, em seguida, preencher os dados cadastrais e profissionais.
b) Pessoa Jurídica: Realizar o cadastro como Agente Individual (pessoa responsável pela inscrição). Em seguida, adicionar vinculação como Instituição
Proponente o Agente Coletivo. Por fim, preencher os dados cadastrais e profissionais.
6.10.1. Dados Cadastrais no Mapa Cultural do Ceará com as seguintes informações:
a) PESSOA FÍSICA:
I - Nome Completo do Proponente;
II - Nome Artístico/Nome Social;
III - Registro Geral (RG - Cédula de Identidade);
IV - Data de Expedição do RG;
V - Órgão Expedidor do RG;
VI - UF do RG;
VII - Cadastro Pessoa Física (CPF);
VIII - Endereço Residencial Completo, com CEP;
IX - Município
X - Telefone fixo e celular;
XI - E-mails;
XII - Data de Nascimento;
XIII - Estado Civil;
XIV - Gênero;
XV - Orientação sexual;
XVI - Raça/Cor;
XVII - Pessoa com/sem deficiência;
b) PESSOA JURÍDICA:
I - Nome da Razão Social;
II - Nome Fantasia;
III - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
IV- Data de Fundação;
V - Código / Natureza Jurídica;
VI - Código / Atividade Principal;
VII - Endereço Comercial Completo, com CEP;
VIII - Município;
IX - Telefone fixo e celular;
X - E-mails;
XI - Dados do Dirigente (Nome completo, RG com órgão expedidor e data de expedição, CPF, cargo, endereço residencial, telefones e emails).
6.10.2. Dados Profissionais (proponente pessoa física e jurídica) no Mapa Cultural com as informações:
I - Perfil preenchido com foto e texto constando histórico do Proponente, descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural (obrigatório);
II - Anexos com, no mínimo, 01 (uma) imagem de ações culturais realizadas pelo Proponente, nos formatos JPG ou PNG (opcional);
III - Link ou anexo de portfólio ou clipping de mídia, com notícias de ações do proponente e/ou do projeto inscrito publicadas em veículos de comunicação
convencionais ou alternativos e materiais de divulgação de atividades anteriores (opcional);
IV - Links para site ou blog do Proponente (opcional);
V - Links de vídeos do Proponente, publicados nos serviços YouTube ou Vimeo (opcional);
VI - Anexos ou links para áudios nos formatos MP3 ou OGG (opcional);
VII - Outros links ou anexos que o Proponente julgue necessários para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou cultural, compatível
com a proposta inscrita, como declarações, extratos de convênios, certificações, dentre outros materiais (opcional).
6.11. Dados cadastrais da Proposta na Ficha de Inscrição:
a) Título do projeto;
b) Modalidade;
c) Histórico de captação (Ano/Valor/Empresa/Nome do Projeto/Proponente) nos últimos dois anos;
d) Área cultural da proposta;
e) Período de execução do projeto;
f) Objeto do projeto, descrevendo sucintamente sobre o que consiste o projeto (é vedada a alteração do objeto do projeto incentivado, após sua aprovação);
g) Justificativa (apontando os principais aspectos que justifiquem a relevância cultural e social do projeto);
h) Público alvo direto e indireto (indicando estimativa quantitativa de público);
i) Objetivo geral;
j) Objetivos específicos;
k) Metas/ações e atividades/produtos a serem realizados;
l) Em caso de festivais ou outros eventos calendarizados, deve ser indicado o período de realização, resultados esperados e meios de verificação;
m) Local(is) de execução do projeto;
n) Valor solicitado para captação;
o) Indicação de empresa(s) apoiadora(s), se for o caso;
p) Geração de empregos ou postos de trabalho (diretos);
q) Estimativa de emprego ou postos de trabalho (indiretos);
r) Ficha técnica do projeto.
6.12. Para realização da inscrição, além das informações solicitadas no item 6.10 , o proponente Pessoa Física ou Pessoa Jurídica deverá anexar a seguinte
documentação, na ficha de inscrição:
6.12.1. PESSOAS FÍSICAS:
a) Cópia de documento de identificação oficial ou da Carteira Nacional de Habilitação ou de Carteira de Categoria Profissional (obrigatório);
b) Cópia do CPF ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF, emitida no site http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.
asp (obrigatório);
c) Comprovante de endereço residencial (obrigatório):
c.1) emitido até 03 (três) meses, contando a partir da data da inscrição do projeto; ou
c.2) declaração de residência (Documento V) assinada pelo próprio proponente;
d) Proposta de Plano de Trabalho (obrigatório):
d.1) Proposta de Plano de Trabalho - Projetos Iniciantes (Anexo I): utilizar quando o projeto nunca houver sido fomentado pelo Mecenato Estadual;
d.2) Proposta de Plano de Trabalho - Projetos de Continuidade (Anexo II): utilizar quando o projeto já houver sido fomentado pelo Mecenato Estadual pelo
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