DOMCE 08/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2907
www.diariomunicipal.com.br/aprece 23
a) controle da capacidade máxima por estabelecimento, observando-se
também o distanciamento social, o uso de máscaras e disponibilização
de álcool em gel 70%.
Art. 14 - Sem prejuízo de outras medidas já previstas em legislação
própria, e nos decretos anteriores, o descumprimento das regras neste
Decreto sujeitará o responsável às sanções civil, administrativa e
criminal cabíveis.
§ 1º Constatado o cometimento de infração sanitária, o
estabelecimento não será multado nem interditado em suas atividades
caso o seu responsável providencie a imediata solução do problema na
presença dos agentes de fiscalização.
§ 2º Somente se não sanada a infração na forma do § 1º, deste artigo,
será o estabelecimento interditado por 7 (sete) dias, prazo a ser
dobrado sucessivamente em caso de reincidências.
§ 3º Além das medidas previstas neste artigo, bem como da multa
prevista no § 4º, do art. 12, do Decreto n.º 33.955, de 26 de fevereiro
de 2021, outras providências poderão ser adotadas pelas autoridades
competentes para resguardar o cumprimento deste Decreto, no intuito
de prevenir ou fazer cessar infrações, sendo aplicáveis, caso
necessárias, as sanções de apreensão, interdição e/ou suspensão de
atividade.
Art. 15 - As instituições religiosas poderão realizar celebrações
presenciais, com capacidade adequada que possibilite a observância
do distanciamento social e das demais regras estabelecidas em
protocolos sanitários.
Art. 16 – As academias e congêneres terão o funcionamento
presencial autorizado de segunda a domingo, das 5:30h às 22:30h,
observado a limitação máxima de 70% da capacidade e horários
agendados, respeitando as demais medidas protocolares de segurança
e higiene estabelecidas, exigência do passaporte sanitário como
condição de acesso ao ambiente, nos termos deste Decreto.
.
Art. 17 – Continuam liberados os serviços do transporte coletivo
regular e complementar intermunicipal, e os provenientes dos
Distritos, limitado a capacidade máxima de 50%, sem prejuízo da
adoção de todas as demais medidas de higiene necessárias e
compatíveis
Art. 18 - Na fiscalização e aplicação das medidas de controle
estabelecidas neste Decreto, as autoridades públicas competentes
deverão, prioritariamente, primar por condutas que busquem a
sensibilização e a conscientização da comunidade quanto à
importância das medidas de isolamento e distanciamento social, bem
como de permanência domiciliar.
Art. 19 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos até 20 de março de 2022.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 07 de
Março de 2022.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:33A703EB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE EDITAL
A Pregoeira do Município de Chorozinho-CE, no uso de suas
prerrogativas que lhe confere a lei, comunica aos interessados que
foram realizadas alterações no Edital e Termo de Referência do
Pregão Eletrônico nº 2022.02.04.011-PE-SMS, cujo objeto é
Aquisição de peças para manutenção preventiva e corretiva dos
equipamentos das Unidades Básicas de Saúde e do Hospital
Municipal de Chorozinho-CE. O prazo agendado para o dia 18 de
fevereiro de 2022, FICA REMARCADO para até às 08h00min do dia
21 de março de 2022 para cadastramento das Propostas de Preços,
com abertura para análise das propostas às 09h00min e Sessão de
Disputa de Lances às 09h30min. (horários de Brasília). O Edital
poderá ser adquirido nos endereços eletrônicos www.bII.org.br e
www.tce.ce.gov.br a partir da data desta publicação. Informações: Na
sede da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Raimundo
Simplício de Carvalho, S/N – Vila Requeijão - Chorozinho-CE ou
(85) 3319-1163.
CHOROZINHO - CE, 04 DE MARÇO DE 2022.
ELAINE CRISTINA DE MORAIS COSTA SILVA
Pregoeira
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:E376AAA1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
CROATÁ – Título: AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO –
Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Educação –
Regente: Comissão de Licitação – Processo Originário: Tomada de
Preços nº 2022.03.02.01/TP/PMC – Objeto: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA
PARA
EXECUÇÃO
DOS
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS
ESCOLAS
PÚBLICAS
E
ANEXOS
DO
SISTEMA
DE
EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE CROATÁ/CE – Data de
Abertura: 24/03/2022 – Horário: 08H30M – Local de Realização da
Licitação: Sede da Prefeitura Municipal – Rua Manoel Braga, 573,
Bairro Caroba – CEP: 62.390-000 – Croatá – CE – Local de
Acesso
ao
Edital:
No
endereço
acima
e
nos
links
https://www.croata.ce.gov.br;
https://licitacoes.tce.ce.gov.br
–
Funcionamento do Órgão: Segunda à Sexta de 08h00m às 12h00m e
de 14h00m às 17h00m –
JUSCIÊ PEREIRA DA SILVA.
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Jusciê Pereira da Silva
Código Identificador:CDBCAFE8
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO
O Sr. GILDASIO RIBEIRO LIMA
Torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente
e Turismo - SEMA a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso
– Licença Ambiental Por Adesão e Compromisso – LAC - Para
projeto de irrigação sem uso de agrotóxico - maracujá irrigado - no
Sítio Andrade, Município de Croatá - Ceará. Foi determinado o
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções
Licenciamento da SEMA – CROATÁ.
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:FB4017C4
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO
O Sr. GILDASIO RIBEIRO LIMA
Torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente
e Turismo - SEMA a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso
– Licença Ambiental Por Adesão e Compromisso – LAC - Para
Fechar