DOU 08/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 45, terça-feira, 8 de março de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Nº 506 - nomear, na forma do disposto do inciso II do art. 9o da Lei no 8.112, de 1990,
JULIANNA RODRIGUES DA SILVA TARTUCE para exercer o cargo, em comissão, de AUXILIAR
PARLAMENTAR JÚNIOR, AP-05, do Quadro de Pessoal do Senado Federal, com lotação no
órgão COMDIR/QTSECR - Quarta-Secretaria.
O DIRETOR-EXECUTIVO DE GESTÃO DO SENADO FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017, e tendo
em vista o que consta no processo eletrônico número 1032857, resolve:
Nº 508 - exonerar ALEXANDRE DA SILVA, matrícula no 342893, do cargo, em comissão, de
AUXILIAR PARLAMENTAR INTERMEDIÁRIO, AP-06, do órgão GABSEN/GSJMELLO - Gabinete
do Senador Jorginho Mello, e nomeá-lo para o cargo, em comissão, de AUXILIAR
PARLAMENTAR PLENO, AP-07, da mesma lotação.
O DIRETOR-EXECUTIVO DE GESTÃO DO SENADO FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017, e tendo
em vista o que consta no processo eletrônico número 1032858, resolve:
Nº 509 - exonerar MARLLON ANDERSON LINHAGUE, matrícula no 367944, do cargo, em
comissão, de AUXILIAR PARLAMENTAR JÚNIOR, AP-05, do órgão GABSEN/GSJMELLO -
Gabinete do Senador Jorginho Mello, e nomeá-lo para o cargo, em comissão, de AU X I L I A R
PARLAMENTAR INTERMEDIÁRIO, AP-06, da mesma lotação.
O DIRETOR-EXECUTIVO DE GESTÃO DO SENADO FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017, e tendo
em vista o que consta no processo eletrônico número 1032859, resolve:
Nº 510 - exonerar NATHAN NORTHON NEUMANN, matrícula no 368377, do cargo, em
comissão, de AUXILIAR PARLAMENTAR JÚNIOR, AP-05, do órgão GABSEN/GSJMELLO -
Gabinete do Senador Jorginho Mello, e nomeá-lo para o cargo, em comissão, de AU X I L I A R
PARLAMENTAR INTERMEDIÁRIO, AP-06, da mesma lotação.
O DIRETOR-EXECUTIVO DE GESTÃO DO SENADO FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017, e tendo
em vista o que consta no processo eletrônico número 1032872, resolve:
Nº 511 - exonerar na forma do disposto no art. 35, inciso I, da Lei no 8.112, de 1990, ANA
CAROLINA FIGO CURVELLO TANCREDO, matrícula no 366150, do cargo, em comissão, de
AUXILIAR PARLAMENTAR SÊNIOR, AP-08, do órgão GABSEN/GSEGIRAO - Gabinete do
Senador Eduardo Girão, a partir de 08/03/2022.
O DIRETOR-EXECUTIVO DE GESTÃO DO SENADO FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017, e tendo
em vista o que consta no processo eletrônico número 1032875, resolve:
Nº 512 - exonerar na forma do disposto no art. 35, inciso I, da Lei no 8.112, de 1990,
MATHEUS JASPER SOARES NANGINO, matrícula no 296597, do cargo, em comissão, de
AJUDANTE
PARLAMENTAR JÚNIOR,
AP-01,
do
órgão COMDIR/PRSECR
-
Primeira-
Secretaria.
O DIRETOR-EXECUTIVO DE GESTÃO DO SENADO FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Ato da Diretoria-Geral nº 33, de 2017, e tendo
em vista o que consta no processo eletrônico número 1032876, resolve:
Nº 513 - exonerar na forma do disposto no art. 35, inciso I, da Lei no 8.112, de 1990,
EDUARDO CARVALHO FREITAS, matrícula no 370244, do cargo, em comissão, de AJUDANTE
PARLAMENTAR INTERMEDIÁRIO, AP-02, do órgão GABLID/GLDOP - Gabinete da Liderança
da Oposição.
MARCIO TANCREDI
Poder Judiciário
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 29, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas
atribuições e com base no art. 2o da Lei no 6.999/1982 e no art. 6o da Resolução TSE no
23.523/2017, e considerando o disposto no Processo SEI/CNJ no 10619/2021, resolve:
Autorizar o afastamento decorrente da requisição ao Tribunal Regional Eleitoral
do Distrito Federal, pelo prazo de um ano, a partir de 14 de março de 2022, do servidor
MARCO ANTÔNIO CARVALHO LIMA RIBEIRO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do
quadro de pessoal deste Conselho, para prestar serviços no Cartório da 3ª Zona Eleitoral
do Distrito Federal.
Ministro LUIZ FUX
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
SECRETARIA DO TRIBUNAL
PORTARIA Nº 218, DE 4 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com
base no inciso XV do art. 116 do Regulamento Interno e no inciso II do art. 1º da Portaria
TSE nº 318, de 25 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam dispensados:
I - Aurélio da Silva Grande, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral
de Roraima, removido para este Tribunal, da função comissionada de Assistente IV, Nível
FC-4, da Secretaria de Auditoria do Tribunal Superior Eleitoral;
II - Rodrigo Trindade Gonçalves, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado,
Análise de Sistemas, da função comissionada de Assistente II, Nível FC-2, da Secretaria de
Auditoria do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 2º Ficam designados:
I - Aurélio da Silva Grande, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral
de Roraima, removido para este Tribunal, para exercer a função comissionada de
Assistente II, Nível FC-2, da Secretaria de Auditoria do Tribunal Superior Eleitoral;
II - Rodrigo Trindade Gonçalves, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado,
Análise de Sistemas, para exercer a função comissionada de Assistente IV, Nível FC-4, da
Secretaria de Auditoria do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 220, DE 4 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com
base no inciso XV do art. 116 do Regulamento Interno e no inciso II do art. 1º da Portaria
TSE nº 318, de 25 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º Fica dispensada Sabrina Ruas Lopes, Analista Judiciária, Área Apoio
Especializado, Biblioteconomia, da função comissionada de Assistente IV, Nível FC-4, da
Secretaria de Gestão da Informação da Secretaria do Tribunal.
Art. 2º Fica designada Lígia Cavalcante Ponte, Analista Judiciária, Área Apoio
Especializado, Biblioteconomia, para exercer a função comissionada de Assistente IV, Nível
FC-4, da Secretaria de Gestão da Informação da Secretaria do Tribunal.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 63, DE 4 DE MARÇO DE 2022
O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição
conferida pelo art. 21, XXVI, do Regimento Interno e considerando o contido no Processo
STJ n. 004408/2019, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 24 de março de 2023, a cessão da servidora ANA CECILIA
OLIVA DE OLIVEIRA, matrícula S047060, para continuar a exercer a função de confiança de
Assistente Adjunto II, código FC-2, na Subseção Judiciária de Montes Claros, da Seção
Judiciária de Minas Gerais.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro HUMBERTO MARTINS
PORTARIA Nº 64, DE 4 DE MARÇO DE 2022
O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição
conferida pelo art. 21, XXVI, do Regimento Interno e considerando o contido no Processo
STJ n. 021506/2018, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 29 de março de 2023, a cessão do servidor CAETANO
LAURENTINO PEREIRA, matrícula S014138, para continuar a exercer a função de confiança
de Assistente Adjunto II, código FC-2, na Subseção Judiciária de Juiz de Fora, da Seção
Judiciária de Minas Gerais.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro HUMBERTO MARTINS
PORTARIA STJ/GP Nº 69, DE 7 DE MARÇO DE 2022
O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições
legais, com base no disposto no art. 21-B do Regimento Interno, na Resolução STJ/GP n. 8
de 19 de abril de 2016 e na Portaria STJ/GP n. 70 de 4 de março de 2021, bem como o
que consta no Processo STJ n. 5.228/2019, resolve:
Art. 1º Prorrogar a convocação da Juíza Federal Cíntia Menezes Brunetta, do
Tribunal Regional Federal da 5ª Região, para continuar exercendo a função de Secretária-
Geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM, pelo
período de 1 ano, a contar de 22 de março de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Min. HUMBERTO MARTINS
S EC R E T A R I A
PORTARIA Nº 125, DE 4 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com
base no item 17.2, XI, b, do Anexo da Instrução Normativa STJ/GP n. 13 de 14 de junho de
2021 e no disposto no caput do art. 38 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
resolve:
Art. 1º Revogar, com efeitos a contar de 4 de março de 2022, a designação de
MARCIA AMÉLIA DO EGYTO COSTA, matrícula S035445, para substituir o Chefe da Seção de
Acompanhamento da Gestão Administrativa, Orçamentária e Financeira, código FC-6, da
Coordenadoria de Administração e Finanças, da
Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, objeto da Portaria STJ/GDG n. 255 de 23 de março de
2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 subsequente.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO CAVALCANTE
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA Nº 107, DE 7 DE MARÇO DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta no Processo n. 0004392-69.2019.4.90.8000,
resolve:
Art. 1º Nomear, em virtude de habilitação em concurso público realizado pelo
Superior Tribunal de Justiça, obedecida a ordem de classificação, o candidato JOSIAS
FERREIRA ALVES NETO, para exercer o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa,
Classe "A", Padrão 1, do quadro de pessoal do Conselho da Justiça Federal, em vaga
decorrente da aposentadoria de Nilson Sousa de Olivindo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro HUMBERTO MARTINS
PORTARIA Nº 110-CJF, DE 7 DE MARÇO DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, e tendo em vista o Plano Anual de Auditoria do exercício de 2022,
constante do Processo SEI n. 0001809-00.2021.4.90.8000, aprovado pelo Colegiado deste
Conselho em Sessão de Julgamento de 13 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO que compete à Secretaria de Auditoria Interna realizar auditorias,
inspeções e fiscalizações nos sistemas administrativo, contábil, financeiro, patrimonial e
operacional no âmbito do Sistema de Auditoria Interna da Justiça Federal, para avaliar o
desempenho da gestão quanto à legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência, efetividade,
economicidade e equidade;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução CJF n. 676, de 23 de novembro
de 2020, no sentido de que o Sistema de Auditoria Interna da Justiça Federal "tem por objetivo
zelar pela gestão orçamentário-financeira e patrimonial do Conselho e da Justiça Federal de 1º
e 2º graus sob os aspectos da legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade,
bem como executar outros procedimentos correlatos com as funções de auditoria", e, ainda, as
finalidades do mencionado Sistema, dispostas no art. 11, incisos I a VI da referida Resolução;
CONSIDERANDO que o Sistema de Auditoria Interna da Justiça Federal, nos termos
do art. 10 da Resolução CJF n. 676/2020, tem como órgão central a Secretaria de Auditoria
Interna do Conselho da Justiça Federal, como órgãos setoriais, as unidades de Auditoria Interna
dos Tribunais Regionais Federais e, como órgãos seccionais, as unidades de Auditoria Interna
das Seções Judiciárias, cabendo ao órgão central promover uma atuação harmônica no
contexto das competências concorrentes, bem como o fortalecimento recíproco, buscando
trazer uniformidade às rotinas e aos processos de trabalho relevantes, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de auditoria no âmbito do Tribunal Regional Federal
da 1ª Região - área administrativa, abrangendo o seguinte escopo:
a) o cumprimento da exigência de formação gerencial dos servidores ocupantes de
cargos/funções de natureza gerencial quanto ao cumprimento de normativos legais e
regulamentares; e
b) a implementação do Processo de Gestão de Riscos.
Art. 2º Designar, para a realização da auditoria, a equipe de trabalho constituída
pelos seguintes servidores:
Eva Maria Ferreira Barros, mat. 1011 (Supervisora);
Angelita da Mota Ayres Rodrigues, mat. 163 (Auditora Responsável);
Fábio Junio Dantas, mat. 760;
Paulo José Ribeiro Alves, mat. 699;
Marceli Pinheiro de Vasconcellos, mat. 856;
Marcus Vinícius da Costa Leite, mat. 757;
Rafaella Peres dos Santos, mat. 992.
Art. 3º Informar que os trabalhos serão realizados de forma integralmente remota,
no período de 03 de março a 22 de abril de 2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro HUMBERTO MARTINS

                            

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