DOMCE 08/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2907 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               51 
 
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.  
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 07 de Março de 2022. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:533F0446 
 
GABINETE 
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA 
CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS EDITAL Nº 001/2021 
 
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÕES 
TEMPORÁRIAS  
EDITAL Nº 001/2021  
  
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas 
atribuições legais, CONVOCA os candidatos classificáveis abaixo 
relacionados, nos termos do edital – SMS 001/2021, que regula a 
seleção pública simplificada destinada ao atendimento de carências 
temporárias do Hospital Municipal e NASF e edital de divulgação dos 
candidatos aprovados, para a entrega dos documentos e fotocopias 
legíveis na secretaria municipal de saúde, no dia 07 de março de 2022, 
das 8:00h às 12:00h e 13:00h às 16:00h. 
  
1. DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO   
1.1 São documentos necessários para a contratação:  
a) Cadastro de Pessoa Física – CPF; 
b) Cartão PIS/PASEP, caso não seja o primeiro contrato de trabalho; 
c) Cédula de Identidade (não será admitido outro documento, como 
CNH, etc.); 
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; 
e) Identidade profissional, quando for o caso (comprovação de 
registrado no órgão fiscalizador da profissão); 
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações 
militares), quando do sexo masculino; 
g) Título de eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações 
eleitorais; 
h) 2 (duas) foto 3x4 colorida e recente; 
j) Comprovação do nível de escolaridade exigida para a função 
pleiteada; 
k) Atestado médico de saúde de capacidade física e mental para a 
função que irá exercer; 
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções, salvo 
nos caso constitucionalmente admitidos; 
m) Comprovante de residência; 
n) Certidões de Antecedentes Criminais da Justiça Federal, 
da Justiça Estadual, da Justiça Militar, Federal, Estadual e da Justiça 
Eleitoral da cidade/município onde o candidato reside/residiu nos 
últimos 5 (cinco) anos. 
p) Registro de Nascimento dos dependentes, caso possua 
1.2. 
Os 
documentos 
deverão 
ser 
apresentados 
em 
cópias 
acompanhadas dos respectivos originais, para fins de autenticação 
pelo servidor responsável pela conferência. 
1.3. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando: 
a) conveniente ao interesse público; 
b) verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas 
durante o processo seletivo; 
c) constatada falta funcional; 
d) verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, 
eficiência ou aptidão para o exercício da função; 
e) quando cessadas as razões que lhe deram origem. 
1.4. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição 
reconhecida por autoridade pública competente. 
  
XIV CONVOCAÇÃO CADASTRO DE RESERVA 
FISIOTERAPEUTA (NASF) 
01 
CINTHIA MARA SANTANA DA 
CRUZ 
Convocado 
14.0 
02 
KLEBER MARQUES DA SILVA 
  
Convocado 
14.0 
  
JULIA CRISTINA DE SÁ RORIZ MIRANDA 
Secretária Municipal de Saúde. 
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:96CF68AD 
 
GABINETE 
DECRETO Nº. 0703014/22-GP DE 07 DE MARÇO DE 2022. 
 
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ISOLAMENTO 
SOCIAL CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO 
DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ, COM A 
LIBERAÇÃO DE ATIVIDADES. 
  
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado do Ceará, ANIZIÁRIO 
JORGE COSTA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei 
Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade responsável dos 
trabalhos referentes ao enfrentamento da disseminação do novo 
coronavírus, iniciados através do decreto Municipal 1703004/20-GP 
de 17 de março de 2020, que decreta, no município de Jardim/Ceará, 
situação de emergência em saúde decorrentes da Covid – 19; 
  
CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 34.570, de 05 de março de 
2022, que DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL 
CONTRA A COVID-19 NO ESTADO DO CEARÁ, COM A 
LIBERAÇÃO DE ATIVIDADES. 
  
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o 
Município vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia, 
sempre 
primando 
pela 
adoção 
de 
medidas 
baseadas 
nas 
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde; 
  
CONSIDERANDO que, apesar da melhora dos números, o cenário 
pandêmico ainda inspira cuidados e prudência, tornando necessárias a 
adoção de medidas que busquem evitar a proliferação do vírus e, com 
isso, proteger a saúde da população; 
  
DECRETA: 
  
CAPÍTULO I 
DO ISOLAMENTO SOCIAL 
  
Seção I 
Das medidas de isolamento social 
  
Art. 1º De 07 a 20 de março de 2022, permanecerá em vigor, no 
Município de Jardim, a política de isolamento social, com a liberação 
de atividades, como forma de enfrentamento da COVID-19, 
observadas as disposições deste Decreto. 
  
§ 1º No período de isolamento social, continuará sendo observado o 
seguinte: 
  
I - manutenção do dever especial de confinamento, na forma dos arts. 
6º, do Decreto Estadual n.° 33.965, de 04 de março de 2021; 
  
II - vedação à entrada e permanência em hospitais, públicos ou 
particulares, de pessoas estranhas à operação da respectiva unidade, à 
exceção de pacientes, seus acompanhantes e profissionais que 
trabalhem no local; 
  
III - dever geral de proteção individual consistente no uso de máscara 
de proteção; 
  
§ 2º Na fiscalização das medidas de controle estabelecidas neste 
artigo, as autoridades competentes adotarão, nos termos deste 
Decreto, as providências necessárias para fazer cessar eventual 
infração, devendo, prioritariamente, primar por condutas que busquem 
a conscientização quanto à importância das medidas de isolamento e 
distanciamento social, bem como da permanência domiciliar. 
  

                            

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