DOE 07/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            164
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº053  | FORTALEZA, 07 DE MARÇO DE 2022
MCF PARTICIPAÇÕES S/A - EXTRATO DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE TRANSFORMAÇÃO REALIZADA NO DIA 07 DE JANEIRO DE 
2022, EM PRIMEIRA CONVOCAÇÃO. DATA, LOCAL E HORA - A assembleia realizou-se no dia 07 de janeiro de 2022, na sedesocial situada na Av. 
Barão de Studart, 300, sala 2016, Meireles, CEP 60120-000, Fortaleza-CE, Fortaleza/CE, às 14:00 horas.CONVOCAÇÃO - Feita através de Carta Convite 
enviada a cada um dos sócios, sendodispensadas as formalidades de convocação em face do comparecimento de todos.QUÓRUM – A assembleia foi 
instalada com a presença da totalidade dos sócios, conforme as assinaturas apostas ao final da presente ata, a saber:I – JOSÉ VILMAR FERREIRA, 
brasileiro, solteiro, convivente em união estável, empresário,portador da carteira de identidade nº 2007002056443, SSP/CE, inscrito no CPF sob o 
nº031.150.543-00, residente e domiciliado na Av. Beira Mar, 2020, apto. 2300, Meireles, CEP: 60165-120, Fortaleza/CE, vilmar.ferreira@acocearense.com.
br; eII – MATHEUS CAMINHA FERREIRA, brasileiro, menor impúbere, portador da Carteira deIdentidade RG nº 2020099834-4, SSP/CE, inscrito no CPF 
sob o nº 113.390.413-08, nesteato representado por seus genitores, JOSÉ VILMAR FERREIRA, acima qualificado, e LUIZAMARIA DA SILVEIRA 
CAMINHA, brasileira, convivente em união estável, empresária, portadorada cédula de identidade RG nº 1636117-88 SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 
410.899.283-00, residente e domiciliado na Av. Beira Mar, 2020, apto. 2300, Meireles, Fortaleza/CE, CEP60165-120, sem endereço eletrônico, sem telefone/
whatsapp.Foi convidada também a participar da assembleia a Sra. LUIZA MARIA DA SILVEIRA CAMINHA,acima qualificada, na condição de genitora 
e representante do menor MATHEUS CAMINHAFERREIRA.COMPOSIÇÃO DA MESA - Assumiu a presidência dos trabalhos o sócio JOSÉ 
VILMARFERREIRA, o qual designou a mim, LUIZA MARIA DA SILVEIRA CAMINHA, paradesempenhar a função de Secretária.ORDEM DO DIA – A 
assembleia foi convocada para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia:(i) Transformação do tipo societário de sociedade empresária limitada para 
sociedadeanônima, com a consequente alteração da denominação social da Sociedade;(ii) Aprovação do Estatuto Social que passará a reger a Sociedade.(iii) 
Conversão das quotas do capital social em ações ordinárias nominativas;(iv) Eleição da Diretoria;(v) Outros assuntos de interesse social.DELIBERAÇÕES 
- Foram aprovadas por unanimidade de votos dos presentes, as seguintesdeliberações:1. TRANSFORMAÇÃO DO TIPO SOCIETÁRIO DE SOCIEDADE 
EMPRESÁRIA LIMITADAPARA SOCIEDADE ANÔNIMA: A transformação da sociedade, atualmente constituída sob aforma de sociedade empresária 
limitada, em sociedade anônima, em conformidade com odisposto nos artigos 1.113 e 1.114 do Código Civil, bem como com as deliberações constantesno 
presente ato, independentemente de dissolução ou liquidação e sem solução decontinuidade das atividades sociais, permanecendo a Sociedade sob o novo 
tipo societáriocom a sede no mesmo endereço, mesmo objeto social, direitos, obrigações, responsabilidades,ativos e passivos sociais, permanecendo com o 
mesmo número de inscrição no CNPJ e amesma escrituração comercial e fiscal.2. ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO SOCIAL DA SOCIEDADE: Em 
virtude da deliberaçãoacima, a Sociedade passa a ser denominada MCF PARTICIPAÇÕES S/A.3. APROVAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL QUE PASSARÁ 
A REGER A SOCIEDADE: Umavez aprovada a transformação da sociedade, o Presidente submeteu à apreciação de todos oEstatuto Social e, após discussão 
e votação, resultou unanimemente aprovado tal comoproposto, sendo o referido instrumento assinado por todos os sócios, figurando em anexo àpresente ata, 
como parte integrante desta.4. CONVERSÃO DAS QUOTAS DA SOCIEDADE EM AÇÕES: O capital social da Sociedade,que é de R$ 13.600.572,00 
(treze milhões, seiscentos mil, quinhentos e setenta e dois reais),dividido em 13.600.572 (treze milhões, seiscentas mil, quinhentas e setenta e duas) quotasno 
valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, já totalmente integralizadas, em razão datransformação ora deliberada passa a ser representado por 13.600.572 (treze 
milhões,seiscentas mil, quinhentas e setenta e duas) ações ordinárias nominativas, no valor nominalde R$ 1,00 (um real) cada, convertidas na razão de uma 
quota para cada ação, sendoatribuídas aos sócios, agora na condição de acionistas, na mesma quantidade e proporção dasquotas por eles então possuídas no 
capital social, da seguinte maneira: JOSÉ VILMARFERREIRA passa a deter 13.599.572 (treze milhões, quinhentas e noventa e nove mil,quinhentas e 
setenta e duas) ações; e MATHEUS CAMINHA FERREIRA passa a deter 1.000(um mil) ações.5. ELEIÇÃO DA DIRETORIA: Em seguida, foi eleita a 
Diretoria para um mandato de 03 anos,com a seguinte composição:Diretor Presidente: JOSÉ VILMAR FERREIRA, brasileiro, convivente em união 
estável,empresário, portador da carteira de identidade nº 2007002056443, SSP/CE, inscrito noCPF/MF sob o nº 031.150.543-00, residente e domiciliado na 
Av. Beira Mar, 2020, apto. 2300,Meireles, CEP 60165-120, Fortaleza/CE;Diretora: LUIZA MARIA DA SILVEIRA CAMINHA, brasileira, convivente em 
união estável,empresária, portadora da cédula de identidade RG nº 1636117-88, SSP/CE, inscrita no CPFsob o nº 410.899.283-00, residente e domiciliado 
na Av. Beira Mar, 2020, apto. 2300,Meireles, CEP 60165-120, Fortaleza/CE.Os Diretores foram de pronto empossados em seus respectivos cargos, nos 
termos dasdisposições legais a respeito, e terão mandato até a Assembleia Geral Ordinária que aprovaras contas e Demonstrações Financeiras do exercício 
a se encerrar em 31/12/2024.6. DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO: Os Diretores ora eleitos declaram sob as penasda lei, para todos os fins de 
direito, que não se encontram incursos em nenhum dos crimesprevistos em lei que os impeçam de exercer a administração de sociedade empresária, 
nemqualquer outra atividade mercantil ou de representação.7. ENCERRAMENTO: Cumpridos todos os requisitos previstos em lei, foi declaradadefinitivamente 
transformada a sociedade, de empresária limitada para sociedade anônima,passando a girar sob a denominação de MCF PARTICIPAÇÕES S.A. O 
cumprimento dasdemais formalidades legais caberá aos Diretores da sociedade. Nada mais havendo a tratar,o Presidente declarou encerrados os trabalhos e 
determinou a lavratura desta ata, que, apóslida, achada conforme e aprovada, vai assinada pelos presentes. ANEXO: ESTATUTO SOCIALCAPÍTULO I – 
DENOMINAÇÃO – SEDE – DURAÇÃO – OBJETO SOCIALARTIGO 1º - A MCF PARTICIPAÇÕES S.A. é constituída sob a forma de sociedadeanônima, 
por transformação da sociedade MCF PARTICIPAÇÕES LTDA., e se regerá pelopresente Estatuto Social e pelas disposições legais e regulamentares que 
lhe foremcabíveis.ARTIGO 2º - A sociedade tem sede e foro jurídico na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará,na Av. Barão de Studart, 300, sala 2016, 
Meireles, CEP 60120-000, Fortaleza-CE.Parágrafo Único – A sociedade poderá, por decisão de sua Diretoria, abrir escritórios ououtras filiais neste Estado 
ou em qualquer parte do território nacional.ARTIGO 3º - A sociedade durará por prazo de indeterminado, tendo iniciado suasatividades em 08 de dezembro 
de 2021.ARTIGO 4º - A sociedade terá por objeto a participação em outras sociedades, naqualidade de sócia, acionista ou quotista, atuando como holding 
não financeira,exclusivamente nas empresas do Grupo Aço Cearense (CNAE 6462-0/00).CAPÍTULO II – DO CAPITAL SOCIALARTIGO 5º - O Capital 
Social é de R$ 13.600.572,00 (treze milhões, seiscentos mil,quinhentos e setenta e dois reais), dividido em 13.600.572 (treze milhões, seiscentas 
mil,quinhentas e setenta e duas) ações no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma.ARTIGO 6º - As ações revestirão sempre a forma nominativa, sendo permitida 
a emissãode títulos múltiplos ou cautelas de ações, e serão assinadas pelos dois Diretores.Parágrafo 1º - A ação é indivisível em relação à sociedade.Parágrafo 
2º - Caso ocorra a verificação de mora do acionista, a sociedade adotará, aseu critério, qualquer das providências previstas em lei, sujeitando-se o remisso à 
multade 2% (dois por cento) sobre o valor do débito em atraso e juros de 1% (um por cento)ao mês, além de atualização monetária pelo IGP-M (FGV).
ARTIGO 7º - Para cada ação ordinária, corresponde um voto nas deliberações emAssembleias Gerais.ARTIGO 8º - O direito de preferência deverá ser 
exercido no prazo de 30 (trinta) dias dadata do respectivo edital, sendo proporcional ao número de ações possuídas.CAPÍTULO III – DA 
ADMINISTRAÇÃOARTIGO 9º – A sociedade será administrada por uma Diretoria composta de 2 (dois)cargos, com as designações de Diretor Presidente 
e Diretor, sem designação específica,para um mandato de 3 (três) anos, permitida a reeleição.ARTIGO 10 – Os membros da Diretoria, eleitos em Assembleia 
Geral, tomarão posseobedecidas as formalidades legais.ARTIGO 11 – A Diretoria reunir-se-á sempre que for convocada por qualquer um dosdiretores.
Parágrafo Único - As deliberações poderão ocorrer com a presença da maioria absolutados seus membros.ARTIGO 12 - Nas ausências ou impedimentos 
temporários os diretores substituir-se-ãoreciprocamente.ARTIGO 13 - Se ocorrer definitivamente vaga na Diretoria, a Assembleia Geral deveráeleger o 
substituto, para complementar mandato do substituído.ARTIGO 14 - A Diretoria fica investida de plenos poderes de direção das atividades sociaise de 
execução dos atos de administração no interesse da sociedade, de acordo com ospoderes e atribuições fixados no presente estatuto.ARTIGO 15 - Compete 
aos diretores:I - Ao Diretor Presidente:a) representar a Companhia na assinatura de todo e qualquer documento que impliqueresponsabilidade ou obrigação 
para com a mesma;b) praticar atos de rotina administrativa;c) assinar os certificados ou títulos múltiplos representativos das ações emitidas pelaCompanhia;d) 
outorgar procurações em nome da Companhia isoladamente.e) representar a Companhia, ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente;f) elaborar os 
relatórios da administração e demonstrações financeiras;g) aceitar, emitir, endossar títulos cambiais de qualquer natureza, receber e dar quitação,e firmar a 
documentação epistolar da Companhia;h) movimentar contas bancárias, assinando, emitindo e endossando cheques e outrospapéis necessários neste mister;i) 
avalizar títulos cambiais desde que vinculados aos interesses da empresa;j) proferir o voto nas reuniões e assembleias das empresas controladas e coligadas.
II - Ao Diretor:a) substituir o Diretor Presidente em caso de vacância, até que seja convocada aassembleia geral para eleição do substituto.b) praticar atos de 
rotina administrativa que lhe forem cometidos pelo Diretor Presidente.ARTIGO 16 - O prazo de validade das procurações não poderá ser superior a 12 (doze) 
meses, excetuando-se as procurações ad judicia que serão por prazo indeterminado.ARTIGO 17 - Os mandatos dos Diretores iniciar-se-ão com o termo de 
posse de seus titulares e findar-se-ão com a investidura dos novos titulares. CAPÍTULO IV – DO CONSELHO FISCALARTIGO 18 - A sociedade terá um 
Conselho Fiscal cujo funcionamento não será permanente, podendo ser instalado pela Assembleia Geral nas hipóteses e pelos períodos fixados em lei. 
Parágrafo Único - O Conselho Fiscal será composto de no mínimo 03 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos e empossados pela 
Assembleia Geral que o instalar, fixando-lhes a respectiva remuneração, respeitado o limite legal. ARTIGO 19 - As atribuições legais do Conselho Fiscal são 
indelegáveis a outro órgão da Sociedade. Parágrafo Único - Durante o período de funcionamento do Conselho Fiscal, ao menos um de seus membros em 
exercício deverá comparecer às Assembleias Gerais para responder pedidos de informações dos acionistas. CAPÍTULO V – DAS ASSEMBLEIAS 
GERAISARTIGO 20 - A Assembleia Geral é o órgão soberano da sociedade e tem os poderes e atribuições conferidos por lei.Parágrafo Único - A Assembleia 
Geral será instalada pelo Diretor Presidente e terá seus trabalhos dirigidos por mesa composta por Presidente e Secretário escolhidos pelos acionistas 
presentes. ARTIGO 21 - Podem tomar parte na Assembleia Geral as pessoas que comprovarem a condição de acionista, observadas as normas legais.
Parágrafo Único - O acionista pode fazer-se representar na Assembleia Geral por procurador, desde que atendidos os requisitos legais.ARTIGO 22 - A 
Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á, anualmente, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social; e a Assembleia Geral 
Extraordinária sempre que assunto de interesse da Sociedade exigir.CAPÍTULO VI – DO EXERCÍCIO SOCIAL – DO BALANÇO – DOS 
RESULTADOSARTIGO 23 - O Exercício Social terá início em 1º de janeiro e terminará em 31 de dezembro de cada ano, findo o qual serão elaboradas as 
demonstrações financeiras.Parágrafo 1º - Do resultado do exercício, serão deduzidos, antes de qualquer outra destinação, os prejuízos acumulados e a 
provisão para o imposto de renda.Parágrafo 2º - Ao lucro líquido apurado no exercício será dada a seguinte destinação: (a) 5% (cinco por cento), no mínimo, 

                            

Fechar