DOMCE 08/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2907 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               17 
 
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
BARBALHA/CE 
EM 
EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na 
Lei Orgânica do Município de Barbalha, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
demolição do Quiosque da Ilha Digital, situado e parte integrante da 
Praça do Rosário, construído mediante convênio com o Estado do 
Ceará, por meio do projeto de inclusão digital da então Secretaria da 
Ouvidoria Geral do Meio Ambiente (SOMA). 
  
Art. 2º. As despesas com a Execução desta Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias consignadas à Secretaria de Infraestrutura e 
Serviços Públicos. 
  
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 07 de março de 
2022. 
  
EVERTON DE SOUZA GARCIA DE SIQUEIRA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE em Exercício 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:2176C83A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 2.615 /2022, DE 07 DE MARÇO DE 2022.  
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
AUTORIZAÇÃO 
DA 
REFORMA DO PRÉDIO PÚBLICO QUE INDICA, 
DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
BARBALHA/CE 
EM 
EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na 
Lei Orgânica do Município de Barbalha, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
realizar a reforma do prédio público municipal situado à Rua Princesa 
Isabel, nº 187, Centro, nesta urbe, com registro de matrícula de imóvel 
nº 4393 e 4396, no cartório do 2º Ofício da Comarca de Barbalha/CE, 
com a finalidade de abrigar, de forma provisória, os permissionários 
do Mercado Público Municipal de Barbalha/CE, até que finalize a 
nova construção do mesmo. 
  
Art. 2º. As despesas com a Execução desta Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias consignadas à Secretaria de Infraestrutura e 
Serviços Públicos. 
  
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 07 de março de 
2022. 
  
EVERTON DE SOUZA GARCIA DE SIQUEIRA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE em Exercício 
  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:891AB9BE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 12, DE 05 DE MARÇO DE 2022 
  
DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE LUTO 
OFICIAL NO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE 
EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO DR. 
NAPOLEÃO TAVARES NEVES. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
BARBALHA/CE 
EM 
EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na 
Lei Orgânica do Municipal, 
  
CONSIDERANDO o falecimento do DR. NAPOLEÃO TAVARES 
NEVES, médico humanitário, historiador barbalhense e intelectual, na 
manhã do dia de hoje; 
  
CONSIDERANDO 
os 
inestimáveis 
trabalhos 
dedicados 
a 
comunidade barbalhense, no decorrer de sua vida; 
  
CONSIDERANDO o consternamento da comunidade barbalhense, e o 
sentimento de solidariedade, que emerge pela dor e saudade com a 
perda deste ilustre cidadão; 
  
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público render 
homenagens àqueles que com seu trabalho contribuíram para o bem-
estar da coletividade; 
  
DECRETA: 
Art. 1º Luto Oficial, por três dias, contados a partir desta data, no 
Município de Barbalha/CE, em sinal de pesar pelo falecimento do 
senhor DR. NAPOLEÃO TAVARES NEVES. 
  
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 05 de março de 
2022. 
  
EVERTON DE SOUZA GARCIA DE SIQUEIRA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE em Exercício  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:3F82D477 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO 
AMBIENTAL 
 
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL 
(ANTONIO ALVES DE FREITAS) 
Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e 
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por 
Adesão e Compromisso – LAC nos termos do Art. 4º e 6º da 
Resolução COEMA 02/2019 para (OVINOCULTURA), localizada 
no município de Barbalha, na (AV. JOSÉ OLEGARIO DA CRUZ, 
01). Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas 
Normas e Instruções de Licenciamento da AMASBAR. 
  
Publicado por: 
Ricardo Mariano Galvão Santos 
Código Identificador:41666CA5 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA 
 
PORTARIA N°. 24.02.18/2022De 24 de fevereiro de 2022  
  
DISPÕE SOBRE DIRETRIZES E ORIENTAÇÕES 
ACERCA DA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS DE 
TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE 
BARBALHA-CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
JUSSARA DE LUNA BATISTA, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO 
– Estado do Ceara, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 
atribuições legais e em consonância com o disposto no art. 82, I da 
Lei Orgânica do Município; 
  
CONSIDERANDO, o artigo 208, da Constituição da República 
Federativa do Brasil de 1988;  

                            

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