DOE 07/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº053 | FORTALEZA, 07 DE MARÇO DE 2022
( ) A QUALIFICAÇÃO DA REALIZAÇÃO DO PROJETO, QUE JÁ OCORRERIA DE QUALQUER MANEIRA
COMO O PROJETO COLABOROU PARA A CADEIA PRODUTIVA CULTURAL DO CEARÁ CONSIDERANDO O CONTEXTO DE CRISE EM
DECORRÊNCIA DA PANDEMIA?
EXPLICITE OS PRINCIPAIS PROFISSIONAIS, FORNECEDORES E MATERIAIS QUE FORAM CONTEMPLADOS PELO PROJETO E OS EFEITOS
DA SUA PARTICIPAÇÃO NA SUA CONDIÇÃO SÓCIO-ECONÔMICA.
QUAIS FORAM AS PRINCIPAIS ADAPTAÇÕES REALIZADAS AO PROJETO EM DECORRÊNCIA DO CONTEXTO ESPECÍFICO DA PANDEMIA?
COMO ESSAS ADAPTAÇÕES ALTERARAM OS RESULTADOS DO PROJETO? QUAIS FORAM AS PERDAS E QUAIS OS BENEFÍCIOS?
QUAIS SETORES DA CADEIA PRODUTIVA SECUNDÁRIA/INDIRETA FORAM IMPACTADOS PELO PROJETO? (EX: SERVIÇOS DE TRANS-
PORTE, SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO, SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, ETC.)
SETOR ENVOLVIDO
MUNICÍPIO E ESTADO DE ORIGEM
RENDA GERADA PARA A EMPRESA / O PROFISSIONAL
ANEXO I - COMPROVAÇÕES / MEIOS DE VERIFICAÇÃO FOTOS, MATÉRIAS DE JORNAL, LISTA DE PRESENÇA, CÓPIAS DE PRODUTOS GERADOS, PRINTS OU GRAVAÇÕES DE
EVENTOS VIRTUAIS, DIVULGAÇÃO EM REDES SOCIAIS (informando o link da matéria), ETC. Observação: no caso de lista de presenças, para o documento ter validade, é preciso coletar nome
completo e dados de identificação do participante, como RG ou CPF.
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial do Estado do Ceará, série 3, ano XIV, nº 049, de 02 de março de 2022, no qual se publicou o extrato do Contrato nº 013/2022 com a pres-
tadora de serviço COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE. Onde se lê: CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA 8.1. O prazo
de vigência do Contrato será 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser renovado anualmente, conforme art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
Leia-se: CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA 8.1. O prazo de vigência do Contrato será 12 (doze) meses contados da sua publicação, podendo ser
renovado anualmente, conforme art. 57, inciso II da Lei 8.666/93. Fortaleza, 03 de março de 2022.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ
PORTARIA Nº052/2022 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE , no uso de suas
atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacio-
nados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de abril / 2022 .INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, em
Fortaleza, 02 de março de 2022.
José Wilson Gonçalves da Silva
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº052/2022 DE 02 DE MARÇO DE 2022
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
Antonio Edvar Peres Martins
Datilógrafo
00002917
15,00
19
285,00
Francisca Célia Lima Coutinho
Agente de Administração
000039.1-3
15,00
19
285,00
Carmém Ângela O. Vasconcelos
Agente de Administração
000056.1-4
15,00
19
285,00
Maria Valmira Bezerra Monteiro
Datilógrafo
000060.1-7
15,00
19
285,00
Marcos Aurélio Soeiro
Aux. Serviços Gerais
000103.1-6
15,00
19
285,00
Marcos Aurélio de Moura Monteito
Téc. Agrimensura
000129.1-2
15,00
19
285,00
Rosa Virgínia Lima Barroso
Agente de Administração
000130.1-3
15,00
19
285,00
João Batista da Ponte
Téc. Agrimensura
000131.1-0
15,00
19
285,00
Francisco Francimar do Carmo
Agente de Administração
000157.1-7
15,00
19
285,00
Lindberg de Oliveira Braga
Motorista
000193.1-3
15,00
19
285,00
João Ivando Xavier Forte
Datilógrafo
000228.1-0
15,00
19
285,00
Francisco Heraldo Macêdo Rangel
Datilógrafo
000255.1-8
15,00
19
285,00
Francisco José Pinto da Franca
Téc.Agropecuária
000265.1-4
15,00
19
285,00
Maria Margarete Beserra
Agente de Administração
000269.1-3
15,00
13
285,00
Manoel Pinheiro de Oliveira
Téc Agropecuária
000315.1-8
15,00
19
285,00
Ângela Maria Nunes de Lucena
Datilógrafo
000334.1-3
15,00
19
285,00
Cesídio Diógenes Neto
Téc. Agropecuária
000343.1-2
15,00
19
285,00
Vanderlan Nobre Apolônio
Téc.Agropecuária
000366.1-7
15,00
19
285,00
Francisco Jacson M.Pinho
Téc Agropecuária
000372.1-4
15,00
19
285,00
Francisco Barreto da Silva
Motorista
000393.1-4
15,00
19
285,00
Amarildo Aquino C. Albuquerque
Desenhista
000399.1-8
15,00
19
285,00
Hugo Duranclides da Cruz Macêdo
Téc.Agropecuária
000406.1-4
15,00
19
285,00
Raimundo Evandro Silva Araújo
Téc. Agropecuária
000416.1-0
15,00
19
285,00
Francisco Tomás Frota Neto
Agente de Administração
000420.1-3
15,00
19
285,00
Carlos Alberto da Conceição
Agente de Administração
000432.1-4
15,00
19
285,00
Francisco Alves
Téc. Agropecuária
000444.1-5
15,00
19
285,00
Antonio Morais de Sousa
Téc Agrimensura
000449.1-1
15,00
19
285,00
Francisco Rogério Cavalcante Mota
Téc. Agropecuária
000493.1-X
15,00
19
285,00
Jansen Saraiva Marques
Motorista
000505.1-2
15,00
19
285,00
José Aroldo Viana Lima
Motorista
000508.1-4
15,00
19
285,00
Francisca Luzineide Lima
Datilógrafo
000510.1-2
15,00
19
285,00
Raimundo Marques de Matos
Motorista
000514.1-1
15,00
19
285,00
Lúcio Flávio Rodrigues
Desenhista
000517.1-3
15,00
19
285,00
Edson Bezerra Lima
Aux. Serviços Gerais
000528.1-7
15,00
19
285,00
Emanuel Braun Sales
Operador de Computador
000534.1-4
15,00
19
285,00
Ronaldo César Xavier de Lima
Desenhista
000543.1-3
15,00
19
285,00
Raimundo de Paula Bezerra
Motorista
000544.1-0
15,00
19
285,00
José Soares Costa Filho
Téc. Agropecuária
000564.1-3
15,00
19
285,00
Terezinha de Lisieux G.L.G. Frota
Agente de Administração
000573.1-3
15,00
19
285,00
Francisco Vianci da Silva
Agente de Administração
000635.1-7
15,00
19
285,00
Luciano Bezerra da Silva
DNS-3
300015.1-0
15,00
19
285,00
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