DOE 07/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº053 | FORTALEZA, 07 DE MARÇO DE 2022
ETAPAS
DATAS PREVISTAS
Período de inscrições
02/03/2022 a 31/03/2022
Análise da Habilitação da Inscrição
01/04/2022 a 14/04/2022
Divulgação do Resultado Preliminar da Habilitação da Inscrição
18/04/2022
Período de Recursos do Resultado Preliminar da Habilitação da Inscrição
19 e 20/04/2022
Divulgação do Resultado após Recursos da Etapa da Habilitação da Inscrição
25/04/2022
Período de análise da etapa de Avaliação e Seleção da Proposta
26/04/2022 a 20/05/2022
Divulgação do Resultado Preliminar etapa de Avaliação e Seleção da Proposta
23/05/2022
Período de Recursos da etapa de Avaliação e Seleção da Proposta
24/05/2022 a 07/06/2022
Divulgação do Resultado após recursos da etapa de Avaliação e Seleção da Proposta
15/06/2022
Retificação de Documentação
16/06/2022 a 22/06/2022
Divulgação do Resultado Final
24/06/2022
9. DA HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO
9.1. A Secult publicará a lista preliminar das inscrições habilitadas e inabilitadas, com a relação nominal dos proponentes e os motivos das inabilitações.
9.2. A lista preliminar das propostas habilitadas e inabilitadas será divulgada nos endereços eletrônicos https://www.secult.ce.gov.br e http://editais.cultura.
ce.gov.br, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a divulgação do resultado.
9.3. Após a publicação do resultado dessa fase, caberá pedido de recurso no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte à publicação do resultado
no site da Secretaria (https://www.secult.ce.gov.br).
9.4. O pedido de recurso deverá conter obrigatoriamente justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail editalmecenas@secult.ce.gov.br, em
formulário específico (Anexo IV), disponível no site http://editais.cultura.ce.gov.br, sendo vedada a inclusão de novos documentos. O arquivo com o pedido
de recurso deve ter no máximo 9 (nove) megabytes de tamanho.
9.5. O resultado do recurso e a lista final de propostas habilitadas e inabilitadas serão divulgados nos sites https://www.secult.ce.gov.br e http://editais.cultura.
ce.gov.br, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a divulgação do resultado do recurso.
10. DA COMISSÃO ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA (CEIC)
10.1. A Comissão Estadual de Incentivo à Cultura (CEIC) é composta por 13 (treze) membros da seguinte forma:
a) Secretário da Cultura do Estado do Ceará (presidente da Comissão);
b) 06 (seis) integrantes da equipe da Secult; e,
c) 06 (seis) representantes indicados pelas associações civis e entidades de artistas escolhidos por meio de edital público da Secult.
10.2. A Comissão analisará o mérito da proposta, com base na ficha de inscrição online, currículo, portfólio e demais informações e documentos disponibi-
lizados pelos proponentes no ato da inscrição.
10.2.1. No caso dos projetos de continuidade, a Secult disponibilizará para a CEIC o histórico de execução física e financeira dos projetos propostos.
10.3. A Comissão Estadual de Incentivo à Cultura – CEIC definirá, de acordo com os critérios de avaliação, a definição dos percentuais, a modalidade de
captação de recursos da proposta e as quantidades de projetos beneficiados, em consonância com as definições do artigo 21 da Lei nº 13.811/2006, podendo
as propostas se enquadrarem entre as modalidades Doação, Patrocínio ou Investimento.
10.4. A Comissão é investida de autonomia quanto às suas avaliações e poderá recomendar redução ou eliminação de despesas apresentadas na ficha de
inscrição online e na proposta de Plano de Trabalho (Anexos I e II), que sejam consideradas incompatíveis com os preços conhecidos no mercado local ou
com a finalidade do projeto a ser realizado.
10.4.1. É facultado à CEIC, bem como à Secult, promover ou determinar diligências destinadas à comprovação de informações constantes nos projetos,
vedada a inclusão de documentos que devem constar obrigatoriamente no ato da inscrição.
11. DA ACESSIBILIDADE
11.1. Os projetos selecionados neste edital devem, obrigatoriamente, implementar a inclusão e a viabilidade da participação das pessoas com deficiência ou
com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098/00 que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas
portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e da Lei nº 13.146/2015 que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto
da Pessoa com Deficiência), legislações que visam assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais
por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
11.2. O Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu art. 3º, I, conceitua acessibilidade como: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segu-
rança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias,
bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa
com deficiência ou com mobilidade reduzida.
11.3. De acordo com o art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de
natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade
em igualdade de condições com as demais pessoas.
11.4. De acordo com o art. 3º, inciso IX, considera-se pessoa com mobilidade reduzida aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação,
permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante,
lactante, pessoa com criança de colo e obeso.
11.5. Com a finalidade de efetivação dos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida, os projetos devem (exposições, acervos,
apresentações artísticas, cursos, oficinas, festivais, espaços de convivência e todos os demais serviços básicos e eventuais oferecidos) alcançar todos os indi-
víduos, perceptíveis à todas as formas de comunicação e com sua utilização de forma clara, permitindo o conforto, a segurança e a autonomia dos usuários.
11.6. Para que as propostas sejam acessíveis, devem oferecer serviços que garantam o acesso, a utilização e compreensão por qualquer pessoa, independente
de sua condição física, comunicacional e intelectual.
11.7. A promoção da acessibilidade é obrigatória para todos os projetos aprovados no XIV Edital Mecenas do Ceará.
11.8. Para efeito de cumprimento do item 11.7, serão consideradas as propostas de ações comunicacionais, tais como: LIBRAS, audiodescrição, BRAILLE,
legenda para surdos e ensurdecidos, entre outros, e acessíveis para as pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência, em suas múltiplas especificidades,
seja sensorial, física, intelectual ou orgânica, respeitando a linguagem de cada projeto e as necessidades do público.
11.9. O proponente que captar valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais) deverá obrigatoriamente adotar pelo menos 01 (uma) ação de promoção
de acessibilidade.
11.10. O proponente que captar valores iguais ou superiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais) deverá obrigatoriamente adotar pelo menos 02 (duas) ações
de promoção de acessibilidade.
11.11. É vedado o reajuste no plano de trabalho que pretenda extinguir, em sua integralidade, as ações de implementação de acessibilidade e inclusão, em
virtude de autorização para captação menor que o valor proposto no projeto inicial.
12. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
12.1. A CEIC analisará cada proposta com observância dos seguintes critérios:
12.1.1. Critérios de Mérito Cultural:
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Grau de relevância do projeto no estímulo à dinâmica da criação, produção, pesquisa, formação, difusão, circulação e/ou fruição artística por meio das atividades
e produtos indicados na proposta;
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0 a 4
12
b) Grau de contribuição da proposta em relação à geração de trabalho e renda para profissionais da cultura, dentre outros aspectos de promoção da economia
da cultura no Estado;
3
0 a 4
12
c) Grau de contribuição e abrangência da proposta no fortalecimento de direitos culturais (diversidade étnica, artística, etária, de gênero, políticas afirmativas,
dentre outros), do acesso e da inclusão social;
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0 a 4
08
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
-
-
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12.1.2. Critérios de Capacidade Técnica:
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Capacidade técnica de execução da proposta, tendo como base os currículos e portfólios apresentados;
3
0 a 4
12
b) Exequibilidade da proposta com base na relação de equilíbrio entre as atividades, as despesas e os custos apresentados;
3
0 a 4
12
c) Clareza e consistência da proposta conceitual: pertinência, fundamentação, atividades e/ou produtos propostos no âmbito da modalidade apresentada.
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0 a 4
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TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
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