DOMCE 08/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2907 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               35 
 
LEI Nº 714/2022  
  
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IBICUITINGA 
A 
FIRMAR/RENOVAR 
CONVÊNIOS 
E 
PARTICIPAR 
FINANCEIRAMENTE 
DESSES 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, faço saber que a Câmara 
Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Ibicuitinga 
autorizado a firmar/renovar convênios e participar financeiramente 
dos entes abaixo elencados, devendo programa-los de acordo com a 
disponibilidade financeira do erário municipal. 
  
I- COEGEMAS/CEARÁ – Colegiado de Gestores Municipais da 
Assistência Social; 
II - UNDIME– União Nacional dos Dirigentes Municipais da 
Educação; 
III - APRECE – Associação dos Municípios do Estado do Ceará; 
IV - APDMCE – Associação para o Desenvolvimento dos Municípios 
do Estado do Ceará; 
V - CDL – Câmara dos Dirigentes Lojistas 
VI - Conselho Estadual dos Secretários Municipais; 
VII - SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas 
Empresas; 
VIII - Polícia Militar do Estado do Ceará; 
IX - Policia Civil do Estado do Ceará; 
X - EMATERCE – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural 
do Ceará; 
XI - CNM – Confederação Nacional dos Municípios; 
XII – COSEMS-CE – Conselho Estadual das Secretarias Municipais 
de Saúde; 
XIII - TRE/CE – Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará; 
XIV - TJ/CE – Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; 
XV - TRT/CE – Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região; 
XVI - TCE/CE – Tribunal de Contas do Estado do Ceará; 
XVII - SEFAZ/CE – Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará; 
XVIII - DNOCS – Departamento Nacional de Obras Conta as Secas; 
XIX - DETRAN/CE – Departamento Estadual de Trânsito do Ceará; 
XX - Banco do Brasil; 
XXI - Bradesco; 
XXII - Caixa Econômica Federal; 
XXIII - BNB – Banco do Nordeste; 
XXIV - Municípios do Estado do Ceará; 
XXV - Governo do Estado do Ceará; 
XXVI - União; 
XXVII - Secretaria de Justiça do Estado do Ceará 
XXVIII - SESI/CE – Serviço Social da Indústria; 
XXIX- Associação dos Agentes de Saúde de Saúde do Município; 
XXX- SDA – Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do 
Ceará; 
XXXI - IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; 
XXXII - Rádios Comunitárias; 
XXXIII - Institutos de Ensino para Capacitação e Treinamento 
Profissional; 
XXXIV - Instituições de Ensino para Fomento ao Aprendizado de 
Alunos de Escolas Públicas Municipais; 
XXXV - Centros Sociais; 
XXXVI - Empresa Brasileira de Correios e telégrafos; 
XXXVII - COGERH – Companhia de Gestão de Recursos Hídricos 
do Estado do Ceará; 
XXXVII - FUNASA – Fundação Nacional de Saúde; 
XIL - Associação dos Vice-Prefeitos do Estado do Ceará; 
XL - OAB/CE – Ordem dos Advogados do Estado do Ceará; 
XLI – APAES - Associacao de Pais e Amigos de Pessoas Especiais; 
XLII - Escolas Agrícolas Estaduais e Federais; 
XLIII - Universidades Estaduais e Federais; 
XLIV - Confederação Nacional dos Municípios; 
XLV - Associações Comunitárias do Município; 
XLVI- SENAR – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural. 
  
Art. 2º. Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão a 
conta de dotações próprias do vigente orçamento do Município de 
Ibicuitinga-CE. 
  
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA DE IBICUITINGA – CE, EM 07 DE 
MARÇO DE 2022. 
  
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira 
Código Identificador:A2183318 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº. 009/2022 - DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE 
ISOLAMENTO SOCIAL CONTRA A COVID-19 NO 
MUNICÍPIO DE IBICUITINGA, COM A LIBERAÇÃO DE 
ATIVIDADES. 
 
DECRETO Nº. 009/2022  
  
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ISOLAMENTO 
SOCIAL CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO 
DE IBICUITINGA, COM A LIBERAÇÃO DE 
ATIVIDADES. 
  
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Ibicuitinga, 
Francisco José Magalhães Carneiro, no uso das atribuições que lhe 
confere a Lei Orgânica e em conformidade com o Regime Jurídico 
Único deste Município, e: 
  
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.° 33.510, de 16 
de março de 2020, que decreta, no Estado do Ceará, situação de 
emergência em saúde decorrentes da Covid – 19; 
  
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o 
Município vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia, 
sempre 
primando 
pela 
adoção 
de 
medidas 
baseadas 
nas 
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde; 
  
CONSIDERANDO o resultado de reunião do comitê estratégico 
encarregado da definição das medidas de isolamento social no Estado 
do Ceará, o qual vem a ser constituído por técnicos especialistas, 
autoridades do governo e, na condição de observadores, por chefes e 
representantes dos Poderes constituídos; 
  
CONSIDERANDO que, apesar da melhora dos números, o cenário 
pandêmico ainda inspira cuidados e prudência, tornando necessárias a 
adoção de medidas que busquem evitar a proliferação do vírus e, com 
isso, proteger a saúde da população; 
  
DECRETA:  
CAPÍTULO I 
DO ISOLAMENTO SOCIAL 
Seção I 
Das medidas de isolamento social 
  
Art. 1º De 7 a 20 de março de 2022, permanecerá em vigor, no 
Município, a política de isolamento social, com a liberação de 
atividades, como forma de enfrentamento à Covid-19, observadas as 
disposições deste Decreto. 
  
§ 1º No período de isolamento social, continuará sendo observado o 
seguinte: 
I - manutenção do dever especial de confinamento; 
II - vedação à entrada e permanência em hospitais, públicos ou 
particulares, de pessoas estranhas à operação da respectiva unidade, à 
exceção de pacientes, seus acompanhantes e profissionais que 
trabalhem no local; 
III- - dever geral de proteção individual consistente no uso de máscara 
de proteção; 

                            

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