DOMCE 08/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2907
www.diariomunicipal.com.br/aprece 51
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 07 de Março de 2022.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:533F0446
GABINETE
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA
CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS EDITAL Nº 001/2021
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÕES
TEMPORÁRIAS
EDITAL Nº 001/2021
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais, CONVOCA os candidatos classificáveis abaixo
relacionados, nos termos do edital – SMS 001/2021, que regula a
seleção pública simplificada destinada ao atendimento de carências
temporárias do Hospital Municipal e NASF e edital de divulgação dos
candidatos aprovados, para a entrega dos documentos e fotocopias
legíveis na secretaria municipal de saúde, no dia 07 de março de 2022,
das 8:00h às 12:00h e 13:00h às 16:00h.
1. DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
1.1 São documentos necessários para a contratação:
a) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
b) Cartão PIS/PASEP, caso não seja o primeiro contrato de trabalho;
c) Cédula de Identidade (não será admitido outro documento, como
CNH, etc.);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
e) Identidade profissional, quando for o caso (comprovação de
registrado no órgão fiscalizador da profissão);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações
militares), quando do sexo masculino;
g) Título de eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações
eleitorais;
h) 2 (duas) foto 3x4 colorida e recente;
j) Comprovação do nível de escolaridade exigida para a função
pleiteada;
k) Atestado médico de saúde de capacidade física e mental para a
função que irá exercer;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções, salvo
nos caso constitucionalmente admitidos;
m) Comprovante de residência;
n) Certidões de Antecedentes Criminais da Justiça Federal,
da Justiça Estadual, da Justiça Militar, Federal, Estadual e da Justiça
Eleitoral da cidade/município onde o candidato reside/residiu nos
últimos 5 (cinco) anos.
p) Registro de Nascimento dos dependentes, caso possua
1.2.
Os
documentos
deverão
ser
apresentados
em
cópias
acompanhadas dos respectivos originais, para fins de autenticação
pelo servidor responsável pela conferência.
1.3. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando:
a) conveniente ao interesse público;
b) verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas
durante o processo seletivo;
c) constatada falta funcional;
d) verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina,
eficiência ou aptidão para o exercício da função;
e) quando cessadas as razões que lhe deram origem.
1.4. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição
reconhecida por autoridade pública competente.
XIV CONVOCAÇÃO CADASTRO DE RESERVA
FISIOTERAPEUTA (NASF)
01
CINTHIA MARA SANTANA DA
CRUZ
Convocado
14.0
02
KLEBER MARQUES DA SILVA
Convocado
14.0
JULIA CRISTINA DE SÁ RORIZ MIRANDA
Secretária Municipal de Saúde.
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:96CF68AD
GABINETE
DECRETO Nº. 0703014/22-GP DE 07 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ISOLAMENTO
SOCIAL CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO
DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ, COM A
LIBERAÇÃO DE ATIVIDADES.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado do Ceará, ANIZIÁRIO
JORGE COSTA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade responsável dos
trabalhos referentes ao enfrentamento da disseminação do novo
coronavírus, iniciados através do decreto Municipal 1703004/20-GP
de 17 de março de 2020, que decreta, no município de Jardim/Ceará,
situação de emergência em saúde decorrentes da Covid – 19;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 34.570, de 05 de março de
2022, que DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL
CONTRA A COVID-19 NO ESTADO DO CEARÁ, COM A
LIBERAÇÃO DE ATIVIDADES.
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o
Município vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia,
sempre
primando
pela
adoção
de
medidas
baseadas
nas
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde;
CONSIDERANDO que, apesar da melhora dos números, o cenário
pandêmico ainda inspira cuidados e prudência, tornando necessárias a
adoção de medidas que busquem evitar a proliferação do vírus e, com
isso, proteger a saúde da população;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DO ISOLAMENTO SOCIAL
Seção I
Das medidas de isolamento social
Art. 1º De 07 a 20 de março de 2022, permanecerá em vigor, no
Município de Jardim, a política de isolamento social, com a liberação
de atividades, como forma de enfrentamento da COVID-19,
observadas as disposições deste Decreto.
§ 1º No período de isolamento social, continuará sendo observado o
seguinte:
I - manutenção do dever especial de confinamento, na forma dos arts.
6º, do Decreto Estadual n.° 33.965, de 04 de março de 2021;
II - vedação à entrada e permanência em hospitais, públicos ou
particulares, de pessoas estranhas à operação da respectiva unidade, à
exceção de pacientes, seus acompanhantes e profissionais que
trabalhem no local;
III - dever geral de proteção individual consistente no uso de máscara
de proteção;
§ 2º Na fiscalização das medidas de controle estabelecidas neste
artigo, as autoridades competentes adotarão, nos termos deste
Decreto, as providências necessárias para fazer cessar eventual
infração, devendo, prioritariamente, primar por condutas que busquem
a conscientização quanto à importância das medidas de isolamento e
distanciamento social, bem como da permanência domiciliar.
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