DOE 07/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº053  | FORTALEZA, 07 DE MARÇO DE 2022
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 048, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, 01 DE MARÇO DE 2022, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO 
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO PROCESSO N° 01670450/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA 
DE ENSINO MÉDIO MINISTRO ANTONIO COELHO - CNPJ Nº 07.954.514/0349-68, CREDE 05 - São Benedito/CE e a empresa L . DE OLIVEIRA 
NUNES – ME. Onde se lê: VIGÊNCIA:. Leia-se: VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O prazo de vigência e de execução deste contrato será 200 (duzentos) dias, 
contado a partir da sua publicação no Diário Oficial do Ceará. Fortaleza, 02 de março de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 048, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, 01 DE MARÇO DE 2022, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO 
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO PROCESSO N° 01748149/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA DE 
ENSINO MÉDIO JOAQUIM MAGALHÃES - CNPJ Nº 07.954.514/0038-17, CREDE 02 - Itapipoca/CE e a empresa ANGELO GOMES DE ARAUJO NETO. 
Onde se lê: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.433.20114.06.33903000.27301.1.30.00. Leia-se: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 221000
22.12.362.433.20114.06.33903000.27301.1.30.00 – 2404 - PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. Fortaleza, 02 de março de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 005 – SÉRIE 3 ANO XIV, de 07 de janeiro de 2022, página 220, que publicou o TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, PROCESSO 
Nº 07802216/2021, celebrado entre o ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM CÔNEGO LUIZ BRAGA ROCHA, com 
justificativa exarada no processo nº 07802216/2021. CREDE 12 - QUIXADÁ/CEARÁ. Onde se lê: FRANCISCO KILMER DE ALMEIDA DUARTE, 
matricula Nº 22200180766611 Leia-se: FRANCISCO KILMER DE ALMEIDA DUARTE, matricula Nº 22200180786611 Fortaleza, 28 de fevereiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº04/ 2022
CAMPEONATO INTERMUNICIPAL DE FUTEBOL 2022
FORTALEZA-CE 2022
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº04/2022
 O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria do Esporte e Juventude – SEJUV, com sede na Av. Alberto Craveiro, 2775, Castelão, Fortaleza-CE, por meio 
da Comissão de Seleção constituída através da Portaria 051/2019, torna público o presente Edital com objetivo de selecionar organização da sociedade 
civil, visando à celebração de parceria para a execução do CAMPEONATO INTERMUNICIPAL DE FUTEBOL 2022.
1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. Além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Constituição Estadual, da Lei Ordinária Estadual nº 15.175/2012, e do 
Processo nº 00336416/2022, o presente edital tem como fundamento:
a) A Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações;
b) A Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações;
c) O Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações;
d) A Lei Estadual nº 17.573/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2022); e
e) As demais legislações aplicáveis à política pública de que trata este instrumento convocatório.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste Edital selecionar Organização da Sociedade Civil – OSC a fim de estabelecer mútua cooperação com a SEJUV para execução de 
ações do CAMPEONATO INTERMUNICIPAL DE FUTEBOL 2022.
2.2. Os recursos destinados à execução da parceria de que trata este Edital são provenientes do orçamento da Secretaria do Esporte e Juventude – SEJUV, 
por meio do PROGRAMA 050 – Esporte e Lazer para a População, de acordo com a classificação orçamentária abaixo:
42200001.27.812.611.11021.03.33504100.2.70.00.1.4.01 - 12592
3. DA JUSTIFICATIVA
A Secretaria da Secretaria do Esporte e Juventude – SEJUV tem como missão conceber e implantar, planos, programas, projetos e ações que traduzam 
políticas públicas de esporte e juventude em consonância com os princípios emanados da Constituição, as leis e objetivos do Governo do Estado do Ceará, 
articulando-se com as demais esferas de Governo. E uma de suas competências planejar, normatizar, coordenar, executar e avaliar a política estadual do 
esporte, compreendendo o amparo ao desporto, à promoção do esporte, documentação e difusão das atividades físicas, desportivas e a promoção do esporte.
O Campeonato Intermunicipal de Futebol vem oportunizar a pratica a milhares de jovens e adultos que se encontram fora da faixa etária da modalidade e 
não são oferecidas pelas organizações esportivas, atendendo aos ex-atletas profissionais como também aos cidadãos que já estão no mercado de trabalho 
proporcionando lazer aos finais de semana através da pratica do futebol em seus respectivos municípios.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da seleção, objeto deste Edital, as Organizações da Sociedade Civil que se enquadrem na definição dada pelo art. 2º, I, da Lei Federal 
nº 13.019/2014, e que os atos constitutivos contenham a previsão de finalidade ou atividade compatível com a proposta apresentada.
 4.2. Para participar da seleção, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:
a) Estar cadastrada no e-Parcerias, através do endereço eletrônico: http://e-parcerias.cge.ce.gov.br, devendo tal condição ser comprovada através de Certidão 
de Regularidade e Adimplência, devidamente emitida pelo sistema, a ser apresentada no momento da entrega da proposta;
b) Declarar, conforme modelo constante no ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA, em que consigna estar ciente e que concorda 
com as disposições previstas no presente Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos 
apresentados durante o processo de seleção, devendo tal documento ser apresentado no momento da entrega da proposta;
c) Apresentar proposta e documentos de avaliação exigidos no item 6.4, contendo informações que atendam aos itens e respectivos valores e seus respectivos 
critérios de julgamento estabelecidos na Matriz de Avaliação, às exigências contidas no item 6.5.1 deste Edital e ao ANEXO II – PARÂMETROS PARA 
A PROPOSTA.
d) Compete à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará – CGE a validação do cadastramento de parceiro de que trata a alínea “a” do item 4.2, não 
possuindo a Sejuv ingerência sobre o citado cadastro, cabendo exclusivamente à OSC, com a máxima antecedência, providenciar as diligências necessárias 
à finalização, além da manutenção de suas informações cadastrais atualizadas.
4.3. A participação no presente Edital é gratuita, cabendo ao proponente arcar com todos os custos decorrentes da elaboração da proposta e quaisquer outras 
despesas correlatas à participação no Chamamento Público, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da SEJUV.
5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
5.1. A Comissão Permanente de Seleção destinada a processar e julgar os chamamentos públicos é composta por 05 integrantes, designados através da 
portaria nº 051/2019
5.2. A Comissão é investida de autonomia e independência quanto às suas avaliações, as quais serão feitas em conformidade com a Matriz de Avaliação, 
constante do item 6.5.1.
5.3. Deverá se declarar impedido o membro da Comissão que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como 
associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção 
configure conflito de interesse.
• A declaração de impedimento de membro da Comissão não obsta a continuidade do processo de seleção.
• Configurado o impedimento, deverá ser designado, através de Portaria, membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído, 
sem necessidade de divulgação de novo Edital.
5.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado.
5.5. A Comissão poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas OSCs 
concorrentes, para verificar o seu desempenho no sistema e-Parcerias ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados 

                            

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