DOE 07/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº053  | FORTALEZA, 07 DE MARÇO DE 2022
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato,ora aditado,fica prorrogado por mais 60(SESSENTA)
dias,a partir de 05/02/2022 até 05/04/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s)aditi-
vo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 16 de 
Fevereiro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: KATIANE FERREIRA DA SILVA - CONTRATANTE, ERNAILSON ALVES DA SILVA - CONTRATADA 
e TESTEMUNHAS: 01 - JOSIANE DA SILVA MORAES, 02 - CLAUDENIA DE MATOS CARDOSO. Fortaleza, 02 de março de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01114782/2022
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 03/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEMTI HERMÍNIO BARROSO inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0467 - 02,Município FORTALEZA/
CE, neste ato representada pelo seu Diretor Sr. Sebastião Leme de Vasconcelos Filho; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA 
CONSTRUTORA MOURA NETO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 11.769.614/0001 - 59, neste ato representada pelo Sr. ANTONIO MARCIO DOS 
SANTOS SILVA; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a 
Carta Convite de nº 02/2021 e contrato 003/2021 publicado no DOE de 16/06/2021 e de acordo com o processo nº 016465902021 e regulamentado nos Art. 
57, §1º, inciso VI da Lei Federal nº8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade de 
prorrogar o prazo de vigência do contrato, que tem por objetivo de REFORMA DA SALA DO GRÊMIO E BANHEIROS DOS PROFESSORES, da Escola 
EEMTI HERMÍNIO BARROSO, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: 
PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorro-
gado por mais 60 (SESSENTA) dias, a partir de 11/02/2022 até 11/04/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do 
contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas 
abaixo; XII - DATA: 07 de Fevereiro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE - Sebastião Leme de Vasconcelos Filho CONTRATADA - Antonio 
Márcio dos Santos Silva E TESTEMUNHAS: 1 - WALLYSON BATISTA SAMPAIO 2 - ANDERSON DUARTE DE LIMA, Fortaleza 03 de março de 2022. 
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 10880010/2021
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/EEMTI ASSIS BEZERRA - CREDE 
12 - inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0316-08,no Município de Quixeramobim/Ce, neste ato representada pelo Sr. Diretor-Geral, Sr. Francisco Ricardo de Oliveira 
Barros CONTRATADA: 7 ENGENHARIA E CONSULTORIA -ME, inscrita no CNPJ sob nº 39.269.098/0001-12 - Município de Pedra Branca,neste ato 
representada pelo(a) Sr Marcos José Cardoso Siqueira. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO 
DA COBERTA DA ESCOLA COM AJUSTES DE CALHAS, RUFOS, PLATIBANDAS ESCOAMENTO PLUVIAL, na EEMTI ASSIS BEZERRA, 
conforme orçamento de despesas em anexo e que passa a fazer parte integrante deste Termo, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
com fundamento na modalidade CONVITE nº 004/2021, regido pelo Art. 23, inciso I, alínea “a” e §1º da Lei nº 8.666/1993 e alterações, Lei Complementar 
nº 137/2014 e seu Decreto nº 31.543/2014 e suas alterações FORO: QUIXERAMOBIM/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 300 
(Trezentos), dias corridos, contados a partir da publicação deste instrumento contratual, na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como 
condição de sua eficácia. O PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo para execução dos serviços aqui pactuados será de 60 (Sessenta)dias corridos, contados a 
partir do recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, cuja emissão só deverá ocorrer após publicação do extrato contratual no Diário Oficial. 
VALOR GLOBAL: R$ 150.664,78 (Cento e cinquenta mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta e oito centavos) pagos em CONFORMIDADE COM 
O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.434.10152.09.33903900.27303.1.40.00 - 14548. DATA DA ASSINATURA: 
21 de Fevereiro de 2022 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE - Francisco Ricardo de Oliveira Barros CONTRATADA - Marcos José Cardoso Siqueira, e 
TESTEMUNHAS: 1 - JOANA DARC DE OLIVEIRA 2 - CRISTINA LEMOS SOUZA, Fortaleza 01 de março de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 11965523/2021
CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEM MARIA NAZARÉ DE SOUSA - CREDE 
02 - ITAPIPOCA/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0032-21, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) Francisco Flavio Pereira Barbosa 
CONTRATADA: SALES ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 22.875.719/0001-09, neste ato representada pelo(a) Sr(a) José Lindomar Sales 
de Macedo. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SERVIÇO DE OBRA ENGENHARIA CONSTRUÇÃO 
DE 02 SALAS AULA na EEM MARIA NAZARÉ DE SOUSA, conforme orçamento de despesas em anexo e que passa a fazer parte integrante deste 
Termo, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem celebrar o presente CONTRATO com fundamento na modalidade CONVITE 
nº 09/2021, regido pelo Art. 23, inciso I, alínea “a” e §1º da Lei nº 8.666/1993 e alterações, Lei Complementar nº 137/2014 e seu Decreto nº 31.543/2014 
FORO: ITAPIPOCA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta), dias corridos, contados a partir da publicação deste 
instrumento contratual, na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para 
execução dos serviços aqui pactuados será de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, cuja 
emissão só deverá ocorrer após publicação do extrato contratual no Diário Oficial. VALOR GLOBAL: R$ 183.006,70 (cento e oitenta e três mil e seis reais 
e setenta centavos) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.433.10147.06.44905100.10000.0.
40.00 - 15141 (2021). DATA DA ASSINATURA: 15 de fevereiro de 2022. SIGNATÁRIOS: Francisco Flavio Pereira Barbosa - CONTRATANTE - José 
Lindomar Sales de Macedo, - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- Francisco Edvaldo dos Santos Sousa, 02- Maria da Luz Félix da Guia. Fortaleza, 
01 de março de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 09736180/2021
CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a E.E.M. DE EDUCAÇÃO DO CAMPO 
FILHA DA LUTA PATATIVA DO ASSARÉ - CREDE 07 - CANINDÉ/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0758-00, neste ato representada por seu (sua) 
Diretor (a) Geral, Sr.(a) Francisco Erivando Barbosa de Sousa CONTRATADA: EPPOCA SERVIÇOS, PROJETOS, PESQUISAS, CONSULTORIA 
E EDIFICAÇÃO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 09.619.648/0001-15, neste ato representada pelo Sr. Samuel Soares Cunha. OBJETO: Constitui 
objeto deste Contrato a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE DUAS CISTERNAS DE PLACAS, na E.E.M. DE EDUCAÇÃO DO 
CAMPO FILHA DA LUTA PATATIVA DO ASSARÉ, conforme orçamento de despesas em anexo e que passa a fazer parte integrante deste Termo, 
independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem celebrar o presente CONTRATO com fundamento na modalidade CONVITE nº 
2021/0008, regido pelo Art. 23, inciso I, alínea “a” e §1º da Lei nº 8.666/1993 e alterações, Lei Complementar nº 137/2014 e seu Decreto nº 31.543/2014 
FORO: CANINDÉ/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 150 (cento e cinquenta), dias corridos, contados a partir da publicação deste 
instrumento contratual, na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para 
execução dos serviços aqui pactuados será de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, cuja 
emissão só deverá ocorrer após publicação do extrato contratual no Diário Oficial. VALOR GLOBAL: R$ 38.702,17 (trinta e oito mil, setecentos e dois 
reais e dezessete centavos) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.433.10147.10.44905100.1
0000.0.40.00 – 15144.. DATA DA ASSINATURA: 16 de fevereiro de 2022. SIGNATÁRIOS: Francisco Erivando Barbosa de Sousa - CONTRATANTE - 
Samuel Soares Cunha, - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- MARIA LÚCELIA BARBOSA CRUZ, 02- DASDORES NAIARA SANTOS CONGO. 
Fortaleza, 02 de março de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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