DOMCE 08/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2907
www.diariomunicipal.com.br/aprece 17
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
BARBALHA/CE
EM
EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na
Lei Orgânica do Município de Barbalha, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
demolição do Quiosque da Ilha Digital, situado e parte integrante da
Praça do Rosário, construído mediante convênio com o Estado do
Ceará, por meio do projeto de inclusão digital da então Secretaria da
Ouvidoria Geral do Meio Ambiente (SOMA).
Art. 2º. As despesas com a Execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias consignadas à Secretaria de Infraestrutura e
Serviços Públicos.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 07 de março de
2022.
EVERTON DE SOUZA GARCIA DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE em Exercício
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:2176C83A
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.615 /2022, DE 07 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE
SOBRE
A
AUTORIZAÇÃO
DA
REFORMA DO PRÉDIO PÚBLICO QUE INDICA,
DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
BARBALHA/CE
EM
EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na
Lei Orgânica do Município de Barbalha, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
realizar a reforma do prédio público municipal situado à Rua Princesa
Isabel, nº 187, Centro, nesta urbe, com registro de matrícula de imóvel
nº 4393 e 4396, no cartório do 2º Ofício da Comarca de Barbalha/CE,
com a finalidade de abrigar, de forma provisória, os permissionários
do Mercado Público Municipal de Barbalha/CE, até que finalize a
nova construção do mesmo.
Art. 2º. As despesas com a Execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias consignadas à Secretaria de Infraestrutura e
Serviços Públicos.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 07 de março de
2022.
EVERTON DE SOUZA GARCIA DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE em Exercício
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:891AB9BE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 12, DE 05 DE MARÇO DE 2022
DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE LUTO
OFICIAL NO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE
EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO DR.
NAPOLEÃO TAVARES NEVES.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
BARBALHA/CE
EM
EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na
Lei Orgânica do Municipal,
CONSIDERANDO o falecimento do DR. NAPOLEÃO TAVARES
NEVES, médico humanitário, historiador barbalhense e intelectual, na
manhã do dia de hoje;
CONSIDERANDO
os
inestimáveis
trabalhos
dedicados
a
comunidade barbalhense, no decorrer de sua vida;
CONSIDERANDO o consternamento da comunidade barbalhense, e o
sentimento de solidariedade, que emerge pela dor e saudade com a
perda deste ilustre cidadão;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público render
homenagens àqueles que com seu trabalho contribuíram para o bem-
estar da coletividade;
DECRETA:
Art. 1º Luto Oficial, por três dias, contados a partir desta data, no
Município de Barbalha/CE, em sinal de pesar pelo falecimento do
senhor DR. NAPOLEÃO TAVARES NEVES.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 05 de março de
2022.
EVERTON DE SOUZA GARCIA DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE em Exercício
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:3F82D477
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO
AMBIENTAL
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
(ANTONIO ALVES DE FREITAS)
Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por
Adesão e Compromisso – LAC nos termos do Art. 4º e 6º da
Resolução COEMA 02/2019 para (OVINOCULTURA), localizada
no município de Barbalha, na (AV. JOSÉ OLEGARIO DA CRUZ,
01). Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas
Normas e Instruções de Licenciamento da AMASBAR.
Publicado por:
Ricardo Mariano Galvão Santos
Código Identificador:41666CA5
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA
PORTARIA N°. 24.02.18/2022De 24 de fevereiro de 2022
DISPÕE SOBRE DIRETRIZES E ORIENTAÇÕES
ACERCA DA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS DE
TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE
BARBALHA-CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUSSARA DE LUNA BATISTA, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
– Estado do Ceara, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais e em consonância com o disposto no art. 82, I da
Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO, o artigo 208, da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988;
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