Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022030800046 46 Nº 45, terça-feira, 8 de março de 2022 ISSN 1677-7050 Seção 2 Constitucional nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 17% (dezessete por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) artigo 88 da Lei 13.324/2016. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP. 25016.003055/2021-66). CARLOS ALBERTO CANDIDO JUNIOR PORTARIAS DE 4 DE MARÇO DE 2022 O CHEFE SUBSTITUTO DO SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO CEARÁ, no uso de suas competências subdelegadas pela Portaria SE/SAA/MS nº. 1.804, de 01/10/2013, publicada no DOU nº. 192, de 03/10/2013 e tendo em vista o que consta dos processos abaixo citados, resolve: Nº 59 - Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária integral a RAIMUNDA AURINEIDE DE SOUZA, matrícula SIAPE 0540356, cargo Auxiliar de Enfermagem, classe "S", padrão III, do quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 25% (vinte e cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) artigo 88 da Lei 13.324/2016. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP: 25016.001866/2021-22). Nº 60 - Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária a OTAVIO DA COSTA PEREIRA F I L H O, matrícula SIAPE 0539351, cargo Médico, classe "S", padrão III, do quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III da Constituição Federal, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos calculados a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17 do Art. 40 da CF. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP: 25016.004455/2021-99). Nº 61 - Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária a ANTÔNIO ALVES DE LIMA, matrícula SIAPE 1082686, cargo Motorista, classe "S", padrão III, do quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III da Constituição Federal, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos calculados a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17 do Art. 40 da CF. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP: 25016.003538/2021-61). Nº 62 - Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária integral a FRANCISCO MANUEL DE FREITAS NETO, matrícula SIAPE 0511194, cargo Agente de Saúde Pública, classe "S", padrão III, do quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 17% (dezessete por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) artigo 88 da Lei 13.324/2016 e Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN), artigo 88 e 93 da Lei 13.324/2016. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP: 25016.003894/2019-60). Nº 63 - Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária integral a TEREZINHA DA SI LV A RODRIGUES, matrícula SIAPE 0542802, cargo Auxiliar de Enfermagem, classe "S", padrão III, do quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 13% (treze por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) artigo 88 da Lei 13.324/2016. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP: 25016.001836/2021-16). Nº 64 - Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária integral a RAIMUNDO EDSON DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 0511196, cargo Agente de Saúde Pública, classe "S", padrão III, do quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 17% (dezessete por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) artigo 88 da Lei 13.324/2016 e Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN), artigo 88 e 93 da Lei 13.324/2016. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP: 25016.007756/2019-50). CARLOS ALBERTO CANDIDO JUNIOR PORTARIA SEGAD/CE Nº 65, DE 7 DE MARÇO DE 2022 O CHEFE SUBSTITUTO DO SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO CEARÁ, no uso de suas competências subdelegadas pela Portaria SE/SAA/MS nº. 1.804, de 01/10/2013, publicada no DOU nº. 192, de 03/10/2013, resolve: Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária integral a JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA , matrícula SIAPE 0236021, cargo Agente Administrativo, classe "S", padrão III, do quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos mensais da referida classe e padrão, acrescidos de 11% (onze por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) artigo 88 da Lei 13.324/2016 e VPNI Art. 62-A Lei 8.112/90. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NUP: 25016.007244/2019-93). CARLOS ALBERTO CANDIDO JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 150, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 A COORDENADORA DE ADMINISTRAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 192 de 03/10/2013 e à vista das informações no Processo nº 25001.016467/2021-25, resolve: Conceder Pensão ao Cônjuge JAIRTON VIEIRA DE MELO, com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei nº 13.135/15, em face do falecimento ocorrido em 03/09/2021, da ex-servidora MIRIAM DE MOURA MELO, Siape 0610317, Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe S, Padrão III, Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, nos termos do artigo 23, da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo ao beneficiário a cota-parte de 1/1 do benefício destinado à pensão, a contar da data do óbito, devendo ser aplicado o disposto no inciso II do parágrafo 1º, bem como nos parágrafos 2º e 3º do artigo 24, da referida Emenda. ELIANE DE ABREU PIMENTA GUIMARÃES PORTARIA Nº 156, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 A COORDENADORA DE ADMINISTRAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 192 de 03/10/2013 e à vista das informações no Processo nº 25001.009154/2021-11, relacionado ao de nº 25001.001538/2021-95, resolve: Conceder Pensão ao filho menor ISAAC ALEXANDER DOS SANTOS GOMES DA ROCHA, com fundamento nos artigos 217, inciso IV, alínea a, 218 e 222, inciso IV, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei nº 13.135 de 17/06/2015, em face do falecimento ocorrido em 04/01/2021, do ex-servidor Ativo ALEXANDER GOMES DA ROCHA, Matrícula Siape 1427920, AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS, Nível Auxiliar, Classe S, Padrão V, calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo ao beneficiário a cota-parte de 1/2 do valor destinado ao benefício, passando a outra beneficiária, SILVIA MARIA DOS SANTOS NETO DA ROCHA, a também receber a cota- parte de 1/2, a contar da data da publicação desta portaria de concessão da pensão. ELIANE DE ABREU PIMENTA GUIMARÃES PORTARIA Nº 157, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 A COORDENADORA DE ADMINISTRAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804, de 01/10/2013, publicada no DOU nº 192, de 03/10/2013 e à vista das informações constantes no Processo nº 25001.015079/2021-27, resolve: Conceder Pensão à Cônjuge LEILA DE FATIMA XAVIER SILVA, com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, em face do falecimento ocorrido em 18/10/2021, do ex-servidor RONALDO NASCIMENTO SILVA, Matrícula SIAPE nº 0.642.415 , AUXILIAR DE ENFERMAGEM, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão "III", Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito do ex-servidor. ELIANE DE ABREU PIMENTA GUIMARÃES PORTARIA Nº 158, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 A COORDENADORA DE ADMINISTRAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804, de 01/10/2013, publicada no DOU nº 192, de 03/10/2013 e à vista das informações constantes no Processo nº 25001.015701/2021-05, resolve: Conceder Pensão à Cônjuge , IDALINA DELLA VALLE com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, em face do falecimento ocorrido em 16.09.2021, do ex- servidor MARCOS ANTONIO DELLA VALLE, Matrícula SIAPE nº 0.647.632, MÉDICO, Nível Superior, Classe "S", Padrão "III", Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito do ex-servidor. ELIANE DE ABREU PIMENTA GUIMARÃES PORTARIA Nº 159, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 A COORDENADORA DE ADMINISTRAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804, de 01/10/2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 192, de 03/10/2013 e à vista das informações constantes no Processo nº 25001.004438/2021-11, resolve: Conceder Pensão à Cônjuge ROSANE DA SILVA AROUCA, com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, em face do falecimento ocorrido em 05.10.2021, do ex- servidor ALCIR AROUCA, Matrícula SIAPE nº 0.631.232, Agente de Portaria, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão "III", Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito do ex- servidor, devendo ser aplicado o disposto no inciso II do parágrafo 1º, bem como o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 24 da citada Emenda. ELIANE DE ABREU PIMENTA GUIMARÃES PORTARIA Nº 160, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 A COORDENADORA DE ADMINISTRAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804, de 01/10/2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 192, de 03/10/2013 e à vista das informações constantes no Processo nº 25001.014656/2021-63, resolve: Conceder Pensão ao Companheiro NELSON DE SOUZA SILVA, com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, em face do falecimento ocorrido em 03.09.2021, da ex-servidora MARIA INES FERREIRA MENDES, Matrícula SIAPE nº 1.427.801, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Intermediário, Classe S, Padrão III, Ativo do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo ao beneficiário a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito da ex-servidora. ELIANE DE ABREU PIMENTA GUIMARÃES PORTARIA Nº 161, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 A COORDENADORA DE ADMINISTRAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804, de 01/10/2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 192, de 03/10/2013 e à vista das informações constantes no Processo nº 25001.011226/2021-90, resolve: Conceder Pensão a Cônjuge LUZIA BARBARA COLABIANQUE DE OLIVEIRA, com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, em face do falecimento ocorrido em 06.07.2021, do ex-servidor JORGE LUIZ BRAGA DE OLIVEIRA, Matrícula SIAPE 0.642.851, Técnico em Radiologia, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão "III", Aposentada do Quadro de Pessoal deste Ministério, calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo ao beneficiário a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito da ex-servidora, devendo ser aplicado o disposto no inciso II do parágrafo 1º, bem como o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 24 da citada Emenda. ELIANE DE ABREU PIMENTA GUIMARÃES PORTARIA Nº 162, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 A COORDENADORA DE ADMINISTRAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804, de 01/10/2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 192, de 03/10/2013 e à vista das informações constantes no Processo nº 25001.007731/2021-30, resolve: Conceder Pensão à Cônjuge LUIZA RODRIGUES MARQUES , com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, em face do falecimento ocorrido em 14.04.2021, doFechar