DOMCE 08/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2907
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GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 077, DE 7 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ISOLAMENTO
SOCIAL CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO
DE MARTINÓPOLE, COM A LIBERAÇÃO DE
ATIVIDADES,
SEGUINDO
AS
REGRAS
CONTIDAS NO
DECRETO ESTADUAL Nº
34.570, DE 05 DE MARÇO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO o inciso I, art. 30, da Constituição Federal, onde
consta que compete aos municípios legislar sobre assuntos de
interesse local;
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o
Município
de
Martinópole
vem
pautando
sua
postura
no
enfrentamento da pandemia, sempre primando pela adoção de
medidas baseadas nas recomendações, relatórios e dados técnicos das
equipes municipais de saúde;
CONSIDERANDO que, embora o cenário da COVID-19 ainda
preocupe e inspire cuidados, os especialistas da saúde, em especial por
conta das medidas de isolamento social rígido, vêm observando uma
tendência de estabilização dos números da pandemia no Município de
Martinópole;
CONSIDERANDO todo o contexto social e econômico delicado
provocado pelas medidas necessárias ao enfrentamento da COVID 19;
CONSIDERANDO
a
tendência
de
redução
dos
dados
epidemiológicos e assistenciais relativos à Covid-19 verificada pelos
especialistas da saúde do Município de Martinópole, não obstante o
cenário da pandemia ainda inspire cuidados e prudência;
CONSIDERANDO que, diante dos números apurados, há condições
de se continuar o processo de liberação gradual de atividades
econômicas e comportamentais no Município de Martinópole;
CONSIDERANDO que, durante essa abertura de atividades e
isolamento social, a Secretaria de Saúde do Município de Martinópole
se manterá em alerta e atenta no acompanhamento dos dados da
COVID-19, buscando sempre respaldar e conferir a segurança técnica
às decisões de enfrentamento à pandemia;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 34.570, de 5 de março de
2022, que dispõe sobre medidas de isolamento social contra a covid-
19 no estado do ceará, com
a liberação de atividades.
DECRETA:
Art. 1º De 7 a 20 de março de 2022, o isolamento social, no
Município de Martinópole, será regido segundo os termos do Decreto
Estadual n.º 34.570, de 5 de março de 2022, como medida de
enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Art. 2° As atividades econômicas devem obedecer aos horários de
funcionamento estabelecidos no Decreto Estadual n.º 34.570, de 5 de
março de 2022.
Art. 3° A Secretaria Municipal de Saúde, de forma concorrente com
os demais órgãos municipais competentes, se encarregará da
fiscalização do cumprimento do disposto neste Decreto, competindo-
lhe também o monitoramento dos dados epidemiológicos, para fins de
avaliação e permanente acompanhamento das medidas estabelecidas
para
abertura
responsável
das
atividades
econômicas
e
comportamentais.
Art. 4° Os protocolos sanitários estabelecidos pela Secretaria da
Saúde do Ceará (SESA) devem ser rigorosamente observados pelos
estabelecimentos comerciais e econômicos de Martinópole.
Art. 5° Sem prejuízo de outras medidas já previstas em legislação
própria, o descumprimento das regras disciplinadas neste Decreto
sujeitará o responsável às sanções civil, administrativa e criminal
cabíveis.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Martinópole, Estado do Ceará, em
7 de março de 2022.
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Eduardo Lima Linhares
Código Identificador:EAF9B06F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 16
DISPÕE
SOBRE
AS
MEDIDAS
DE
ISOLAMENTO SOCIAL CONTRA A COVID-19,
COM
LIBERAÇÃO
DAS
ATIVIDADES
INDICADAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MASSAPÊ, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Massapê-
CE e,
CONSIDERANDO a ocorrência de emergência e calamidade pública
no Município de Massapê por conta da pandemia da COVID -19,
reconhecida, respectivamente, no Decreto nº 12 de 07 de março de
2021;
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o
Estado vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia,
sempre
primando
pela
adoção
de
medidas
baseadas
nas
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde;
CONSIDERANDO que, apesar da melhora dos números, o cenário
pandêmico ainda inspira cuidados e prudência, tornando necessárias a
adoção de medidas que busquem evitar a proliferação do vírus e, com
isso, proteger a saúde da população;
CONSIDERANDO que, durante essa atividades e isolamento social,
a Secretaria Municipal da Saúde se manterá em alerta e atenta no
acompanhamento dos dados da COVID-19, buscando sempre
respaldar e conferir a segurança técnica às decisões de enfrentamento
à pandemia,
RESOLVE:
Art. 1º. Do dia 07 a 21 de março de 2022, permanecerá em vigor, no
Município de Massapê, a política de isolamento social, com a
liberação de atividades, como forma de enfrentamento da COVID-19,
observadas as disposições deste Decreto.
Art. 2º. No período de isolamento social, continuará sendo observado
o seguinte:
- vedação à entrada e permanência em hospitais, públicos ou
particulares, de pessoas estranhas à operação da respectiva unidade,
à exceção de pacientes, seus acompanhantes e profissionais que
trabalhem no local;
II – dever geral de proteção individual consiste no uso de máscara de
proteção;
Parágrafo único: Na fiscalização das medidas de controle
estabelecidas neste artigo, os órgãos municipais competentes adotarão
as providências necessárias para fazer cessar eventual infração,
devendo, prioritariamente, primar por condutas que busquem a
conscientização quanto à importância das medidas de isolamento e
distanciamento social, e da permanência domiciliar.
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