DOMCE 08/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2907 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               54 
 
CAPÍTULO III 
DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO SANITÁRIA 
  
Art. 12. Sem prejuízo de outras medidas já previstas em legislação 
própria, o descumprimento das regras neste Decreto sujeitará o 
responsável às sanções civil, administrativa e criminal cabíveis. 
  
1º Constatado o cometimento de infração sanitária, o estabelecimento 
não será multado nem interditado em suas atividades caso o seu 
responsável providencie a imediata solução do problema na presença 
dos agentes de fiscalização. 
  
§ 2º Somente se não sanada a infração na forma do § 1º, deste artigo, 
será o estabelecimento interditado por 7 (sete) dias, prazo a ser 
dobrado sucessivamente em caso de reincidências. 
  
§ 3º Além das medidas previstas neste artigo, bem como da multa 
prevista no § 4º, do art. 12, do Decreto Estadual n.º 33.955, de 26 de 
fevereiro de 2021, outras providências poderão ser adotadas pelas 
autoridades competentes para resguardar o cumprimento deste 
Decreto, no intuito de prevenir ou fazer cessar infrações, sendo 
aplicáveis, caso necessárias, as sanções de apreensão, interdição e/ou 
suspensão de atividade. 
  
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 13. A SESA, de forma concorrente com os demais órgãos 
estaduais e municipais competentes, se encarregará da fiscalização do 
cumprimento do disposto neste Decreto, competindo-lhe também o 
monitoramento dos dados epidemiológicos, para fins de avaliação e 
permanente acompanhamento das medidas estabelecidas para abertura 
responsável das atividades econômicas e comportamentais. 
  
Art. 14. Os protocolos sanitários com as medidas a serem observadas 
pelas atividades liberadas para evitar a proliferação da COVID-19, 
observadas as disposições deste Decreto, constarão do site oficial da 
Secretaria de Saúde Estadual. 
Art. 15. Ratifica-se, para os efeitos legais, a situação de emergência 
declarada no Decreto Municipal 1703004/20-GP de 17 de março de 
2020. 
  
Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim – CE, 07 de Março de 2022. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:957E191A 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº 0703001/22-GP DE 07 DE MARÇO DE 2022. 
 
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de servidor que 
indica e dá outras providências. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – 
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. EXONERAR, por motivo de falecimento, a Sra. MARIA 
JULIA PEREIRA, portadora da Carteira de Identidade – RG nº 
96029438645 SSP-CE e inscrita no CPF nº 892.124.013-68, ocupante 
do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS, matrícula funcional 
nº 9389. 
  
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos à data do falecimento da servidora. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 07 de março de 2022. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:483A16E4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Nº 
2022.02.16.001-16 
 
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Nº 
2022.02.16.001-16 
O ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e de 
acordo com o que determina o art. 24 inciso II da Lei 8.666/93 e suas 
alterações posteriores, homologo o presente Processo Licitatório Nº: 
2022.02.16-001, realizado mediante DISPENSA DE LICITAÇÃO, 
cuja finalidade é a AQUISIÇÃO DE KITS PRÓ-KIDS 
COMPOSTO 
POR 
METERIAS 
PSICOMOTORES 
QUE 
AUXILIAM 
CRIANÇAS 
NO 
DESENVOLVIMENTO 
INTELECTUAL E COGNITIVO. JUNTO A SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO, inscrito no CNPJ sob nº 14.799.042/0001-49. 
CONTRATADA: PRONAI COMÉRCIO DE LIVROS LTDA., 
inscrita 
no 
CNPJ 
nº 
10.748.147/0001-18 
0 
VALOR 
DO 
CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), 16 DE FEVEREIRO 
DE 2022. VIGENCIA DO CONTRATO: até 31 DE DEZEMBRO 
DE 2022. SIGNATÁRIOS: Pela Contratante: JOSÉ MARIA 
BARBOZA. Pela Contratada: PRONAI COMÉRCIO DE LIVROS 
LTDA. 
  
Jati (CE), 16 de Fevereiro de 2022. 
  
JOSÉ MARIA BARBOZA 
Secretário de Educação e Cultura 
Ordenador de Despesas  
  
Publicado por: 
Juarez Nogueira dos Santos Neto 
Código Identificador:0BD64D9E 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Nº 
2022.01.25.002-25 
 
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Nº 
2022.01.25.002-25 
A ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o 
que determina o art. 24 inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações 
posteriores, 
Homologo 
o 
presente 
Processo 
Licitatório 
Nº: 
2021.01.28.002, realizado mediante DISPENSA DE LICITAÇÃO, 
cuja finalidade é a AQUISIÇÃO DE GALÕES DE AGUA 
MINERAL JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 
CONTRATADA: SACOLÃO BEZERRA, inscrita no CNPJ: 
23.679.824/0001-35. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.500,00 (mil e 
quinhentos reais). DATA DO CONTRATO: 25 DE JANEIRO DE 
2022. VIGENCIA DO CONTRATO: até 25 de Janeiro de 2023. 
SIGNATÁRIOS: Pela Contratante: JOSÉ MARIA BARBOZA. 
Pela Contratada: SACOLÃO BEZERRA. 
  
Jati/Ceará, 25 DE JANEIRO DE 2022 
  
 
 

                            

Fechar