DOE 07/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº053  | FORTALEZA, 07 DE MARÇO DE 2022
12.1.3. Os projetos avaliados pelos critérios estabelecidos nos itens 12.1.1 e 12.1.2 terão a seguinte gradação de pontos na análise de cada critério:
0 ponto
Não atende ao critério
01 e 1,5 pontos
Atende insuficientemente ao critério
 02 e 2,5 pontos
Atende parcialmente ao critério
03 e 3,5 pontos
Atende satisfatoriamente ao critério
04 pontos
Atende plenamente ao critério
12.2. A pontuação máxima de cada proposta será de 64 (sessenta e quatro) pontos, considerando a soma dos critérios dos itens 12.1.1 e 12.1.2.
12.3. Os projetos apresentados serão avaliados e selecionados coletivamente pela Comissão, considerando os seguintes aspectos:
a) classificação dos projetos conforme pontuação atribuída nos Critérios de Mérito Cultural e Capacidade Técnica;
b) diversidade das linguagens artísticas e público-alvo;
c) limite financeiro do Edital.
12.4. Serão desclassificados os projetos que não obtiverem o mínimo de 40 (quarenta) pontos.
12.5. Após a análise das propostas apresentadas, um membro da CEIC emitirá Parecer Técnico com as considerações sobre a análise, mas cabe ao colegiado 
a indicação de aprovação total, parcial ou não aprovação.
13. DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
13.1. A Secult publicará o resultado preliminar dos projetos analisados pela CEIC com a relação das propostas autorizadas e não autorizadas a captar recursos, 
obedecendo os limites financeiros do Edital.
13.2. O resultado preliminar da etapa de Avaliação e Seleção será divulgado nos endereços eletrônicos https://www.secult.ce.gov.br e http://editais.cultura.
ce.gov.br,, sendo de total responsabilidade do Proponente acompanhar a divulgação do resultado.
13.3. Após a divulgação do resultado preliminar da Etapa de Avaliação e de Seleção, caberá ao Proponente pedido de reconsideração no prazo de até 10 (dez) 
dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do resultado no site https://www.secult.ce.gov.br e no http://editais.cultura.ce.gov.br.
13.4. O pedido de reconsideração deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail editalmecenas@secult.
ce.gov.br, em formulário específico (Anexo IV), disponível no site https://www.secult.ce.gov.br e no http://editais.cultura.ce.gov.br.
13.4.1. O arquivo com o pedido de reconsideração deve ter no máximo 09 (nove) megabytes de tamanho.
13.5. A Comissão Estadual de Incentivo à Cultura (CEIC) designará, entre seus membros, aqueles que elaborarão parecer acerca dos pedidos de reconside-
ração e que, em seguida, serão remetidos  ao Presidente do CEIC  para análise e decisão.
13.6. A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará publicará o resultado dos recursos nos sites https://www.secult.ce.gov.br e http://editais.cultura.ce.gov.br.
13.7. A lista com o resultado definitivo dos selecionados será homologada pelo Secretário de Cultura do Estado do Ceará e levada à publicação no Diário 
Oficial do Estado (DOE), além de ser divulgada nos sites https://www.secult.ce.gov.br e http://editais.cultura.ce.gov.br.
14. DO PRAZO PARA CAPTAÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
14.1. O Proponente selecionado terá o prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias corridos e improrrogáveis, contados a partir da publicação do resultado final 
no Diário Oficial do Estado, para buscar apoios de contribuintes de ICMS.
14.1.1. Vencido o prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias e não tendo o proponente conseguido captação igual ou superior aos 35% (trinta e cinco por cento) 
dos recursos autorizados, a aprovação do projeto será automaticamente revogada.
14.1.2. Os proponentes que obtiverem êxito na captação de recursos nos prazos estipulados nos itens 14.1 e 14.1.1. deverão comprovar todas as informações 
prestadas no Mapa Cultural do Ceará, de forma física, por meio de abertura de processo junto ao protocolo da Secult.
14.1.3. Na ocasião da abertura do processo, o proponente deverá apresentar ainda a Declaração de Aceitação ao Incentivo e o Termo de Incentivo à Cultura 
- TIC conforme os itens 14.2 e 14.3.
14.1.4. A todos os proponentes, fica dispensada a abertura de processo administrativo para fins de mera apresentação das informações do Mapa Cultural do 
Ceará, só devendo ser realizado o procedimento descrito nos itens 14.1.2 e 14.1.3 quando ocorrer a efetiva captação de recursos no prazo definido.
14.1.5. No caso de envio deste material via Correios, será considerada a data de postagem para o cumprimento deste prazo.
14.1.6. Os proponentes pessoa jurídica, somados aos documentos mencionados no item 14.2, devem apresentar 01 (uma) cópia dos documentos do repre-
sentante legal (RG, CPF e comprovante de endereço atualizado).
14.2. O proponente que captar o recurso, terá até 30 (trinta) dias corridos, após exaurido o prazo de captação, para entregar no setor do Protocolo da Secretaria 
da Cultura, ofício encaminhando a documentação listada abaixo:
a) Ofício de Abertura de processo  (Documento II).
b) 01(uma) via impressa da proposta inserida no Mapa Cultural do Ceará e todos os anexos, em envelope lacrado, a fim de comprovar a veracidade das mesmas;
c) Termo de Compromisso, preenchido com o valor captado e devidamente assinado (Anexo III);
d) 01 (uma) via original da Declaração de Aceitação ao Incentivo (Documento III);
e) 01 (uma) via original do Termo de Incentivo à Cultura - TIC (Documento IV);
f) Documento comprobatório de conta bancária específica para o projeto.
g) Formulário de Ajuste, devidamente rubricado e assinado (Documento I);
h) Proposta de Plano de Trabalho (Anexo I ou II), de acordo com valor captado, devidamente assinado e rubricado;
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (atualizada), emitida no site http://www.tst.jus.br;
j) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (atualizada), emitida no site http://www.receita.fazenda.gov.br;
k) Certidão Negativa de Débitos Estaduais (atualizada), emitida pela Sefaz (http://www.sefaz.ce.gov.br);
l) Certidão Negativa de Débitos Municipais (atualizada), emitida pela Prefeitura do município do Proponente;
m) Certidão de regularidade junto ao FGTS (atualizada), junto à Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br), somente para Pessoa Jurídica de direito privado;
n) Declaração de Obediência às Regras Sanitárias e de Distanciamento Social (Anexo V).
14.3. O proponente deverá ainda ENTREGAR EM MÃOS aos técnicos da Coordenadoria de Economia da Cultura (COEC) desta Secretaria os documentos:
a) 01 (uma) via original da Declaração de Aceitação ao Incentivo (Documento III);
b) 02 (duas) vias originais do Termo de Incentivo à Cultura - TIC (Documento IV).
14.3.1. As alíneas “a” e “b” do item 14.3 e as alíneas “d” e “e” do item 14.2 se referem aos mesmos documentos, que deverão ser entregues em vias e 
procedimentos distintos.
14.4. Em relação aos PROJETOS DE PATRIMÔNIO, em se tratando de obra ou reforma, em havendo aprovação do projeto, deverão ser apresentados 
juntamente com a captação:
a) Elementos gráficos de engenharia que permitam a caracterização da intervenção e a conclusão sobre sua viabilidade técnica;
b) Atestado de qualificação técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes;
b) Declaração de aprovação de todos os projetos pelos órgãos competentes;
c) ART/RRT de todos os projetos;
d) ART/RRT de execução;
e) ART/RRT de orçamento;
f) Relatório de sondagem;
g) ART de Sondagem;
h) Orçamento: planilha orçamentária, memória de cálculo, composição analítica do BDI, composição de custos unitários não disponíveis na tabela SEINFRA;
i) Cronograma físico-financeiro;
j) Especificações técnicas para a construção do objeto;
k) Memorial descritivo;
l) Dispensa, licença ambiental prévia ou outra manifestação do órgão ambiental aplicável à intervenção;
14.4.1. No caso de bens tombados, deverá ser apresentada carta de anuência do(s) órgão(s) competente(s) de acordo com a(s) esfera(s) responsável(eis) pelo 
tombamento. (obrigatório).
14.4.2. Em relação a Todos os PROJETOS DE PATRIMÔNIO, haverá nova análise do projeto ajustado ao valor captado, só podendo o proponente executá-lo 
somente após a emissão de parecer técnico.
14.5. O não atendimento de forma integral aos itens 15.2. e 15.2.1 inviabiliza a emissão do CEFIC, que somente será liberado após sanada a pendência pelo 
proponente junto à SECULT.
14.6. Os documentos que demandem assinatura serão aceitos com apresentação de firma a próprio punho ou realizada por meio de certificado digital. Assi-
naturas no formato de foto (recortadas/copiadas e coladas) não serão aceitas.
15. DO FINANCIAMENTO DOS PROJETOS E DAS OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES SELECIONADOS
15.1. Os valores autorizados para captação de recursos pelo presente Edital consistem em valores brutos. Cabe ao Proponente, a quantificação e o recolhimento 

                            

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