DOMCE 08/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2907 
 
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GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 077, DE 7 DE MARÇO DE 2022. 
 
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ISOLAMENTO 
SOCIAL CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO 
DE MARTINÓPOLE, COM A LIBERAÇÃO DE 
ATIVIDADES, 
SEGUINDO 
AS 
REGRAS 
CONTIDAS NO 
DECRETO ESTADUAL Nº 
34.570, DE 05 DE MARÇO DE 2022. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei 
Orgânica do Município, e, 
  
CONSIDERANDO o inciso I, art. 30, da Constituição Federal, onde 
consta que compete aos municípios legislar sobre assuntos de 
interesse local; 
  
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o 
Município 
de 
Martinópole 
vem 
pautando 
sua 
postura 
no 
enfrentamento da pandemia, sempre primando pela adoção de 
medidas baseadas nas recomendações, relatórios e dados técnicos das 
equipes municipais de saúde; 
  
CONSIDERANDO que, embora o cenário da COVID-19 ainda 
preocupe e inspire cuidados, os especialistas da saúde, em especial por 
conta das medidas de isolamento social rígido, vêm observando uma 
tendência de estabilização dos números da pandemia no Município de 
Martinópole; 
  
CONSIDERANDO todo o contexto social e econômico delicado 
provocado pelas medidas necessárias ao enfrentamento da COVID 19; 
  
CONSIDERANDO 
a 
tendência 
de 
redução 
dos 
dados 
epidemiológicos e assistenciais relativos à Covid-19 verificada pelos 
especialistas da saúde do Município de Martinópole, não obstante o 
cenário da pandemia ainda inspire cuidados e prudência; 
  
CONSIDERANDO que, diante dos números apurados, há condições 
de se continuar o processo de liberação gradual de atividades 
econômicas e comportamentais no Município de Martinópole; 
  
CONSIDERANDO que, durante essa abertura de atividades e 
isolamento social, a Secretaria de Saúde do Município de Martinópole 
se manterá em alerta e atenta no acompanhamento dos dados da 
COVID-19, buscando sempre respaldar e conferir a segurança técnica 
às decisões de enfrentamento à pandemia; 
  
CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 34.570, de 5 de março de 
2022, que dispõe sobre medidas de isolamento social contra a covid-
19 no estado do ceará, com 
a liberação de atividades. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º De 7 a 20 de março de 2022, o isolamento social, no 
Município de Martinópole, será regido segundo os termos do Decreto 
Estadual n.º 34.570, de 5 de março de 2022, como medida de 
enfrentamento da pandemia da Covid-19. 
  
Art. 2° As atividades econômicas devem obedecer aos horários de 
funcionamento estabelecidos no Decreto Estadual n.º 34.570, de 5 de 
março de 2022. 
  
Art. 3° A Secretaria Municipal de Saúde, de forma concorrente com 
os demais órgãos municipais competentes, se encarregará da 
fiscalização do cumprimento do disposto neste Decreto, competindo-
lhe também o monitoramento dos dados epidemiológicos, para fins de 
avaliação e permanente acompanhamento das medidas estabelecidas 
para 
abertura 
responsável 
das 
atividades 
econômicas 
e 
comportamentais. 
  
Art. 4° Os protocolos sanitários estabelecidos pela Secretaria da 
Saúde do Ceará (SESA) devem ser rigorosamente observados pelos 
estabelecimentos comerciais e econômicos de Martinópole. 
  
Art. 5° Sem prejuízo de outras medidas já previstas em legislação 
própria, o descumprimento das regras disciplinadas neste Decreto 
sujeitará o responsável às sanções civil, administrativa e criminal 
cabíveis. 
  
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Martinópole, Estado do Ceará, em 
7 de março de 2022. 
  
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Eduardo Lima Linhares 
Código Identificador:EAF9B06F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 16 
 
DISPÕE 
SOBRE 
AS 
MEDIDAS 
DE 
ISOLAMENTO SOCIAL CONTRA A COVID-19, 
COM 
LIBERAÇÃO 
DAS 
ATIVIDADES 
INDICADAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE MASSAPÊ, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Massapê-
CE e, 
CONSIDERANDO a ocorrência de emergência e calamidade pública 
no Município de Massapê por conta da pandemia da COVID -19, 
reconhecida, respectivamente, no Decreto nº 12 de 07 de março de 
2021; 
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o 
Estado vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia, 
sempre 
primando 
pela 
adoção 
de 
medidas 
baseadas 
nas 
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde; 
CONSIDERANDO que, apesar da melhora dos números, o cenário 
pandêmico ainda inspira cuidados e prudência, tornando necessárias a 
adoção de medidas que busquem evitar a proliferação do vírus e, com 
isso, proteger a saúde da população; 
CONSIDERANDO que, durante essa atividades e isolamento social, 
a Secretaria Municipal da Saúde se manterá em alerta e atenta no 
acompanhamento dos dados da COVID-19, buscando sempre 
respaldar e conferir a segurança técnica às decisões de enfrentamento 
à pandemia, 
  
RESOLVE:  
Art. 1º. Do dia 07 a 21 de março de 2022, permanecerá em vigor, no 
Município de Massapê, a política de isolamento social, com a 
liberação de atividades, como forma de enfrentamento da COVID-19, 
observadas as disposições deste Decreto. 
Art. 2º. No período de isolamento social, continuará sendo observado 
o seguinte: 
- vedação à entrada e permanência em hospitais, públicos ou 
particulares, de pessoas estranhas à operação da respectiva unidade, 
à exceção de pacientes, seus acompanhantes e profissionais que 
trabalhem no local; 
II – dever geral de proteção individual consiste no uso de máscara de 
proteção; 
Parágrafo único: Na fiscalização das medidas de controle 
estabelecidas neste artigo, os órgãos municipais competentes adotarão 
as providências necessárias para fazer cessar eventual infração, 
devendo, prioritariamente, primar por condutas que busquem a 
conscientização quanto à importância das medidas de isolamento e 
distanciamento social, e da permanência domiciliar. 

                            

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