DOMCE 08/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2907 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               25 
 
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o 
Município vem pautando sua postura no enfrentamento da 
pandemia, sempre primando pela adoção de medidas baseadas 
nas recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de 
saúde; 
CONSIDERANDO que os níveis de infecção pelo Coronavirus 
sofreram uma redução, reflexo das medidas restritivas adotadas pelos 
decretos anteriores, tanto estaduais como municipais; 
CONSIDERANDO que as medidas restritivas devem acompanhar os 
reflexos do êxito da política restritiva, principalmente em observância 
dos interesses individuais, empresariais e comerciais atingidos, que 
não podem sofrer restrição muito prolongada. 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica flexibilizada a política de isolamento social no âmbito do 
município de Farias Brito, instituída pelo Decreto nº 511/2022 e 
prorrogado pelo Decreto nº 512/2022. 
Art. 2º. As medidas de enfrentamento à pandemia do Covid-19, no 
Município de Farias Brito – Estado do Ceará, serão pautadas nas 
regras estabelecidas nos Decretos Estaduais. 
Art. 3°. As medidas de enfrentamento, dispostas neste Decreto 
Municipal, poderão ser modificadas, a qualquer tempo, por razões de 
conveniência e oportunidade, sempre no interesse da saúde pública. 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias. 
  
PUBLIQUE – SE 
  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 07 DE MARÇO DE 2022. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria Jose Bezerra da Silva 
Código Identificador:6C71C599 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
ERRATA 
 
ERRATA AO AVISO DE AVISO DE JULGAMENTO – FASE 
DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS N.º 2022.01.27.1. 
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do 
Município de Farias Brito/CE torna público que no Aviso de 
Julgamento referente à Fase de Habilitação do Certame Licitatório na 
modalidade Tomada de Preços, tombado sob nº 2022.01.27.1, 
publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nº 
2906, de 07 de março de 2022, página 31, ONDE SE LÊ: “prova de 
regularidade para com a Fazenda Estadual”, LEIA-SE: “prova de 
regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal”. 
Informações pelo telefone: (88) 35441569.  
  
Farias Brito/CE, 07 de março de 2022.  
  
TIAGO DE ARAÚJO LEITE  
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Tiago de Araújo Leite 
Código Identificador:C5E47B30 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 936/2022, DE 07 DE MARÇO DE 2022 
 
Ratifica, no âmbito do Município de Fortim, o 
Decreto Estadual de nº 34.570, de 05 de março de 
2022, na forma que indica e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, 
CONSIDERANDO o Decreto Estadual de nº 34.570, de 05 de março 
de 2022, o qual dispõe sobre medidas de isolamento social contra a 
Covid-19 no Estado do Ceará, com a liberação de atividades; 
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas de 
prevenção e combate à disseminação da COVID-19 bem como a 
reabertura responsável das atividades econômicas e afins. 
RESOLVE: 
Art. 1º. Ficam ratificadas, até 21 de março de 2022, no âmbito do 
Município de Fortim, as disposições do Decreto Estadual de nº 
34.570, de 05 de março de 2022, em sua íntegra, cuja cópia é parte 
integrante deste Decreto. 
Parágrafo único. Na fiscalização das medidas de controle 
estabelecidas neste artigo, as autoridades competentes adotarão, nos 
termos deste Decreto, as providências necessárias para fazer cessar 
eventual infração, devendo, prioritariamente, primar por condutas que 
busquem a conscientização quanto à importância das medidas de 
isolamento e distanciamento social, bem como da permanência 
domiciliar. 
Art. 2º. O comércio de rua e serviços, envolvendo estabelecimentos 
situados fora de shoppings, inclusive escritórios em geral, funcionarão 
de 7h às 21h, observada a limitação de 80% (oitenta por cento) da 
capacidade de atendimento simultâneo de clientes. 
Art. 3º. Os shoppings poderão funcionar a partir das 07h, observada a 
limitação de 80% (oitenta por cento) da capacidade de atendimento 
simultâneo de clientes. 
Art. 4º. As instituições religiosas poderão realizar celebrações 
presenciais, com capacidade adequada que possibilite a observância 
do distanciamento social e das demais regras estabelecidas em 
protocolos sanitários. 
Art. 5º. Sem prejuízo de outras medidas já previstas em legislação 
própria, o descumprimento das regras deste Decreto e seus anexos 
sujeitará o responsável às sanções civil, administrativa e criminal 
cabíveis. 
§ 1º. Constatado o cometimento de infração sanitária, o 
estabelecimento não será multado nem interditado em suas atividades 
caso o seu responsável providencie a imediata solução do problema na 
presença dos agentes de fiscalização. 
§ 2º. Somente se não sanada a infração na forma do § 1º deste artigo, 
será o estabelecimento interditado por 7 (sete) dias, prazo a ser 
dobrado sucessivamente em caso de reincidências. 
§ 3º. Além das medidas previstas neste artigo, bem como da multa 
prevista no § 4º do art. 12, do Decreto n.º 33.955, de 26 de fevereiro 
de 2021, outras providências poderão ser adotadas pelas autoridades 
competentes para resguardar o cumprimento deste Decreto, no intuito 
de prevenir ou fazer cessar infrações, sendo aplicáveis, caso 
necessárias, as sanções de apreensão, interdição e/ou suspensão de 
atividade. 
Art. 6º. Remeta-se cópia deste Decreto para os Poderes Judiciário e 
Legislativo desta Comarca, para o Ministério Público, para a Ordem 
dos Advogados do Brasil Subseção Litoral Leste, para a Polícia Civil 
e Polícia Militar, para o devido conhecimento e tomada das eventuais 
medidas pertinentes. 
§ 1º. No tocante à Polícia Militar, que seja requisitado o apoio 
necessário para o fiel cumprimento deste Decreto. 
§ 2º. Encaminhe-se também cópia deste Decreto para os meios de 
comunicação, para a ampla divulgação. 
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 07 de março de 2022. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:0E417D8E 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, JUVENTUDE, 
DESPORTO E LAZER 
AL N.º 209/2022 
 
ATO DE LOTAÇÃO 
  
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições 
legais, em conjunto com a Diretora Escolar abaixo identificada, 
resolvem lotar a Sr. OSCREUDO AMARO DA SILVA no cargo de 
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, CLASSE I, 

                            

Fechar