Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022030800045 45 Nº 45, terça-feira, 8 de março de 2022 ISSN 1677-7050 Seção 2 Artigo 3° - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro e à Secretaria Municipal de Saúde de Cabo Frio, no Estado do Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015. Artigo 4° - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Artigo 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ TADEU VILLELA BLUMM PORTARIA Nº 184, DE 4 DE MARÇO DE 2022 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, em conformidade com a subdelegação de competência outorgada pela Portaria SE/MS n° 553, de 5 de maio de 2011, e considerando o disposto no artigo 93 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no inciso XI do artigo 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, artigo 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991, artigo 11 da Lei n° 9.527, de 10 de dezembro de 1997, Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015, Lei n° 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, e demais informações que constam do NUP 25025.000170/2021-70, resolve: Artigo 1° - Ceder a servidora ANDREA GOMES CENDON, matrícula SIAPE n° 1536021, pertencente ao Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, com vistas a exercer suas atividades laborais junto à Secretaria Municipal de Saúde de Gramado, no Estado do Rio Grande do Sul, em conformidade com o Convênio SUS n° 34/2021, publicado por Extrato no Diário Oficial da União n° 53, Seção 3, de 19 de março de 2021, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Gramado, no Estado do Rio Grande do Sul, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Artigo 2° - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Artigo 3° - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio Grande do Sul e à Secretaria Municipal de Saúde de Gramado, no Estado do Rio Grande do Sul, a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015. Artigo 4° - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Artigo 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ TADEU VILLELA BLUMM PORTARIA Nº 185, DE 4 DE MARÇO DE 2022 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, em conformidade com a subdelegação de competência outorgada pela Portaria SE/MS n° 553, de 5 de maio de 2011, e considerando o disposto no artigo 93 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no inciso XI do artigo 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, artigo 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991, artigo 11 da Lei n° 9.527, de 10 de dezembro de 1997, Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015, Lei n° 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, Lei n° 11.350, de 5 de outubro de 2006, Lei n° 13.026, de 3 de setembro de 2014, e demais informações que constam do NUP 25001.016061/2021-42, resolve: Artigo 1° - Ceder o servidor GENÁRIO VIANA DOS SANTOS JÚNIOR, matrícula SIAPE n° 1427685, pertencente ao Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, com vistas a exercer suas atividades laborais junto à Secretaria Municipal de Saúde de Itaboraí, no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS n° 174/2021, publicado por Extrato no Diário Oficial da União n° 158, Seção 3, de 20 de agosto de 2021, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Itaboraí, no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Artigo 2° - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Artigo 3° - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro e à Secretaria Municipal de Saúde de Itaboraí, no Estado do Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015. Artigo 4° - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Artigo 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ TADEU VILLELA BLUMM PORTARIA Nº 186, DE 4 DE MARÇO DE 2022 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, em conformidade com a subdelegação de competência outorgada pela Portaria SE/MS n° 553, de 5 de maio de 2011, e considerando o disposto no artigo 93 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no inciso XI do artigo 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, artigo 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991, artigo 11 da Lei n° 9.527, de 10 de dezembro de 1997, Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015, Lei n° 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, Lei n° 11.350, de 5 de outubro de 2006, Lei n° 13.026, de 3 de setembro de 2014, e demais informações que constam do NUP 25001.002705/2022-04, resolve: Artigo 1° - Ceder o servidor VALNEI FURTADO CARDOZO, matrícula SIAPE n° 1429810, pertencente ao Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, com vistas a exercer suas atividades laborais junto à Secretaria Municipal de Saúde de Cabo Frio, no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS n° 37/2021, publicado por Extrato no Diário Oficial da União n° 60, Seção 3, de 30 de março de 2021, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Cabo Frio, no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Artigo 2° - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Artigo 3° - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro e à Secretaria Municipal de Saúde de Cabo Frio, no Estado do Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015. Artigo 4° - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Artigo 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ TADEU VILLELA BLUMM PORTARIA Nº 187, DE 4 DE MARÇO DE 2022 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, em conformidade com a subdelegação de competência outorgada pela Portaria SE/MS n° 553, de 5 de maio de 2011, e considerando o disposto no artigo 93 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no inciso XI do artigo 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, artigo 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991, artigo 11 da Lei n° 9.527, de 10 de dezembro de 1997, Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015, Lei n° 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, e demais informações que constam do NUP 25001.002252/2022-16, resolve: Artigo 1° - Ceder a servidora NEDY JÚNIA DE ALMEIDA DUTRA, matrícula SIAPE n° 0652570, pertencente ao Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, com vistas a exercer suas atividades laborais junto à Secretaria Municipal de Saúde de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS n° 68/2021, publicado por Extrato no Diário Oficial da União n° 58, Seção 3, de 26 de março de 2021, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Artigo 2° - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Artigo 3° - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro e à Secretaria Municipal de Saúde de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015. Artigo 4° - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Artigo 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ TADEU VILLELA BLUMM PORTARIA Nº 188, DE 4 DE MARÇO DE 2022 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria/SE nº 328, de 30 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2011, resolve: Designar ELEN CRISTINA DOS SANTOS ALVES, matrícula SIAPE 1664582, para exercer o encargo de substituta eventual do Coordenador de Administração, DA S - 1 0 1 . 3 , código 05.0496, do Hospital Federal Cardoso Fontes, da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro, da Secretaria-Executiva, ficando dispensado do referido encargo DANIEL BARBOSA PEREIRA DE ARAUJO. LUIZ TADEU VILLELA BLUMM COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS DE 7 DE MARÇO DE 2022 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, DA SECRETARIA-EXECUTIVA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve: Nº 97 - Tornar sem efeito a Portaria COGEP nº 34, de 31 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 40, de 25 de fevereiro de 2022, Seção 2, Página 56, que concedeu aposentadoria por incapacidade permanente ao servidor VALDIR DIAS DOS SANTOS. (NUP: 25000.024675/2020-27) Nº 100 - Tornar sem efeito a Portaria COGEP nº 75, de 21 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 40, de 25 de fevereiro de 2022, Seção 2, Página 56, que concedeu aposentadoria por incapacidade permanente a servidora NIVA ALVES SIQUEIRA. (NUP: 25000.070936/2021-61). DANIELLE DE OLIVEIRA MAGALHÃES SANTOS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM A L AG OA S SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA PORTARIA Nº 48, DE 7 DE MARÇO DE 2022 A Chefe do Serviço de Gestão Administrativa da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Alagoas, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria 1.945/SAA/SE/MS de 28/07/2017, publicada no DOU nº 150 de 07/08/2017, resolve: I - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com fundamento legal no artigo 20, § 2º, II da EC nº 103/2019, ao servidor MANOEL CL AU D I N O DE OLIVEIRA NETO, no Cargo de Agente de Vigilância, Matrícula nº 530257, Nível Intermediário, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde em Alagoas, com os proventos integrais, acrescidos das demais vantagens a que fizer jus. II - Declarar vago o referido cargo. (Processo nº 25020.001319/2021-88) DEISE VERÔNICA DAMASCENO MACIEL SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO C EA R Á SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA PORTARIAS DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 O CHEFE SUBSTITUTO DO SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO CEARÁ, no uso de suas competências subdelegadas pela Portaria SE/SAA/MS nº. 1.804, de 01/10/2013, publicada no DOU nº. 192, de 03/10/2013 e tendo em vista o que consta dos processos abaixo citados, resolve: Nº 47 - Art. 1º. Conceder Pensão por morte, nos termos do artigo 215, no inciso I, do artigo 217, no inciso II, do artigo 219 e no item 6, alínea b, inciso VII, do art. 222 da Lei 8.112/90, com redação dada pela Lei 13.135, de 17/06/2015, combinado com o artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019 para ANTONIA ZENILDA PINHEIRO CARVALHO, como cônjuge do ex-servidor EDMILSON ERNESTO CARVALHO, matrícula SIAPE 510805, Agente de Saúde Pública, Classe " S ", padrão III, a partir do óbito em 02/02/2022 (Processo NUP. 25016.000780/2022-63). Nº 48 - Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária integral a FRANCISCA DEURISMAR ARRAIS, matrícula SIAPE 0542170, cargo Auxiliar de Enfermagem, classe "S", padrão III, do quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 14% (catorze por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) artigo 88 da Lei 13.324/2016. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP: 25016.002103/2021-07). Nº 49 - Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária integral a FRANCISCA FÉLIX ALVES MOREIRA, matrícula SIAPE 0541730, cargo Administrador, classe "S", padrão III, do quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 22% (vinte e dois por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) artigo 88 da Lei 13.324/2016 e VPNI Art. 62-A Lei 8.112/90. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP: 25016.002571/2020-92). Nº 50 - Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária integral a MARIA LIDUINA S I LV A MACIEL, matrícula SIAPE 0539040, cargo Agente Administrativo, classe "S", padrão III, do quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 19% (dezenove por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) artigo 88 da Lei 13.324/2016. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP: 25016.007947/2018-31). Nº 51 - Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária integral a ANTONIETA BENEDITO DE ALENCAR PONTES, matrícula SIAPE 0539402, cargo Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, classe "S", padrão III, do quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da EmendaFechar