DOU 08/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022030800052
52
Nº 45, terça-feira, 8 de março de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Controladoria-Geral da União
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 405, DE 7 DE MARÇO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, considerando
o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15
de outubro de 2021, e, ainda, em conformidade com o art. 18, inciso IV, da Lei nº 11.890,
de 24 de dezembro de 2008, e demais informações que constam no Processo nº
00190.101464/2022-66, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora EVELINE MARTINS BRITO, matrícula SIAPE nº 1216897,
pertencente ao Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral da União, para exercer a Função
Comissionada do Poder Executivo de Ouvidor, código FCPE 101.5, na Secretaria de Controle
Interno, da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente à entidade cessionária no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
WAGNER DE CAMPOS ROSARIO
SECRETARIA EXECUTIVA
CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DE MINAS
GERAIS
PORTARIA Nº 447, DE 4 DE MARÇO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO
DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XI, do art. 123,
do Anexo I da Portaria CGU nº 3.553, de 12 de novembro de 2019 publicada no Diário
Oficial da União de 13 de novembro de 2019, resolve:
Dispensar CONCEIÇÃO POLICARPO CORREIA MOURÃO DE OLIVEIRA, Auditora
Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1069923, do encargo de substituta do
Chefe de Divisão, código FCPE 101.2, na Controladoria Regional da União no Estado de
Minas Gerais.
MOISA DE ANDRADE
PORTARIA Nº 457, DE 4 DE MARÇO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO
DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XI, do art. 123,
do Anexo I da Portaria CGU nº 3.553, de 12 de novembro de 2019 publicada no Diário
Oficial da União de 13 de novembro de 2019, resolve:
Designar TATIANE PIRES MADUREIRA, Auditora Federal de Finanças e Controle,
matrícula SIAPE nº 1441923, para substituir o Chefe de Divisão, código FCPE 101.2, na
Controladoria Regional da União no Estado de Minas Gerais.
MOISA DE ANDRADE
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA Nº 251, DE 4 DE MARÇO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019; o artigo 13 do Anexo I do Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019; o
artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286,
de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada inicialmente pela
Portaria nº 1.460, de 6 de junho de 2018, publicada no D.O.U. nº 108, Seção 2, p. 44, de
7 de junho de 2018, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 5,
de 05 de janeiro de 2022, publicada no D.O.U. nº 5, Seção 2, p.51, de 07 de janeiro de
2022, referente ao Processo nº 00190.106012/2018-94.
Art. 2º Substituir MURILO DE MELLO CAMPOS, Auditor Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1539512, por DANIELLE DANTAS DE LIMA, Auditora Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1477381, da referida comissão processante.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 255, DE 4 DE MARÇO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019; o artigo 13 do Anexo I do Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019; o
artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286,
de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 1.666, de 12 de julho de 2021, publicada no D.O.U. nº 130,
Seção 2, p.44, de 13 de julho de 2021, e tendo como último ato a prorrogação efetivada
pela Portaria nº 4, de 05 de janeiro de 2022, publicada no D.O.U. nº 5, Seção 2, p. 51, de
07 de janeiro de 2022, referente ao Processo nº 00190.106031/2021-16.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 284, DE 4 DE MARÇO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei
nº 13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 13 do Anexo I do Decreto nº
9.681, de 3 de janeiro de 2019; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de
junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com
fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão
dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada
pela Portaria nº 50, de 6 de janeiro de 2022, publicada no D.O.U. nº 5, Seção
2,
p. 
51,
de 
7
de 
agosto
de
2022, 
referente
ao 
Processo
nº
00190.100089/2022-37.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 285, DE 4 DE MARÇO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019; o artigo 13 do Anexo I do Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019; o
artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286,
de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 2.630, de 9 de novembro de 2021, publicada no D.O.U. nº 211,
Seção 2, p.50, de 11 de novembro de 2021, e tendo como último ato a prorrogação
efetivada pela Portaria nº 6, de 5 de janeiro de 2022, publicada no D.O.U. nº 5, Seção 2,
p. 51, de 7 de janeiro de 2022, referente ao Processo nº 00190.109859/2021-26.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 286, DE 4 DE MARÇO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019; o artigo 13 do Anexo I do Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019; o
artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286,
de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 2.632, de 9 de novembro de 2021, publicada no D.O.U. nº 211,
Seção 2, p.50, de 11 de novembro de 2021, e tendo como último ato a prorrogação
efetivada pela Portaria nº 7, de 5 de janeiro de 2022, publicada no D.O.U. nº 5, Seção 2,
p. 51, de 7 de janeiro de 2022, referente ao Processo nº 00190.109867/2021-72.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 287, DE 4 DE MARÇO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019; o artigo 13 do Anexo I do Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019; o
artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286,
de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
57, de 6 de janeiro de 2022, publicada no D.O.U. nº 5, Seção 2, p.51, de 7 de janeiro de
2022, referente ao Processo nº 00190.100093/2022-03.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 442, DE 4 DE MARÇO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019; o artigo 13 do Anexo I do Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019; o
artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286,
de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 149 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Substituir MURILO DE MELLO CAMPOS, Auditor Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1539512, por DANIELLE DANTAS DE LIMA, Auditora Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1477381, da Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar, designada pela Portaria nº 447, de 19 de fevereiro de 2021, publicada no
D.O.U. nº 34, Seção 2, p.50, de 22 de fevereiro de 2021, referente ao Processo nº
72031.000010/2019-15.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
Conselho Nacional do Ministério Público
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 64, DE 4 DE MARÇO DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de
suas atribuições, com fundamento no art. 12, XX e § 1º, do Regimento Interno do Conselho
Nacional do Ministério Público, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº
19.00.10026.0001461/2022-80, resolve:
Art. 1º Requisitar a Promotora de Justiça do Estado de Goiás PAULA MORAES
DE MATOS, para atuar, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 14 de março de 2022,
como membro auxiliar da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da At i v i d a d e
Policial e Segurança Pública, com prejuízo total de suas atribuições no órgão de origem.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 65, DE 4 DE MARÇO DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições que lhe conferem os arts. 130-A, I, da Constituição Federal e 12, XX e § 1º, do
Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o que
consta do Processo Administrativo nº 19.00.8000.0001417/2022-59, resolve:
Art. 1º Requisitar o Procurador da República ANTONIO DO PASSO CABRAL, para
atuar, pelo período de 1 (um) ano, como membro colaborador da Unidade Nacional de
Capacitação do Ministério Público, sem prejuízo de suas atribuições no órgão de origem.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 67, DE 7 DE MARÇO DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XX e § 1º, do Regimento Interno
do Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o que consta do
Processo Administrativo nº 19.00.4008.0001533/2022-62, resolve:
Art. 1º Requisitar o Procurador do Trabalho MARCELO CRISANTO
SOUTO MAIOR, pelo período de 1 (um) ano, para atuar como membro
colaborador da Comissão da Preservação da Autonomia do Ministério Público,
sem prejuízo de suas funções no órgão de origem.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS

                            

Fechar