DOE 07/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº053 | FORTALEZA, 07 DE MARÇO DE 2022
e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao presente termo, bem como aos locais de execução do respectivo
objeto. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Responsabilidade terá vigência da data da assinatura até 31 de janeiro de 2023.
CLÁUSULA QUINTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS A movimentação dos recursos da conta específica do Termo de
Responsabilidade será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de Transferência – OBT, através de sistema informatizado próprio. CLÁU-
SULA SEXTA – DA RESCISÃO O presente Termo de Responsabilidade poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre a SEDUC e o município
signatário, unilateralmente pela SEDUC ou em decorrência de determinação judicial, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 119/2012 e art. 95 do
Decreto Estadual nº 32.811/2018. CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS I – O período de prorrogação de estudos, assim como a permanência
do aluno no quinto tempo de aula deverão ser resguardados, respeitando-se as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial)
a serem adotadas no presente ano letivo, de acordo com as condições sanitárias existentes em cada momento, bem como o seu transporte garantido. II – Não
serão repassados recursos previstos neste Termo de Responsabilidade ao município que utilizar tais recursos em desacordo com as normas estabelecidas para
a execução do Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar ou apresentar a prestação de contas em desacordo com a forma e prazo estabelecidos. III
– O extrato do presente Termo terá sua publicação resumida no Diário Oficial do Estado pela SEDUC, como condição indispensável à sua eficácia, nos
termos do art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios
oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica
da Seduc, nos termos do art.45, X, do Decreto Estadual nº 32.811/2018. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina
o presente termo em quatro vias de igual teor e forma. Fortaleza – CE, 01 de FEVEREIRO de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação
- CONCEDENTE , JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO - Prefeito(a) Municipal - CONVENENTE. TESTEMUNHAS: 1. Maria Albanisa dos
Santos Sousa, 2. Ilegível SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de março de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 048, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, 01 DE MARÇO DE 2022, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO
DE SERVIÇOS DE REFORMA DO PROCESSO N° 04828575/2021, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEMTI
ESTADO DO MARANHÃO - CNPJ Nº 07.954.514/0506-53, SEFOR 03 - FORTALEZA/CE e a empresa MOTA JR CONSTRUÇÕES EIRELI. Onde se
lê: VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 365 (Trezentos e sessenta e cinco), dias corridos, contados a partir da publicação deste instrumento
contratual, na forma doparágrafo único do art. 61 da Lei Nº8.666/1993 como condição de sua eficácia.PRAZO DE EXECUÇÃO Leia-se: VIGÊNCIA: O
prazo de vigência do contrato será de 365 (Trezentos e sessenta e cinco), dias corridos, contados a partir da publicação deste instrumento contratual, na forma
do parágrafo único do art. 61 da Lei Nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para execução dos serviços aqui
pactuados será de 60 (Sessenta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, cuja emissão só deverá ocorrer
após publicação,do extrato contratual no Diário Oficial. Fortaleza, 02 de março de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 048, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, 01 DE MARÇO DE 2022, que publicou o EXTRATO AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
DE PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO PROCESSO N° 11926633/2021, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
EEEP JULIA GIFFONI - CNPJ Nº 07.954.514/0699-15, SEFOR 01 - FORTALEZA/CE e a empresa A F F MARTINS LTDA. Onde se lê: VIPROC:
11926633/2022. Leia-se: VIPROC: 11926633/2021. Fortaleza, 02 de março de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 047, ANO XIV de 28 de fevereiro de 2022, que publicou a Portaria nº 0089/2022-GAB de 23 de fevereiro de 2022. Onde se lê: …
RESOLVE EXCLUIR da Portaria Nº 0747/2021-GAB, publicada no DOE datada de 10 de dezembro de 2021 o nome do servidor FRANCISCO ORIS-
MIDIO DUARTE DA SILVA, matricula nº 3018917 Leia-se: …RESOLVE EXCLUIR da Portaria Nº 0751/2021-GAB, publicada no DOE datada de 10
de dezembro de 2021 o nome do servidor FRANCISCO ORISMIDIO DUARTE DA SILVA, matricula nº 30180917 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza, 02 de março de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 049, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, 02 DE MARÇO DE 2022, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO
DE SERVIÇOS DE REFORMA DO PROCESSO N° 11889053/2021, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/COORDENA-
DORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, CREDE 17, em favor da ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
DOUTOR JOSÉ IRAN COSTA - CNPJ Nº 07.954.514/0749-19 - Várzea Alegre/CE e a empresa AM BEZERRA SERVIÇOS, CONSTRUÇÕES PROMO-
ÇÕES LTDA – ME. Onde se lê: VIPROC: 011889053/2022. Leia-se: VIPROC: 11889053/2021. Fortaleza, 03 de março de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 049, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, 02 DE MARÇO DE 2022, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO
DE GÁS DE COZINHA DO PROCESSO N° 01284983/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEM DOM FRAN-
CISCO DE ASSIS PIRES - CNPJ Nº 07.954.514/0641-07, CREDE 17 - Ipaumirim/CE e a empresa HALTECH COMERCIO DE GLP LTDA. Onde se lê:
OBJETO: consoante as disposições da art. 24, Inciso II da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, com fundamento na Cotação Eletrônica
nº 2022/01931 e Termo de Participação 20220001, respaldados pelo Decreto Estadual nº 28.397 de 21 de setembro de 2006, celebram o presente Contrato
mediante as condições contidas nas Cláusulas abaixo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÁS DE
COZINHA PARA ATENDER A ESCOLA em favor da EEM DOM FRANCISCO DE ASSIS PIRES pertencente à jurisdição da CREDE 17 ICÓ. Leia-se:
OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÁS DE COZINHA PARA ATENDER A ESCOLA em favor da EEM DOM FRAN-
CISCO DE ASSIS PIRES pertencente à jurisdição da CREDE 17 ICÕ CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as disposições da art. 24, Inciso II
da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, com fundamento na Cotação Eletrônica n° 2022/01931 e Termo de Participação 20220001,
respaldados pelo Decreto Estadual n° 28.397 de 21 de setembro de 2006. Fortaleza, 03 de março de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 048, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, 01 DE MARÇO DE 2022, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO PROCESSO N° 01628208/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA DE
ENSINO MÉDIO MANUEL SÁTIRO - CNPJ Nº 07.954.514/0331-39, CREDE 10 - Jaguaruana/CE e a empresa MARIA ADAGLENE MOREIRA DE
SOUSA GOMES. Onde se lê: VIPROC: 01561030/2022. Leia-se: VIPROC: 01628208/2022 Fortaleza, 02 de março de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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