DOMCE 08/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2907 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               23 
 
a) controle da capacidade máxima por estabelecimento, observando-se 
também o distanciamento social, o uso de máscaras e disponibilização 
de álcool em gel 70%. 
  
Art. 14 - Sem prejuízo de outras medidas já previstas em legislação 
própria, e nos decretos anteriores, o descumprimento das regras neste 
Decreto sujeitará o responsável às sanções civil, administrativa e 
criminal cabíveis. 
  
§ 1º Constatado o cometimento de infração sanitária, o 
estabelecimento não será multado nem interditado em suas atividades 
caso o seu responsável providencie a imediata solução do problema na 
presença dos agentes de fiscalização.  
§ 2º Somente se não sanada a infração na forma do § 1º, deste artigo, 
será o estabelecimento interditado por 7 (sete) dias, prazo a ser 
dobrado sucessivamente em caso de reincidências. 
  
§ 3º Além das medidas previstas neste artigo, bem como da multa 
prevista no § 4º, do art. 12, do Decreto n.º 33.955, de 26 de fevereiro 
de 2021, outras providências poderão ser adotadas pelas autoridades 
competentes para resguardar o cumprimento deste Decreto, no intuito 
de prevenir ou fazer cessar infrações, sendo aplicáveis, caso 
necessárias, as sanções de apreensão, interdição e/ou suspensão de 
atividade. 
Art. 15 - As instituições religiosas poderão realizar celebrações 
presenciais, com capacidade adequada que possibilite a observância 
do distanciamento social e das demais regras estabelecidas em 
protocolos sanitários. 
  
Art. 16 – As academias e congêneres terão o funcionamento 
presencial autorizado de segunda a domingo, das 5:30h às 22:30h, 
observado a limitação máxima de 70% da capacidade e horários 
agendados, respeitando as demais medidas protocolares de segurança 
e higiene estabelecidas, exigência do passaporte sanitário como 
condição de acesso ao ambiente, nos termos deste Decreto. 
. 
Art. 17 – Continuam liberados os serviços do transporte coletivo 
regular e complementar intermunicipal, e os provenientes dos 
Distritos, limitado a capacidade máxima de 50%, sem prejuízo da 
adoção de todas as demais medidas de higiene necessárias e 
compatíveis 
  
Art. 18 - Na fiscalização e aplicação das medidas de controle 
estabelecidas neste Decreto, as autoridades públicas competentes 
deverão, prioritariamente, primar por condutas que busquem a 
sensibilização e a conscientização da comunidade quanto à 
importância das medidas de isolamento e distanciamento social, bem 
como de permanência domiciliar. 
  
Art. 19 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos até 20 de março de 2022. 
  
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 07 de 
Março de 2022. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:33A703EB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE EDITAL 
 
A Pregoeira do Município de Chorozinho-CE, no uso de suas 
prerrogativas que lhe confere a lei, comunica aos interessados que 
foram realizadas alterações no Edital e Termo de Referência do 
Pregão Eletrônico nº 2022.02.04.011-PE-SMS, cujo objeto é 
Aquisição de peças para manutenção preventiva e corretiva dos 
equipamentos das Unidades Básicas de Saúde e do Hospital 
Municipal de Chorozinho-CE. O prazo agendado para o dia 18 de 
fevereiro de 2022, FICA REMARCADO para até às 08h00min do dia 
21 de março de 2022 para cadastramento das Propostas de Preços, 
com abertura para análise das propostas às 09h00min e Sessão de 
Disputa de Lances às 09h30min. (horários de Brasília). O Edital 
poderá ser adquirido nos endereços eletrônicos www.bII.org.br e 
www.tce.ce.gov.br a partir da data desta publicação. Informações: Na 
sede da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Raimundo 
Simplício de Carvalho, S/N – Vila Requeijão - Chorozinho-CE ou 
(85) 3319-1163. 
  
CHOROZINHO - CE, 04 DE MARÇO DE 2022. 
  
ELAINE CRISTINA DE MORAIS COSTA SILVA 
Pregoeira 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:E376AAA1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CROATÁ – Título: AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO – 
Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Educação – 
Regente: Comissão de Licitação – Processo Originário: Tomada de 
Preços nº 2022.03.02.01/TP/PMC – Objeto: CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
PARA 
EXECUÇÃO 
DOS 
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS 
ESCOLAS 
PÚBLICAS 
E 
ANEXOS 
DO 
SISTEMA 
DE 
EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE CROATÁ/CE – Data de 
Abertura: 24/03/2022 – Horário: 08H30M – Local de Realização da 
Licitação: Sede da Prefeitura Municipal – Rua Manoel Braga, 573, 
Bairro Caroba – CEP: 62.390-000 – Croatá – CE – Local de 
Acesso 
ao 
Edital: 
No 
endereço 
acima 
e 
nos 
links 
https://www.croata.ce.gov.br; 
https://licitacoes.tce.ce.gov.br 
– 
Funcionamento do Órgão: Segunda à Sexta de 08h00m às 12h00m e 
de 14h00m às 17h00m – 
  
JUSCIÊ PEREIRA DA SILVA. 
Presidente da Comissão de Licitação 
Publicado por: 
Jusciê Pereira da Silva 
Código Identificador:CDBCAFE8 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO 
 
O Sr. GILDASIO RIBEIRO LIMA 
  
Torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
e Turismo - SEMA a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso 
– Licença Ambiental Por Adesão e Compromisso – LAC - Para 
projeto de irrigação sem uso de agrotóxico - maracujá irrigado - no 
Sítio Andrade, Município de Croatá - Ceará. Foi determinado o 
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções 
Licenciamento da SEMA – CROATÁ. 
  
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:FB4017C4 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO 
 
O Sr. GILDASIO RIBEIRO LIMA 
  
Torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
e Turismo - SEMA a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso 
– Licença Ambiental Por Adesão e Compromisso – LAC - Para 

                            

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