DOMCE 08/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2907
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CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o
Município vem pautando sua postura no enfrentamento da
pandemia, sempre primando pela adoção de medidas baseadas
nas recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de
saúde;
CONSIDERANDO que os níveis de infecção pelo Coronavirus
sofreram uma redução, reflexo das medidas restritivas adotadas pelos
decretos anteriores, tanto estaduais como municipais;
CONSIDERANDO que as medidas restritivas devem acompanhar os
reflexos do êxito da política restritiva, principalmente em observância
dos interesses individuais, empresariais e comerciais atingidos, que
não podem sofrer restrição muito prolongada.
DECRETA:
Art. 1º. Fica flexibilizada a política de isolamento social no âmbito do
município de Farias Brito, instituída pelo Decreto nº 511/2022 e
prorrogado pelo Decreto nº 512/2022.
Art. 2º. As medidas de enfrentamento à pandemia do Covid-19, no
Município de Farias Brito – Estado do Ceará, serão pautadas nas
regras estabelecidas nos Decretos Estaduais.
Art. 3°. As medidas de enfrentamento, dispostas neste Decreto
Municipal, poderão ser modificadas, a qualquer tempo, por razões de
conveniência e oportunidade, sempre no interesse da saúde pública.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
PUBLIQUE – SE
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 07 DE MARÇO DE 2022.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Jose Bezerra da Silva
Código Identificador:6C71C599
SETOR DE LICITAÇÕES
ERRATA
ERRATA AO AVISO DE AVISO DE JULGAMENTO – FASE
DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS N.º 2022.01.27.1.
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do
Município de Farias Brito/CE torna público que no Aviso de
Julgamento referente à Fase de Habilitação do Certame Licitatório na
modalidade Tomada de Preços, tombado sob nº 2022.01.27.1,
publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nº
2906, de 07 de março de 2022, página 31, ONDE SE LÊ: “prova de
regularidade para com a Fazenda Estadual”, LEIA-SE: “prova de
regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal”.
Informações pelo telefone: (88) 35441569.
Farias Brito/CE, 07 de março de 2022.
TIAGO DE ARAÚJO LEITE
Presidente da CPL.
Publicado por:
Tiago de Araújo Leite
Código Identificador:C5E47B30
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 936/2022, DE 07 DE MARÇO DE 2022
Ratifica, no âmbito do Município de Fortim, o
Decreto Estadual de nº 34.570, de 05 de março de
2022, na forma que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual de nº 34.570, de 05 de março
de 2022, o qual dispõe sobre medidas de isolamento social contra a
Covid-19 no Estado do Ceará, com a liberação de atividades;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas de
prevenção e combate à disseminação da COVID-19 bem como a
reabertura responsável das atividades econômicas e afins.
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam ratificadas, até 21 de março de 2022, no âmbito do
Município de Fortim, as disposições do Decreto Estadual de nº
34.570, de 05 de março de 2022, em sua íntegra, cuja cópia é parte
integrante deste Decreto.
Parágrafo único. Na fiscalização das medidas de controle
estabelecidas neste artigo, as autoridades competentes adotarão, nos
termos deste Decreto, as providências necessárias para fazer cessar
eventual infração, devendo, prioritariamente, primar por condutas que
busquem a conscientização quanto à importância das medidas de
isolamento e distanciamento social, bem como da permanência
domiciliar.
Art. 2º. O comércio de rua e serviços, envolvendo estabelecimentos
situados fora de shoppings, inclusive escritórios em geral, funcionarão
de 7h às 21h, observada a limitação de 80% (oitenta por cento) da
capacidade de atendimento simultâneo de clientes.
Art. 3º. Os shoppings poderão funcionar a partir das 07h, observada a
limitação de 80% (oitenta por cento) da capacidade de atendimento
simultâneo de clientes.
Art. 4º. As instituições religiosas poderão realizar celebrações
presenciais, com capacidade adequada que possibilite a observância
do distanciamento social e das demais regras estabelecidas em
protocolos sanitários.
Art. 5º. Sem prejuízo de outras medidas já previstas em legislação
própria, o descumprimento das regras deste Decreto e seus anexos
sujeitará o responsável às sanções civil, administrativa e criminal
cabíveis.
§ 1º. Constatado o cometimento de infração sanitária, o
estabelecimento não será multado nem interditado em suas atividades
caso o seu responsável providencie a imediata solução do problema na
presença dos agentes de fiscalização.
§ 2º. Somente se não sanada a infração na forma do § 1º deste artigo,
será o estabelecimento interditado por 7 (sete) dias, prazo a ser
dobrado sucessivamente em caso de reincidências.
§ 3º. Além das medidas previstas neste artigo, bem como da multa
prevista no § 4º do art. 12, do Decreto n.º 33.955, de 26 de fevereiro
de 2021, outras providências poderão ser adotadas pelas autoridades
competentes para resguardar o cumprimento deste Decreto, no intuito
de prevenir ou fazer cessar infrações, sendo aplicáveis, caso
necessárias, as sanções de apreensão, interdição e/ou suspensão de
atividade.
Art. 6º. Remeta-se cópia deste Decreto para os Poderes Judiciário e
Legislativo desta Comarca, para o Ministério Público, para a Ordem
dos Advogados do Brasil Subseção Litoral Leste, para a Polícia Civil
e Polícia Militar, para o devido conhecimento e tomada das eventuais
medidas pertinentes.
§ 1º. No tocante à Polícia Militar, que seja requisitado o apoio
necessário para o fiel cumprimento deste Decreto.
§ 2º. Encaminhe-se também cópia deste Decreto para os meios de
comunicação, para a ampla divulgação.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 07 de março de 2022.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:0E417D8E
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, JUVENTUDE,
DESPORTO E LAZER
AL N.º 209/2022
ATO DE LOTAÇÃO
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições
legais, em conjunto com a Diretora Escolar abaixo identificada,
resolvem lotar a Sr. OSCREUDO AMARO DA SILVA no cargo de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, CLASSE I,
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