Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022030800057 57 Nº 45, terça-feira, 8 de março de 2022 ISSN 1677-7050 Seção 2 Nº 506 - nomear, na forma do disposto do inciso II do art. 9o da Lei no 8.112, de 1990, JULIANNA RODRIGUES DA SILVA TARTUCE para exercer o cargo, em comissão, de AUXILIAR PARLAMENTAR JÚNIOR, AP-05, do Quadro de Pessoal do Senado Federal, com lotação no órgão COMDIR/QTSECR - Quarta-Secretaria. O DIRETOR-EXECUTIVO DE GESTÃO DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017, e tendo em vista o que consta no processo eletrônico número 1032857, resolve: Nº 508 - exonerar ALEXANDRE DA SILVA, matrícula no 342893, do cargo, em comissão, de AUXILIAR PARLAMENTAR INTERMEDIÁRIO, AP-06, do órgão GABSEN/GSJMELLO - Gabinete do Senador Jorginho Mello, e nomeá-lo para o cargo, em comissão, de AUXILIAR PARLAMENTAR PLENO, AP-07, da mesma lotação. O DIRETOR-EXECUTIVO DE GESTÃO DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017, e tendo em vista o que consta no processo eletrônico número 1032858, resolve: Nº 509 - exonerar MARLLON ANDERSON LINHAGUE, matrícula no 367944, do cargo, em comissão, de AUXILIAR PARLAMENTAR JÚNIOR, AP-05, do órgão GABSEN/GSJMELLO - Gabinete do Senador Jorginho Mello, e nomeá-lo para o cargo, em comissão, de AU X I L I A R PARLAMENTAR INTERMEDIÁRIO, AP-06, da mesma lotação. O DIRETOR-EXECUTIVO DE GESTÃO DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017, e tendo em vista o que consta no processo eletrônico número 1032859, resolve: Nº 510 - exonerar NATHAN NORTHON NEUMANN, matrícula no 368377, do cargo, em comissão, de AUXILIAR PARLAMENTAR JÚNIOR, AP-05, do órgão GABSEN/GSJMELLO - Gabinete do Senador Jorginho Mello, e nomeá-lo para o cargo, em comissão, de AU X I L I A R PARLAMENTAR INTERMEDIÁRIO, AP-06, da mesma lotação. O DIRETOR-EXECUTIVO DE GESTÃO DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017, e tendo em vista o que consta no processo eletrônico número 1032872, resolve: Nº 511 - exonerar na forma do disposto no art. 35, inciso I, da Lei no 8.112, de 1990, ANA CAROLINA FIGO CURVELLO TANCREDO, matrícula no 366150, do cargo, em comissão, de AUXILIAR PARLAMENTAR SÊNIOR, AP-08, do órgão GABSEN/GSEGIRAO - Gabinete do Senador Eduardo Girão, a partir de 08/03/2022. O DIRETOR-EXECUTIVO DE GESTÃO DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017, e tendo em vista o que consta no processo eletrônico número 1032875, resolve: Nº 512 - exonerar na forma do disposto no art. 35, inciso I, da Lei no 8.112, de 1990, MATHEUS JASPER SOARES NANGINO, matrícula no 296597, do cargo, em comissão, de AJUDANTE PARLAMENTAR JÚNIOR, AP-01, do órgão COMDIR/PRSECR - Primeira- Secretaria. O DIRETOR-EXECUTIVO DE GESTÃO DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017, e tendo em vista o que consta no processo eletrônico número 1032876, resolve: Nº 513 - exonerar na forma do disposto no art. 35, inciso I, da Lei no 8.112, de 1990, EDUARDO CARVALHO FREITAS, matrícula no 370244, do cargo, em comissão, de AJUDANTE PARLAMENTAR INTERMEDIÁRIO, AP-02, do órgão GABLID/GLDOP - Gabinete da Liderança da Oposição. MARCIO TANCREDI Poder Judiciário CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA PORTARIA Nº 29, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições e com base no art. 2o da Lei no 6.999/1982 e no art. 6o da Resolução TSE no 23.523/2017, e considerando o disposto no Processo SEI/CNJ no 10619/2021, resolve: Autorizar o afastamento decorrente da requisição ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, pelo prazo de um ano, a partir de 14 de março de 2022, do servidor MARCO ANTÔNIO CARVALHO LIMA RIBEIRO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do quadro de pessoal deste Conselho, para prestar serviços no Cartório da 3ª Zona Eleitoral do Distrito Federal. Ministro LUIZ FUX TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL SECRETARIA DO TRIBUNAL PORTARIA Nº 218, DE 4 DE MARÇO DE 2022 O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso XV do art. 116 do Regulamento Interno e no inciso II do art. 1º da Portaria TSE nº 318, de 25 de maio de 2020, resolve: Art. 1º Ficam dispensados: I - Aurélio da Silva Grande, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, removido para este Tribunal, da função comissionada de Assistente IV, Nível FC-4, da Secretaria de Auditoria do Tribunal Superior Eleitoral; II - Rodrigo Trindade Gonçalves, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Análise de Sistemas, da função comissionada de Assistente II, Nível FC-2, da Secretaria de Auditoria do Tribunal Superior Eleitoral. Art. 2º Ficam designados: I - Aurélio da Silva Grande, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, removido para este Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente II, Nível FC-2, da Secretaria de Auditoria do Tribunal Superior Eleitoral; II - Rodrigo Trindade Gonçalves, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Análise de Sistemas, para exercer a função comissionada de Assistente IV, Nível FC-4, da Secretaria de Auditoria do Tribunal Superior Eleitoral. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RUI MOREIRA DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 220, DE 4 DE MARÇO DE 2022 O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso XV do art. 116 do Regulamento Interno e no inciso II do art. 1º da Portaria TSE nº 318, de 25 de maio de 2020, resolve: Art. 1º Fica dispensada Sabrina Ruas Lopes, Analista Judiciária, Área Apoio Especializado, Biblioteconomia, da função comissionada de Assistente IV, Nível FC-4, da Secretaria de Gestão da Informação da Secretaria do Tribunal. Art. 2º Fica designada Lígia Cavalcante Ponte, Analista Judiciária, Área Apoio Especializado, Biblioteconomia, para exercer a função comissionada de Assistente IV, Nível FC-4, da Secretaria de Gestão da Informação da Secretaria do Tribunal. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RUI MOREIRA DE OLIVEIRA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA Nº 63, DE 4 DE MARÇO DE 2022 O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo art. 21, XXVI, do Regimento Interno e considerando o contido no Processo STJ n. 004408/2019, resolve: Art. 1º Prorrogar, até 24 de março de 2023, a cessão da servidora ANA CECILIA OLIVA DE OLIVEIRA, matrícula S047060, para continuar a exercer a função de confiança de Assistente Adjunto II, código FC-2, na Subseção Judiciária de Montes Claros, da Seção Judiciária de Minas Gerais. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministro HUMBERTO MARTINS PORTARIA Nº 64, DE 4 DE MARÇO DE 2022 O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo art. 21, XXVI, do Regimento Interno e considerando o contido no Processo STJ n. 021506/2018, resolve: Art. 1º Prorrogar, até 29 de março de 2023, a cessão do servidor CAETANO LAURENTINO PEREIRA, matrícula S014138, para continuar a exercer a função de confiança de Assistente Adjunto II, código FC-2, na Subseção Judiciária de Juiz de Fora, da Seção Judiciária de Minas Gerais. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministro HUMBERTO MARTINS PORTARIA STJ/GP Nº 69, DE 7 DE MARÇO DE 2022 O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições legais, com base no disposto no art. 21-B do Regimento Interno, na Resolução STJ/GP n. 8 de 19 de abril de 2016 e na Portaria STJ/GP n. 70 de 4 de março de 2021, bem como o que consta no Processo STJ n. 5.228/2019, resolve: Art. 1º Prorrogar a convocação da Juíza Federal Cíntia Menezes Brunetta, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, para continuar exercendo a função de Secretária- Geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM, pelo período de 1 ano, a contar de 22 de março de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Min. HUMBERTO MARTINS S EC R E T A R I A PORTARIA Nº 125, DE 4 DE MARÇO DE 2022 O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com base no item 17.2, XI, b, do Anexo da Instrução Normativa STJ/GP n. 13 de 14 de junho de 2021 e no disposto no caput do art. 38 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Revogar, com efeitos a contar de 4 de março de 2022, a designação de MARCIA AMÉLIA DO EGYTO COSTA, matrícula S035445, para substituir o Chefe da Seção de Acompanhamento da Gestão Administrativa, Orçamentária e Financeira, código FC-6, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, objeto da Portaria STJ/GDG n. 255 de 23 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 subsequente. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO CAVALCANTE CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL PORTARIA Nº 107, DE 7 DE MARÇO DE 2022 O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo n. 0004392-69.2019.4.90.8000, resolve: Art. 1º Nomear, em virtude de habilitação em concurso público realizado pelo Superior Tribunal de Justiça, obedecida a ordem de classificação, o candidato JOSIAS FERREIRA ALVES NETO, para exercer o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "A", Padrão 1, do quadro de pessoal do Conselho da Justiça Federal, em vaga decorrente da aposentadoria de Nilson Sousa de Olivindo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministro HUMBERTO MARTINS PORTARIA Nº 110-CJF, DE 7 DE MARÇO DE 2022 O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o Plano Anual de Auditoria do exercício de 2022, constante do Processo SEI n. 0001809-00.2021.4.90.8000, aprovado pelo Colegiado deste Conselho em Sessão de Julgamento de 13 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO que compete à Secretaria de Auditoria Interna realizar auditorias, inspeções e fiscalizações nos sistemas administrativo, contábil, financeiro, patrimonial e operacional no âmbito do Sistema de Auditoria Interna da Justiça Federal, para avaliar o desempenho da gestão quanto à legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência, efetividade, economicidade e equidade; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução CJF n. 676, de 23 de novembro de 2020, no sentido de que o Sistema de Auditoria Interna da Justiça Federal "tem por objetivo zelar pela gestão orçamentário-financeira e patrimonial do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus sob os aspectos da legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade, bem como executar outros procedimentos correlatos com as funções de auditoria", e, ainda, as finalidades do mencionado Sistema, dispostas no art. 11, incisos I a VI da referida Resolução; CONSIDERANDO que o Sistema de Auditoria Interna da Justiça Federal, nos termos do art. 10 da Resolução CJF n. 676/2020, tem como órgão central a Secretaria de Auditoria Interna do Conselho da Justiça Federal, como órgãos setoriais, as unidades de Auditoria Interna dos Tribunais Regionais Federais e, como órgãos seccionais, as unidades de Auditoria Interna das Seções Judiciárias, cabendo ao órgão central promover uma atuação harmônica no contexto das competências concorrentes, bem como o fortalecimento recíproco, buscando trazer uniformidade às rotinas e aos processos de trabalho relevantes, resolve: Art. 1º Autorizar a realização de auditoria no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - área administrativa, abrangendo o seguinte escopo: a) o cumprimento da exigência de formação gerencial dos servidores ocupantes de cargos/funções de natureza gerencial quanto ao cumprimento de normativos legais e regulamentares; e b) a implementação do Processo de Gestão de Riscos. Art. 2º Designar, para a realização da auditoria, a equipe de trabalho constituída pelos seguintes servidores: Eva Maria Ferreira Barros, mat. 1011 (Supervisora); Angelita da Mota Ayres Rodrigues, mat. 163 (Auditora Responsável); Fábio Junio Dantas, mat. 760; Paulo José Ribeiro Alves, mat. 699; Marceli Pinheiro de Vasconcellos, mat. 856; Marcus Vinícius da Costa Leite, mat. 757; Rafaella Peres dos Santos, mat. 992. Art. 3º Informar que os trabalhos serão realizados de forma integralmente remota, no período de 03 de março a 22 de abril de 2022. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministro HUMBERTO MARTINSFechar