DOMCE 08/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2907 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização permanente na 
execução dos contratos celebrados pelo Poder Público; 
  
R E S O L V E:  
  
Art. 1º - Designar a servidora GLAUCIA NONATO DE CALDAS, 
brasileira, CPF: 003.328.123-83, matricula n° 2301391, para exercer 
as funções de fiscal de contrato da Secretaria Municipal de 
Agricultura e Meio Ambiente. 
  
Art. 2º - A servidora deverá acompanhar e fiscalizar todos os 
contratos fiscalizados por esta chefia, zelando pela sua execução, 
anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução contrato. 
  
Art. 3º - Em caso de verificação de faltas ou defeitos na execução do 
contrato, o fiscal deverá tomar as medidas necessárias para a 
regularização. 
  
Parágrafo único - As penalidades contratuais serão aplicadas pelo 
Secretário, mediante comunicação imediata do fiscal acerca da falta 
cometida pelo contratado. 
  
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
aplicando-se aos contratos que já estejam em vigor e aos que vierem a 
ser celebrados, revogando-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara – CE, Gabinete do Prefeito, 
28 de fevereiro de 2022. 
  
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
AFONSO TAVARES LEITE 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria Milene Leite de Caldas 
Código Identificador:B1A48743 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 2802020/2022-GP 
 
NOMEIA O SERVIDOR INDICADO COMO 
FISCAL DE CONTRATOS DESTA SECRETARIA 
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
A Secretaria Municipal de Finanças de Abaiara, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, 
  
CONSIDERANDO que o artigo 67 da Lei 8.666/93 dispõe que a 
“execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 
representante da Administração especialmente designado”. 
  
CONSIDERANDO que aludido artigo narra em seu parágrafo 
primeiro que “o representante da Administração anotará em registro 
próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados”. 
  
CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização permanente na 
execução dos contratos celebrados pelo Poder Público; 
  
R E S O L V E:  
  
Art. 1º - Designar a servidora ETIENE GOMES PEREIRA, 
brasileira, CPF: 025.676.353-43, matricula n° 2301323, para exercer 
as funções de fiscal de contrato da Secretaria Municipal de Finanças. 
  
Art. 2º - A servidora deverá acompanhar e fiscalizar todos os 
contratos fiscalizados por esta chefia, zelando pela sua execução, 
anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução contrato. 
  
Art. 3º - Em caso de verificação de faltas ou defeitos na execução do 
contrato, o fiscal deverá tomar as medidas necessárias para a 
regularização. 
  
Parágrafo único - As penalidades contratuais serão aplicadas pelo 
Secretário, mediante comunicação imediata do fiscal acerca da falta 
cometida pelo contratado. 
  
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
aplicando-se aos contratos que já estejam em vigor e aos que vierem a 
ser celebrados, revogando-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara – CE, Gabinete do Prefeito, 
28 de fevereiro de 2022. 
  
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
AFONSO TAVARES LEITE 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Milene Leite de Caldas 
Código Identificador:A2D1BB28 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 2802021/2022-GP 
 
NOMEIA O SERVIDOR INDICADO COMO 
FISCAL DE CONTRATOS DESTA SECRETARIA 
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
A Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social de Abaiara, 
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são 
conferidas, 
  
CONSIDERANDO que o artigo 67 da Lei 8.666/93 dispõe que a 
“execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 
representante da Administração especialmente designado”. 
  
CONSIDERANDO que aludido artigo narra em seu parágrafo 
primeiro que “o representante da Administração anotará em registro 
próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados”. 
  
CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização permanente na 
execução dos contratos celebrados pelo Poder Público; 
  
R E S O L V E:  
  
Art. 1º - Designar a servidora AYALA GABRIELA DE 
OLIVEIRA 
MACHADO, 
brasileira, 
CPF: 
042.420.083-09, 
matricula n° 2301595, para exercer as funções de fiscal de contrato da 
Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social. 
  
Art. 2º - A servidora deverá acompanhar e fiscalizar todos os 
contratos fiscalizados por esta chefia, zelando pela sua execução, 
anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução contrato. 
  
Art. 3º - Em caso de verificação de faltas ou defeitos na execução do 
contrato, o fiscal deverá tomar as medidas necessárias para a 
regularização. 
  
Parágrafo único - As penalidades contratuais serão aplicadas pelo 
Secretário, mediante comunicação imediata do fiscal acerca da falta 
cometida pelo contratado. 
  
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
aplicando-se aos contratos que já estejam em vigor e aos que vierem a 
ser celebrados, revogando-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara – CE, Gabinete do Prefeito, 
28 de fevereiro de 2022. 
  

                            

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