DOE 07/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº053 | FORTALEZA, 07 DE MARÇO DE 2022
ATO DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
Processo nº 00050/2022, protocolado em 11 de janeiro de 2022. RESOLVE AUTORIZAR o servidor SERGIO DE ARAUJO LIMA AGUIAR, Técnico
Legislativo, NMD-06, Matrícula nº 001476, o afastamento de suas funções para exercer o cargo de DEPUTADO ESTADUAL nesta Assembleia Legislativa
do Estado do Ceara durante o período de 01/01/2019 a 31/12/2022. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 02 dias
do mês de março do ano de 2022.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE – PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2º VICE – PRESIDENTE
Dep. Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
3º SECRETÁRIA
Dep. Ap. Luiz Henrique
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
ATO DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI,
da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 00653/2022. RESOLVE CONCEDER,
a partir de 08.02.2022, à servidora EDNA MARIA MARTINS ALMEIDA, matrícula nº 000517, ocupante do cargo/função de Técnico Legislativo, NMD
04, o ABONO DE PERMANÊNCIA previsto no art. 8º da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, publicada no D.O.U. de 13.11.2019, c/c o caput do
art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 210/2019, publicada no D.O.E. de 19.12.2019, por ter implementado as exigências para aposentadoria programada,
com fundamento no art. 20, incisos I a IV, da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, c/c com o art. 1º, caput, e inciso II, da Lei Complementar Estadual
nº 210/2019, e optado por permanecer em atividade. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 02 de março de 2022.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE – PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2º VICE – PRESIDENTE
Dep. Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
3º SECRETÁRIA
Dep. Ap. Luiz Henrique
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
ATO DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI, da
Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 00594/2022. RESOLVE CONCEDER, a partir
de 07.02.2022, ao servidor FRANCISCO CESAR OLIVEIRA DE SOUZA, matrícula nº 000614, ocupante do cargo/função de Técnico Legislativo, NMD
10, o ABONO DE PERMANÊNCIA previsto no art. 8º da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, publicada no D.O.U. de 13.11.2019, c/c o caput do
art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 210/2019, publicada no D.O.E. de 19.12.2019, por ter implementado as exigências para aposentadoria programada,
com fundamento no art. 20, incisos I a IV, da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, c/c com o art. 1º, caput, e inciso II, da Lei Complementar Estadual
nº 210/2019, e optado por permanecer em atividade. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 02 de março de 2022.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE – PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2º VICE – PRESIDENTE
Dep. Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
3º SECRETÁRIA
Dep. Ap. Luiz Henrique
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
ATO DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art.19, VI,
da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do processo nº 00344/2022. RESOLVE CONCEDER,
a partir de 27.01.2022, ao servidor TOZEL NETO DIOGENES PESSOA, matrícula nº 001546, ocupante do cargo/função de Técnico Legislativo, NMD
16, o ABONO DE PERMANÊNCIA previsto no art.8º, da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, publicada no D.O.U. de 13.11.2019, c/c o caput
do art.1º, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019, publicada no D.O.E. de 19.12.2019, por ter implentado as exigências para aposentadoria programada,
com fundamento no art.20, incisos I a IV, da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, c/c com o art. 1º, caput, e inciso II, da Lei Complementar Estadual
nº 210/2019, e optado por permanecer em atividade. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 02 de março de 2022.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE – PRESIDENTE
Dep. Fernanda Pessoa
2º VICE – PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Dep. Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
3º SECRETÁRIA
Dep. Ap. Luiz Henrique
4º SECRETÁRIO
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