DOE 07/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº053 | FORTALEZA, 07 DE MARÇO DE 2022
LOTE 234/2022
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23069163 - EEMTI SENADOR OSIRES PONTES. CONTRATADOS:
o(s) PROFESSOR(ES): LORITA MARIA DA ROCHA PEREIRA - CPF: 19137524372 - MATRÍCULA: 22200180924623 - CARGO: PROF CTPD
LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência de Profissional - CRITÉRIO: EDITAL GERAL 009/2021 -
TURNO: I - CH SEMANAL: 9 - CH MENSAL: 45 - VALOR HORA-AULA: R$ 16,91330 - PERÍODO: 01/03/2022 a 13/01/2023 - VALOR MENSAL:
R$ 761,10; - OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares
da Rede Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de
03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 7.930,17 ( SETE MIL E
NOVECENTOS E TRINTA REAIS E DEZESSETE CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da
Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23069163 - EEMTI SENADOR OSIRES PONTES e os Professores constantes
neste extrato SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 03 de março de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01376977/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ALMIR PINTO EEM, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado,
pelo PROFESSOR(A) AMARILDO PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 2220017955751X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 08/02/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2022. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo
contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01376977/2022. Ocara, 08 de fevereiro de 2022. CREDE 8 - BATURITÉ/
CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de fevereiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01316257/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM ARISTARCO CARDOSO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSÉ RAMALHO DE OLIVEIRA FILHO, matrícula nº 22200179587419, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 08/02/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01316257/2022.
Porteiras, 08 de fevereiro de 2022. CREDE 20 – BREJO SANTO/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de fevereiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01325892/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ADAHIL BARRETO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA SOLANGE RAMOS, matrícula nº 22200179225517, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 09/02/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 08/02/2022. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em
prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01325892/2022. Carius, 09 fevereiro de 2022. CREDE 16 -
IGUATU/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de fevereiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01287311/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MENEZES PIMENTEL, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) ERISON GADELHA DE LIMA, matrícula nº 22200179337218, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato
de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 07/02/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 08/02/2022. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo
contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01287311/2022. Pacoti, 07 de fevereiro de 2022. CREDE 8 - BATURITÉ/
CEARA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de fevereiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01338005/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM WALDERI MACHADO DE ALMEIDA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA LOPES, matrícula nº 22200179693111, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 10/02/2022, em todas as suas
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 08/02/2022 Casos fortuitos ou de força maior,
que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01338005/2022. Horizonte, 10 de
fevereiro de 2022. CREDE 9 - HORIZONTE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de fevereiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01041541/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ADELINO CUNHA ALCANTARA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA LUCIANE MARTINS DA COSTA, matrícula nº 22200179895717, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/01/2022, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 08/02/2022. Iniciativa do contratado,
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da
Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada
no processo nº 01041541/2022. São Gonçalo do Amarante, 31 de janeiro de 2022. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 24 de fevereiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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