DOMCE 08/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2907
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LEI Nº 714/2022
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
DO
MUNICÍPIO
DE
IBICUITINGA
A
FIRMAR/RENOVAR
CONVÊNIOS
E
PARTICIPAR
FINANCEIRAMENTE
DESSES
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Ibicuitinga
autorizado a firmar/renovar convênios e participar financeiramente
dos entes abaixo elencados, devendo programa-los de acordo com a
disponibilidade financeira do erário municipal.
I- COEGEMAS/CEARÁ – Colegiado de Gestores Municipais da
Assistência Social;
II - UNDIME– União Nacional dos Dirigentes Municipais da
Educação;
III - APRECE – Associação dos Municípios do Estado do Ceará;
IV - APDMCE – Associação para o Desenvolvimento dos Municípios
do Estado do Ceará;
V - CDL – Câmara dos Dirigentes Lojistas
VI - Conselho Estadual dos Secretários Municipais;
VII - SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas;
VIII - Polícia Militar do Estado do Ceará;
IX - Policia Civil do Estado do Ceará;
X - EMATERCE – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural
do Ceará;
XI - CNM – Confederação Nacional dos Municípios;
XII – COSEMS-CE – Conselho Estadual das Secretarias Municipais
de Saúde;
XIII - TRE/CE – Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará;
XIV - TJ/CE – Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
XV - TRT/CE – Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região;
XVI - TCE/CE – Tribunal de Contas do Estado do Ceará;
XVII - SEFAZ/CE – Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará;
XVIII - DNOCS – Departamento Nacional de Obras Conta as Secas;
XIX - DETRAN/CE – Departamento Estadual de Trânsito do Ceará;
XX - Banco do Brasil;
XXI - Bradesco;
XXII - Caixa Econômica Federal;
XXIII - BNB – Banco do Nordeste;
XXIV - Municípios do Estado do Ceará;
XXV - Governo do Estado do Ceará;
XXVI - União;
XXVII - Secretaria de Justiça do Estado do Ceará
XXVIII - SESI/CE – Serviço Social da Indústria;
XXIX- Associação dos Agentes de Saúde de Saúde do Município;
XXX- SDA – Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do
Ceará;
XXXI - IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;
XXXII - Rádios Comunitárias;
XXXIII - Institutos de Ensino para Capacitação e Treinamento
Profissional;
XXXIV - Instituições de Ensino para Fomento ao Aprendizado de
Alunos de Escolas Públicas Municipais;
XXXV - Centros Sociais;
XXXVI - Empresa Brasileira de Correios e telégrafos;
XXXVII - COGERH – Companhia de Gestão de Recursos Hídricos
do Estado do Ceará;
XXXVII - FUNASA – Fundação Nacional de Saúde;
XIL - Associação dos Vice-Prefeitos do Estado do Ceará;
XL - OAB/CE – Ordem dos Advogados do Estado do Ceará;
XLI – APAES - Associacao de Pais e Amigos de Pessoas Especiais;
XLII - Escolas Agrícolas Estaduais e Federais;
XLIII - Universidades Estaduais e Federais;
XLIV - Confederação Nacional dos Municípios;
XLV - Associações Comunitárias do Município;
XLVI- SENAR – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão a
conta de dotações próprias do vigente orçamento do Município de
Ibicuitinga-CE.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE IBICUITINGA – CE, EM 07 DE
MARÇO DE 2022.
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira
Código Identificador:A2183318
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 009/2022 - DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE
ISOLAMENTO SOCIAL CONTRA A COVID-19 NO
MUNICÍPIO DE IBICUITINGA, COM A LIBERAÇÃO DE
ATIVIDADES.
DECRETO Nº. 009/2022
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ISOLAMENTO
SOCIAL CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO
DE IBICUITINGA, COM A LIBERAÇÃO DE
ATIVIDADES.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Ibicuitinga,
Francisco José Magalhães Carneiro, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica e em conformidade com o Regime Jurídico
Único deste Município, e:
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.° 33.510, de 16
de março de 2020, que decreta, no Estado do Ceará, situação de
emergência em saúde decorrentes da Covid – 19;
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o
Município vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia,
sempre
primando
pela
adoção
de
medidas
baseadas
nas
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde;
CONSIDERANDO o resultado de reunião do comitê estratégico
encarregado da definição das medidas de isolamento social no Estado
do Ceará, o qual vem a ser constituído por técnicos especialistas,
autoridades do governo e, na condição de observadores, por chefes e
representantes dos Poderes constituídos;
CONSIDERANDO que, apesar da melhora dos números, o cenário
pandêmico ainda inspira cuidados e prudência, tornando necessárias a
adoção de medidas que busquem evitar a proliferação do vírus e, com
isso, proteger a saúde da população;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DO ISOLAMENTO SOCIAL
Seção I
Das medidas de isolamento social
Art. 1º De 7 a 20 de março de 2022, permanecerá em vigor, no
Município, a política de isolamento social, com a liberação de
atividades, como forma de enfrentamento à Covid-19, observadas as
disposições deste Decreto.
§ 1º No período de isolamento social, continuará sendo observado o
seguinte:
I - manutenção do dever especial de confinamento;
II - vedação à entrada e permanência em hospitais, públicos ou
particulares, de pessoas estranhas à operação da respectiva unidade, à
exceção de pacientes, seus acompanhantes e profissionais que
trabalhem no local;
III- - dever geral de proteção individual consistente no uso de máscara
de proteção;
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