DOMCE 08/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2907
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Foi determinado o cumprimento das exigências contidas na legislação
pertinente.
07 de março de 2022
JAIR BOTO CRUZ
Secretário de Desenvolvimento da Agricultura e Meio Ambiente
Guaraciaba do Norte/CE
Publicado por:
Thiago da Silva
Código Identificador:A839EBB9
SECRETARIA DE EDUCAÇAO
PORTARIA Nº 001/2022
ESTABELECE NORMAS, PRAZOS, CRITÉRIOS
E PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA A
PROGRESSÃO VERTICAL DOS PROFISSIONAIS
DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL.
A
SECRETÁRIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO
DE
GUARACIABA DO NORTE, Estado do Ceará, no uso das
atribuições legais, e com base no que dispõe os artigos 27, 39 e 42 da
Lei Municipal nº 948/2009, de 29 de dezembro de 2009 e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as normas, prazos,
critérios e procedimentos operacionais para a Progressão Vertical dos
Profissionais do Magistério Público Municipal, referente a evolução
da carreira pela titulação/habilitação , e CONSIDERANDO a política
de valorização dos profissionais da educação, RESOLVE:
Art. 1º - Disciplinar os procedimentos operacionais e técnicos
referentes à Progressão Vertical dos Profissionais do Magistério
Público Municipal de Guaraciaba do Norte (CE).
Art. 2º - A Progressão Vertical (PV) é a evolução de uma referencia
qualquer para primeira Referência correspondente à nova Classe do
Profissional do Magistério, para ascensão de acordo com a sua
formação, comprovada por Diploma devidamente registrado, e
efetivação no prazo de 60 (sessenta) dias do requerimento apresentado
pelo Profissional. Com base na documentação exigida para a evolução
funcional pela via acadêmica prevista no PCCR-MAG/EB no Art. 27
parágrafos 1º, 2º e 3º desta lei, que estabelece;
§ 1º - A evolução funcional da Classe PEB I para Classe PEB II,
através
da
Progressão
Vertical
pela
via
acadêmica
(titulação/habilitação) tem por objetivo reconhecer a formação
acadêmica do profissional do Magistério no respectivo campo de
atuação, como um dos fatores relevantes para a melhoria da
qualidade do seu trabalho.
§ 2º – Deverá o profissional de o magistério requerer o registro
desta, para efeito de avaliação, ao Secretário Municipal de
Educação, mediante apresentação do diploma ou certidão, sendo
obrigatória a apresentação do diploma devidamente registrado no
órgão competente, no prazo Máximo de 90 (noventa) dias a contar de
entrada da certidão.
§ 3º - Com observância do número de vagas, a evolução funcional
pela Progressão Vertical será concedida em 60 (sessenta) dias
contados a partir da data do requerimento do Profissional do
Magistério, considerando que a documentação que fundamentou o
pedido atende ás exigências legais;
Art. 3º - As Certidões apresentadas pelo Profissional do Magistério
para efeito da Progressão Vertical valerá por um período de 90 dias,
vencendo esse prazo, fica o Profissional comprometido a apresentar
imediatamente o diploma devidamente registrado pelo órgão
competente, sob pena de ter sua Progressão Revogada, conforme
estabelece o Art. 39, parágrafo único incisos I e II do PCCR/MAG.
Parágrafo Único - Ficam criados os incentivos a titulo de
Gratificação de Titulação ou Habilitação, dentro do número de vagas
ofertadas e estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, no
interesse público da educação, para:
I - Profissionais detentores de Curso de Mestrado, Gratificação de
Titulação no percentual de 15,00% (quinze por cento) sobre o
Vencimento/Salário Base da referência em que se encontrar
posicionado;
II - Profissionais detentores de Curso de Doutorado, Gratificação de
Titulação no percentual de 25,00% (vinte e cinco por cento) sobre o
Vencimento/Salário Base, da referência em que se encontrar
posicionado;
Art. 4º - A documentação acadêmica que não atender as normas e
prazos legais desta portaria, fica o profissional ciente de que sua
Progressão pela titulação ficará revogada até que o mesmo apresente
cópia do Diploma acompanhada do original, devidamente registrado
pelo órgão competente. De acordo com o Art. 42 do PCCR/MAG do
Município de Guaraciaba do Norte.
Art. 5º - . Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaraciaba do Norte (CE), 07 de março de 2022.
ANTÔNIA EVANI ARAÚJO TELES GOMES
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:D05DEF72
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO. LICITAÇÃO MODALIDADE:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021 - SEINFRA-SRP. OBJETO:
REGISTRO
DE
PREÇOS,
VISANDO
FUTURAS
E
EVENTUAIS
CONTRATAÇÕES
DOS
SERVIÇOS
DE
LOCAÇÃO
DE
MÁQUINAS
PESADAS
(H/M)
PARA
ATENDER
A
DEMANDA
DA
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA,
SERVIÇOS
PÚBLICOS
E
MEIO
AMBIENTE
DO
MUNICÍPIO
DE
IBIAPINA/CE,
VENCEDOR(s):
ABSOLUT
EMPREENDIMENTOS
E
SERVIÇOS EIRELI - EPP - CNPJ 22.220.295/0001-44, com o
valor global Homologado de R$ 7.270.000,00 (Sete milhões
duzentos e setenta mil reais) . HOMOLOGADO na forma da Lei n.º
8.666/93. Ordenadores de Despesas:
JOSÉ NOGUEIRA JUNIOR
Secretaria de Infraestrutura, Serviços Públicos e Meio Ambiente.
Ibiapina/Ce, 07 de Janeiro de 2022.
Publicado por:
Marcos Douglas Sousa Lima
Código Identificador:6BFDCBF2
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA,
SERVIÇOS
PÚBLICOS
E
MEIO
AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA - CE torna público o
Extrato da Ata de Registro de Preços n° 2022.01.10.02, resultante do
PREGÃO PRESENCIAL n° 002/2021 - SEINFRA-SRP:
ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
JOSÉ NOGUEIRA JUNIOR - ORDENADORA DE DESPESAS DA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS PÚBLICOS E
MEIO AMBIENTE.
ÓRGÃOS PARTICIPANTES: NÃO CONSTAM.
DETENTOR (ES) DO REGISTRO DE PREÇOS: ABSOLUT
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI - EPP - CNPJ
22.220.295/0001-44, VENCEDORA DOS ITENS: 01, 02, 03, 04, 05,
06, 07, 08, 09, 10 e 11, com o valor total de R$ 7.270.000,00 (Sete
milhões duzentos e setenta mil reais).
VALOR GLOBAL REGISTRADO: R$ 7.270.000,00 (Sete milhões
duzentos e setenta mil reais).
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