DOMCE 08/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2907
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA
SETOR DE LICITAÇÃO
AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO E HIDRÁULICO,
DESTINADO ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO
DE AIUABA-CE
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE
AIUABA
–
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA
E
URBANISMO A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura
Municipal de Aiuaba, localizada na Rua Niceas Arraes, Nº 128,
Centro, torna público que se encontra à disposição dos interessados o
EDITAL
DE
PREGÃO
ELETRÔNICO
Nº
2022.03.08.001-
SEINFRA, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL
ELÉTRICO E HIDRÁULICO, DESTINADO ATENDER AS
NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE AIUABA-CE, que realizar-
se-á no dia 21.03.2022, às 14h00min. O Referido EDITAL poderá ser
adquirido no endereço acima, a partir da data desta publicação, no
horário de expediente ao público, de 08:00 às 12:00 hs e no site
www.tce.ce.gov.br/licitacoes. Aiuaba, 08.03.2022.
JOÃO PAULO CARDOSO SILVA
Presidente da CPL.
Publicado por:
Antonio Liude Elias da Silva
Código Identificador:5CC0A982
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 11, DE 06 DE MARÇO DE 2022
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ISOLAMENTO
SOCIAL CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO
DE ARACOIABA, COM A LIBERAÇÃO DE
ATIVIDADES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACOIABA, no uso de suas
atribuições legais.
CONSIDERANDO que entre a colisão dos direitos constitucionais
de ir e vir (artigo 5º, inciso XV) e os igualmente constitucionais
direito à vida e à saúde, deve-se prevalecer os direitos à vida (artigo
5º, caput) e à saúde(art-. 6º, caput), em prestigio milenar do aforismo
saluspopuli suprema lex – “ a saúde é a lei suprema”;
CONSIDERANDO que a forma mais adequada de reduzir a
aceleração de difusão do vírus é reduzir ao máximo o número de
aglomeração e circulação de pessoas, conforme preconizado pelo
Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO que, apesar da melhora dos números, o cenário
pandêmico ainda inspira cuidados e prudência, tornando necessárias a
adoção de medidas que busquem evitar a proliferação do vírus e, com
isso, proteger a saúde da população;
CONSIDERANDO o Decreto nº 34.570, de 05 de março de 2022, do
Governo do Estado do Ceará, que estabeleceu novas medidas de
isolamento social contra a COVID-19 no Estado do Ceará, bem como
procedeu com a liberação de algumas atividades.
DECRETA:
Art. 1º - Continua prorrogado até o dia 21 de março de 2022, o
Decreto Municipal de n.º 04/2020, de 18 de março de 2020, e suas
alterações posteriores, permanecendo em vigor no Município de
Aracoiaba, observados, quanto a sua aplicabilidade os critérios de
isolamento social definidos nos decretos anteriores.
Art. 2º - Durante o período de vigência deste Decreto o Município de
Aracoiaba seguirá as medidas de Combate ao coronavírus que venham
a ser estabelecidas através de Decretos do Governo do Estado do
Ceará.
Art. 3º - Ficam liberados a partir do dia 07 de março do corrente ano
os eventos festivos, sociais e corporativos, públicos ou privados,
abertos ou fechados, podendo ser realizados sem restrição quanto à
ocupação, observada a capacidade máxima do ambiente, em
consonância com o Decreto nº 34.570, de 05 de março de 2022 do
Governo do Estado do Ceará.
Art. 4º - É obrigatório à apresentação de passaporte sanitário, no
ingresso de pessoas em eventos de qualquer natureza e porte,
restaurantes, bares, e academias, bem como a realização por hóspedes
de “check in” em pousadas, bem como continua obrigatório o uso de
máscara nos ambientes abertos e fechados.
§ 1° - Constitui passaporte sanitário o comprovante, digital ou em
meio físico, que ateste que seu portador completou o esquema vacinal
contra a Covid- 19, para a sua faixa etária, inclusive com a exigência
da aplicação da terceira dose do imunizante, por seu público elegível,
segundo informação divulgada pela autoridade sanitária aos
estabelecimentos especificando de quem já se pode cobrar a terceira
dose ou dose de reforço.
§ 2º - A exigibilidade do passaporte sanitário não dispensa o
cumprimento pelos estabelecimentos das outras medidas exigidas em
protocolo sanitário, notadamente o uso obrigatório de máscaras.
§ 3º - Os estabelecimentos obrigados a cobrar o passaporte sanitário
deverão estender a exigência a seus trabalhadores e colaboradores.
§ 4º - A apresentação de passaporte sanitário do proprietário de
estabelecimento no Município de Aracoiaba, será condição para a
liberação do alvará sanitário.
Art. 5° - Os estabelecimentos, deverão zelar pela obediência à todas
as medidas sanitárias estabelecidas para o funcionamento seguro da
respectiva atividade, conforme estabelecidas nos Decretos Municipal
e Estadual, ficando permanentemente submetidas ao monitoramento e
fiscalização da Secretária da Saúde do Município, Estado e demais
órgãos, mediante acompanhamento dos dados epidemiológicos e
assistenciais da pandemia.
§1° - O descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a
COVID-19 ensejará a aplicação pelos órgãos de fiscalização de multa,
conforme estabelecido nos decretos anteriores.
§2° - O estabelecimento que for reincidente nos descumprimentos das
normas estabelecidas, após a aplicação de multa, terá o seu alvará de
funcionamento suspenso.
§3° - Ao interessado é permitida a apresentação de defesa contra o
auto de infração diretamente no órgão ao qual pertence o agente de
fiscalização.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Aracoiaba-CE, 06 de março de 2022.
THIAGO CAMPÊLO NOGUEIRA
Prefeito Municipal de Aracoiaba
Publicado por:
Tiberio Pinheiro Miranda
Código Identificador:22D60F4E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO
CONTRATUAL N° 2022.02.22-001. PREGÃO ELETRÔNICO N°
008/2022 - PE/SRP.
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