DOMCE 08/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2907 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO E HIDRÁULICO, 
DESTINADO ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO 
DE AIUABA-CE 
 
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AIUABA 
– 
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA 
E 
URBANISMO A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura 
Municipal de Aiuaba, localizada na Rua Niceas Arraes, Nº 128, 
Centro, torna público que se encontra à disposição dos interessados o 
EDITAL 
DE 
PREGÃO 
ELETRÔNICO 
Nº 
2022.03.08.001-
SEINFRA, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL 
ELÉTRICO E HIDRÁULICO, DESTINADO ATENDER AS 
NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE AIUABA-CE, que realizar-
se-á no dia 21.03.2022, às 14h00min. O Referido EDITAL poderá ser 
adquirido no endereço acima, a partir da data desta publicação, no 
horário de expediente ao público, de 08:00 às 12:00 hs e no site 
www.tce.ce.gov.br/licitacoes. Aiuaba, 08.03.2022. 
  
JOÃO PAULO CARDOSO SILVA 
Presidente da CPL.  
  
Publicado por: 
Antonio Liude Elias da Silva 
Código Identificador:5CC0A982 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 11, DE 06 DE MARÇO DE 2022 
 
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ISOLAMENTO 
SOCIAL CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO 
DE ARACOIABA, COM A LIBERAÇÃO DE 
ATIVIDADES. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACOIABA, no uso de suas 
atribuições legais. 
  
CONSIDERANDO que entre a colisão dos direitos constitucionais 
de ir e vir (artigo 5º, inciso XV) e os igualmente constitucionais 
direito à vida e à saúde, deve-se prevalecer os direitos à vida (artigo 
5º, caput) e à saúde(art-. 6º, caput), em prestigio milenar do aforismo 
saluspopuli suprema lex – “ a saúde é a lei suprema”; 
  
CONSIDERANDO que a forma mais adequada de reduzir a 
aceleração de difusão do vírus é reduzir ao máximo o número de 
aglomeração e circulação de pessoas, conforme preconizado pelo 
Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde; 
  
CONSIDERANDO que, apesar da melhora dos números, o cenário 
pandêmico ainda inspira cuidados e prudência, tornando necessárias a 
adoção de medidas que busquem evitar a proliferação do vírus e, com 
isso, proteger a saúde da população; 
  
CONSIDERANDO o Decreto nº 34.570, de 05 de março de 2022, do 
Governo do Estado do Ceará, que estabeleceu novas medidas de 
isolamento social contra a COVID-19 no Estado do Ceará, bem como 
procedeu com a liberação de algumas atividades. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Continua prorrogado até o dia 21 de março de 2022, o 
Decreto Municipal de n.º 04/2020, de 18 de março de 2020, e suas 
alterações posteriores, permanecendo em vigor no Município de 
Aracoiaba, observados, quanto a sua aplicabilidade os critérios de 
isolamento social definidos nos decretos anteriores. 
  
Art. 2º - Durante o período de vigência deste Decreto o Município de 
Aracoiaba seguirá as medidas de Combate ao coronavírus que venham 
a ser estabelecidas através de Decretos do Governo do Estado do 
Ceará. 
  
Art. 3º - Ficam liberados a partir do dia 07 de março do corrente ano 
os eventos festivos, sociais e corporativos, públicos ou privados, 
abertos ou fechados, podendo ser realizados sem restrição quanto à 
ocupação, observada a capacidade máxima do ambiente, em 
consonância com o Decreto nº 34.570, de 05 de março de 2022 do 
Governo do Estado do Ceará.  
  
Art. 4º - É obrigatório à apresentação de passaporte sanitário, no 
ingresso de pessoas em eventos de qualquer natureza e porte, 
restaurantes, bares, e academias, bem como a realização por hóspedes 
de “check in” em pousadas, bem como continua obrigatório o uso de 
máscara nos ambientes abertos e fechados. 
  
§ 1° - Constitui passaporte sanitário o comprovante, digital ou em 
meio físico, que ateste que seu portador completou o esquema vacinal 
contra a Covid- 19, para a sua faixa etária, inclusive com a exigência 
da aplicação da terceira dose do imunizante, por seu público elegível, 
segundo informação divulgada pela autoridade sanitária aos 
estabelecimentos especificando de quem já se pode cobrar a terceira 
dose ou dose de reforço. 
  
§ 2º - A exigibilidade do passaporte sanitário não dispensa o 
cumprimento pelos estabelecimentos das outras medidas exigidas em 
protocolo sanitário, notadamente o uso obrigatório de máscaras. 
  
§ 3º - Os estabelecimentos obrigados a cobrar o passaporte sanitário 
deverão estender a exigência a seus trabalhadores e colaboradores. 
§ 4º - A apresentação de passaporte sanitário do proprietário de 
estabelecimento no Município de Aracoiaba, será condição para a 
liberação do alvará sanitário. 
  
Art. 5° - Os estabelecimentos, deverão zelar pela obediência à todas 
as medidas sanitárias estabelecidas para o funcionamento seguro da 
respectiva atividade, conforme estabelecidas nos Decretos Municipal 
e Estadual, ficando permanentemente submetidas ao monitoramento e 
fiscalização da Secretária da Saúde do Município, Estado e demais 
órgãos, mediante acompanhamento dos dados epidemiológicos e 
assistenciais da pandemia. 
  
§1° - O descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a 
COVID-19 ensejará a aplicação pelos órgãos de fiscalização de multa, 
conforme estabelecido nos decretos anteriores. 
  
§2° - O estabelecimento que for reincidente nos descumprimentos das 
normas estabelecidas, após a aplicação de multa, terá o seu alvará de 
funcionamento suspenso.  
§3° - Ao interessado é permitida a apresentação de defesa contra o 
auto de infração diretamente no órgão ao qual pertence o agente de 
fiscalização. 
  
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Aracoiaba-CE, 06 de março de 2022. 
  
THIAGO CAMPÊLO NOGUEIRA 
Prefeito Municipal de Aracoiaba 
  
Publicado por: 
Tiberio Pinheiro Miranda 
Código Identificador:22D60F4E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO 
CONTRATUAL N° 2022.02.22-001. PREGÃO ELETRÔNICO N° 
008/2022 - PE/SRP. 

                            

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