DOE 07/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº053  | FORTALEZA, 07 DE MARÇO DE 2022
os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
6. DA FASE DE SELEÇÃO
6.1. O processo de seleção abrangerá a avaliação das propostas, a divulgação e a homologação dos resultados.
 6.2. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
Tabela 1:
ETAPA
DESCRIÇÃO DA ETAPA
DATAS
01
Divulgação do Edital de Chamamento Público (Decreto Estadual 32.810/2018, art.21, caput)
02.03.2022 a 31.03.2022
02
Envio das propostas pelas OSC´s (Decreto Estadual 32.810/2018, art.21, § 1º)
01.04.2022 a 18.04.2022
Horário: 8h às 12h e das 13h às 16h
03
Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção
19.04.2022 a 25.04.2022
04
Divulgação do resultado preliminar
26.04.2022
05
Interposições de recursos contra o resultado preliminar (Decreto Estadual 32.810/2018, art.29)
27.04.2022 a 03.05.2022 Horário: 8h às 12h e das 13h às 16h
06
Divulgação das interposições dos recursos
03.05.2022
07
Interposições de contrarrazões (Decreto Estadual 32.810/2018, art.29)
04.05.2022 a 06.05.2022
08
Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 
(Decreto Estadual 32.810/2018, art. 29 § 1º)
09.05.2022 a 10.05.2022
09
Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção
11.05.2022
10
Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção
11.05.2022
6. 3. Etapa 1: Divulgação do Edital de Chamamento Público
 O presente Edital será divulgado na página do sítio eletrônico oficial da Secretaria do Esporte e Juventude - Sejuv: www.esporte.ce.gov.br, em área específica 
destinada ao Edital de Chamamento Público, por 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do Edital.
 6.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs
 O prazo para apresentação de propostas e documentos de avaliação será de 15 (quinze) dias, contado do fim do prazo de divulgação do Edital.
 Para os fins deste Edital, são os documentos de avaliação:
a) A Certidão de Regularidade e Adimplência, a fim de comprovar tão somente o cadastro no e- parcerias;
b) A Declaração de Ciência e Concordância, de acordo com o modelo constante do ANEXO I.
c) O detalhamento das despesas, inclusive os custos indiretos, através de memória de cálculo, contendo a descrição dos itens a serem contratados ou adquiridos 
com recurso da parceria, a unidade de medida correspondente, a quantidade, o valor unitário, o valor total do item e a natureza da despesa, em conformidade 
com a parametrização constante do ANEXO II – PARÂMETROS PARA A PROPOSTA;
d) O Estatuto atualizado e registrado da OSC;
e) A Ata de eleição e posse do quadro dirigente atual da OSC;
f) O Portfólio contendo a comprovação documental das experiências relativas ao item (d), da Matriz de Avaliação e a descrição minuciosa das atividades ou 
projetos desenvolvidos, sua duração, financiador (es), local ou abrangência, beneficiários, resultados e impactos alcançados, dentre outras informações relevantes;
 A proposta e os documentos de avaliação deverão ser entregues pessoalmente no Setor de Protocolo da Sejuv, em envelope fechado com identificação da 
OSC e meios de contato, com o título “Proposta – Edital de Chamamento Público nº 04/2022 no seguinte endereço: Av. Alberto Craveiro, 2775, Castelão, 
Fortaleza-CE, no horário de 8h as 12h e de 13h as 16h, de segunda a sexta-feira, no período estabelecido na tabela 1.
 A identificação dos envelopes deverá conter as seguintes informações:
Destinatário
Comissão de Avaliação
Edital de Chamamento Público Nº04/2022
CAMPEONATO INTERMUNICIPAL DE FUTEBOL 2022
Remetente
Razão Social da OSC:
Nome completo do Representante Legal:
Telefone de contato do Representante legal:
A razão social deve ser informada sem abreviaturas e por extenso.
Na ocasião da entrega do envelope será aberto um protocolo no VIPROC.
 A proposta deverá ser em única via, impressa e encadernada, com todas as folhas rubricadas e
numeradas sequencialmente, sem rasuras e, ao final, assinada pelo representante legal da OSC proponente.
 Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem 
explícita e formalmente solicitados pela Sejuv.
 Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta.
 Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise da Comissão de Seleção.
 As propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) A descrição da realidade do objeto da parceria e o nexo com a proposta apresentada;
b) As ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos;
c) Os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e
d) O valor global.
 6.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção
 Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes.
 A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo 
de seleção, podendo ser prorrogado desde que devidamente justificado.
 As propostas deverão ser apresentadas de acordo com o ANEXO II - PARÂMETROS PARA A PROPOSTA, e a sua não apresentação terá caráter eliminatório.
 Os documentos de avaliação serão considerados e pontuados de acordo com a Matriz de Avaliação, constante do item 6.5.1.
 A falsidade de informações na proposta deverá acarretar a sua eliminação, podendo ensejar a aplicação de sanção administrativa contra a OSC proponente 
e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
 As OSCs que não cumprirem com as exigências do item 4.2 não terão suas propostas analisadas e, consequentemente, não avançarão para as etapas seguintes.
 Serão eliminadas as propostas:
a) Cujo somatório de pontos atribuído por pelo menos 01 (um) dos membros da Comissão de Seleção for inferior à metade do total de pontos a ser atingido;
b) Que recebam nota “zero” em qualquer um dos critérios de julgamento dos itens (A), (B), (C) ou (D)
 da Matriz de Avaliação;
c) Que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade do objeto da parceria e o nexo com a proposta apresentada; as ações a 
serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumpri-
mento das metas; o detalhamento das despesas e o valor global proposto;
d) Que estejam em desacordo com o Edital;
e) Com valor incompatível com o objeto da parceria e/ou inviável econômica e financeiramente;
f) Redigidas de forma igual, em parte ou na totalidade, caracterizando plágio às propostas apresentadas por OSCs distintas, independente da data de protocolo 
da proposta.
 As propostas não eliminadas serão classificadas em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Matriz de Avaliação, assim 
considerada a média aritmética das notas lançadas por 05 (cinco) membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos itens.
 No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base nos seguintes critérios:
a) Maior pontuação obtida no item (A);
b) Maior pontuação obtida, sucessivamente, nos itens (D), (B) e (C);
c) Mais tempo de constituição;
d) Por sorteio, realizado na presença das OSCs empatadas.
 Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, levando-se 
em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto.
 Ao final da avaliação, a comissão deverá emitir parecer técnico sobre a proposta mais bem classificada, pronunciando-se expressamente sobre:
a) O mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria adotada;

                            

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