DOMCE 08/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2907 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               32 
 
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas na legislação 
pertinente. 
  
07 de março de 2022 
  
JAIR BOTO CRUZ 
Secretário de Desenvolvimento da Agricultura e Meio Ambiente 
Guaraciaba do Norte/CE  
Publicado por: 
Thiago da Silva 
Código Identificador:A839EBB9 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇAO 
PORTARIA Nº 001/2022 
 
ESTABELECE NORMAS, PRAZOS, CRITÉRIOS 
E PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA A 
PROGRESSÃO VERTICAL DOS PROFISSIONAIS 
DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL. 
  
A 
SECRETÁRIA 
MUNICIPAL 
DE 
EDUCAÇÃO 
DE 
GUARACIABA DO NORTE, Estado do Ceará, no uso das 
atribuições legais, e com base no que dispõe os artigos 27, 39 e 42 da 
Lei Municipal nº 948/2009, de 29 de dezembro de 2009 e 
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as normas, prazos, 
critérios e procedimentos operacionais para a Progressão Vertical dos 
Profissionais do Magistério Público Municipal, referente a evolução 
da carreira pela titulação/habilitação , e CONSIDERANDO a política 
de valorização dos profissionais da educação, RESOLVE: 
Art. 1º - Disciplinar os procedimentos operacionais e técnicos 
referentes à Progressão Vertical dos Profissionais do Magistério 
Público Municipal de Guaraciaba do Norte (CE). 
Art. 2º - A Progressão Vertical (PV) é a evolução de uma referencia 
qualquer para primeira Referência correspondente à nova Classe do 
Profissional do Magistério, para ascensão de acordo com a sua 
formação, comprovada por Diploma devidamente registrado, e 
efetivação no prazo de 60 (sessenta) dias do requerimento apresentado 
pelo Profissional. Com base na documentação exigida para a evolução 
funcional pela via acadêmica prevista no PCCR-MAG/EB no Art. 27 
parágrafos 1º, 2º e 3º desta lei, que estabelece; 
§ 1º - A evolução funcional da Classe PEB I para Classe PEB II, 
através 
da 
Progressão 
Vertical 
pela 
via 
acadêmica 
(titulação/habilitação) tem por objetivo reconhecer a formação 
acadêmica do profissional do Magistério no respectivo campo de 
atuação, como um dos fatores relevantes para a melhoria da 
qualidade do seu trabalho. 
  
§ 2º – Deverá o profissional de o magistério requerer o registro 
desta, para efeito de avaliação, ao Secretário Municipal de 
Educação, mediante apresentação do diploma ou certidão, sendo 
obrigatória a apresentação do diploma devidamente registrado no 
órgão competente, no prazo Máximo de 90 (noventa) dias a contar de 
entrada da certidão. 
§ 3º - Com observância do número de vagas, a evolução funcional 
pela Progressão Vertical será concedida em 60 (sessenta) dias 
contados a partir da data do requerimento do Profissional do 
Magistério, considerando que a documentação que fundamentou o 
pedido atende ás exigências legais; 
Art. 3º - As Certidões apresentadas pelo Profissional do Magistério 
para efeito da Progressão Vertical valerá por um período de 90 dias, 
vencendo esse prazo, fica o Profissional comprometido a apresentar 
imediatamente o diploma devidamente registrado pelo órgão 
competente, sob pena de ter sua Progressão Revogada, conforme 
estabelece o Art. 39, parágrafo único incisos I e II do PCCR/MAG. 
Parágrafo Único - Ficam criados os incentivos a titulo de 
Gratificação de Titulação ou Habilitação, dentro do número de vagas 
ofertadas e estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, no 
interesse público da educação, para: 
I - Profissionais detentores de Curso de Mestrado, Gratificação de 
Titulação no percentual de 15,00% (quinze por cento) sobre o 
Vencimento/Salário Base da referência em que se encontrar 
posicionado; 
II - Profissionais detentores de Curso de Doutorado, Gratificação de 
Titulação no percentual de 25,00% (vinte e cinco por cento) sobre o 
Vencimento/Salário Base, da referência em que se encontrar 
posicionado;  
Art. 4º - A documentação acadêmica que não atender as normas e 
prazos legais desta portaria, fica o profissional ciente de que sua 
Progressão pela titulação ficará revogada até que o mesmo apresente 
cópia do Diploma acompanhada do original, devidamente registrado 
pelo órgão competente. De acordo com o Art. 42 do PCCR/MAG do 
Município de Guaraciaba do Norte. 
Art. 5º - . Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria 
entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Guaraciaba do Norte (CE), 07 de março de 2022. 
  
ANTÔNIA EVANI ARAÚJO TELES GOMES 
Secretária Municipal de Educação  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:D05DEF72 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO 
 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO. LICITAÇÃO MODALIDADE: 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021 - SEINFRA-SRP. OBJETO: 
REGISTRO 
DE 
PREÇOS, 
VISANDO 
FUTURAS 
E 
EVENTUAIS 
CONTRATAÇÕES 
DOS 
SERVIÇOS 
DE 
LOCAÇÃO 
DE 
MÁQUINAS 
PESADAS 
(H/M) 
PARA 
ATENDER 
A 
DEMANDA 
DA 
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA, 
SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
E 
MEIO 
AMBIENTE 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IBIAPINA/CE, 
VENCEDOR(s): 
ABSOLUT 
EMPREENDIMENTOS 
E 
SERVIÇOS EIRELI - EPP - CNPJ 22.220.295/0001-44, com o 
valor global Homologado de R$ 7.270.000,00 (Sete milhões 
duzentos e setenta mil reais) . HOMOLOGADO na forma da Lei n.º 
8.666/93. Ordenadores de Despesas: 
  
JOSÉ NOGUEIRA JUNIOR 
Secretaria de Infraestrutura, Serviços Públicos e Meio Ambiente. 
  
Ibiapina/Ce, 07 de Janeiro de 2022. 
Publicado por: 
Marcos Douglas Sousa Lima 
Código Identificador:6BFDCBF2 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
O ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE 
INFRAESTRUTURA, 
SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
E 
MEIO 
AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA - CE torna público o 
Extrato da Ata de Registro de Preços n° 2022.01.10.02, resultante do 
PREGÃO PRESENCIAL n° 002/2021 - SEINFRA-SRP: 
  
ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 
JOSÉ NOGUEIRA JUNIOR - ORDENADORA DE DESPESAS DA 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS PÚBLICOS E 
MEIO AMBIENTE. 
  
ÓRGÃOS PARTICIPANTES: NÃO CONSTAM. 
  
DETENTOR (ES) DO REGISTRO DE PREÇOS: ABSOLUT 
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI - EPP - CNPJ 
22.220.295/0001-44, VENCEDORA DOS ITENS: 01, 02, 03, 04, 05, 
06, 07, 08, 09, 10 e 11, com o valor total de R$ 7.270.000,00 (Sete 
milhões duzentos e setenta mil reais). 
  
VALOR GLOBAL REGISTRADO: R$ 7.270.000,00 (Sete milhões 
duzentos e setenta mil reais). 
  

                            

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