DOMCE 08/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2907 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               71 
 
b) obtenção, para funcionamento, do Selo Lazer Seguro emitido pela 
Sesa, sendo permitida, nessas condições, a ocupação integral dos 
leitos, desde que observados os protocolos sanitários; 
c) obediência às regras previstas no inciso I, deste artigo, pelos 
restaurantes em hotéis, pousadas e afins; 
  
CAPÍTULO III 
DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO SANITÁRIA 
  
Art. 13 Sem prejuízo de outras medidas já previstas em legislação 
própria, o descumprimento das regras deste Decreto sujeitará o 
responsável às sanções civil, administrativa e criminal cabíveis. 
  
§ 
1º 
Constatado o 
cometimento 
de infração 
sanitária, o 
estabelecimento não será multado nem interditado em suas atividades 
caso o seu responsável providencie a imediata solução do problema na 
presença dos agentes de fiscalização. 
  
§ 2º Somente se não sanada a infração na forma do § 1º, deste artigo, 
será o estabelecimento interditado por 7 (sete) dias, prazo a ser 
dobrado sucessivamente em caso de reincidências. 
  
§ 3º Em caso de descumprimento de quaisquer medidas estabelecidas 
neste decreto, será imputada a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) 
para pessoas físicas; e R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para 
pessoas jurídicas. 
  
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 14 Os órgãos e entidades de quaisquer dos Poderes e Instituições 
públicas promoverão, na forma e nas condições definidas pela gestão 
de cada órgão ou entidade ou pela chefia dos Poderes e Instituições, o 
retorno gradual, seguro e responsável do serviço presencial no 
ambiente interno de trabalho, observadas as medidas sanitárias 
estabelecidas para a segurança da prestação do serviço. 
  
Art. 15 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – 
ESTADO DO CEARÁ, aos 07 de março de 2022. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:6B656DDB 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E 
CONTROLADORIA 
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS 
 
O Governo Municipal do Município de Nova Russas/CE, torna 
público o extrato do Instrumento Contratual nº GM-TP001/2022.4, 
resultante da TOMADA DE PREÇO nº GM-TP001/2022: 
  
UNIDADES 
ADMINISTRATIVAS: 
SecretariaS 
de 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTROLADORIA, SAÚDE, 
EDUCAÇÃO E INFRAESTRUTURA E URBANISMO. 
  
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E 
ASSESSORIA 
NA 
FORMALIZAÇÃO 
E 
ACOMPANHAMENTO 
DE 
PROJETOS 
(COVÊNIOS 
E 
INSTRUMENTOS 
SIMILARES) 
QUE 
TENHAM 
COMO 
OBJETO O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A 
TÍTULO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS PARA O 
MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS, JUNTO AO GOVERNO 
FEDERAL E AO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DE SEUS ÓRGÃOS E ENTIDADES DE INTERESSE 
DE DIVERSAS UNIDADES GESTORAS DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS. 
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 
  
SECRETARIA 
DOTAÇÃO 
ELEMENTO DE DESP. 
Educação 
0801.12.122.0129.2027  
33.90.39.00/33.90.39.05 
Saúde  
0901.10.122.0018.2.039 
33.90.39.00/33.90.39.05 
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA E URBANISMO 
0701.04.122.0142.2.021 
33.90.39.00/33.90.39.05 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
1501.04.122.0142.2.088 
33.90.39.00/33.90.39.05 
  
VIGÊNCIA DO CONTRATO: assinatura do contrato até 07 de 
março de 2023. 
  
EMPRESA 
CONTRATADA: 
LEQUE 
ASSESSORIA, 
CONSULTORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA 
  
VALOR GLOBAL: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) 
  
ASSINA 
PELA 
CONTRATADA: 
Marcos 
Ronny 
Moura 
Saldanha 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: JOSÉ AMILTON GOMES 
MARTINS – Secretário de Educação; FRANCISCA MARIA 
BEZERRA DOS SANTOS – Secretária de Saúde; FRANCISCO 
JEFFERSON DO CARMO DE CASTRO – Secretário de 
Infraestrutura e Urbanismo e MIRELLA SOARES AGUIAR 
PEDROZA 
  
Nova Russas/CE, 07 de março de 2022 
Publicado por: 
Maria Luisa de Azevedo 
Código Identificador:54F1A63B 
 
SECRETARIA DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS 
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO 
 
A SECRETÁRIA DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS 
da Prefeitura Municipal de Nova Russas, em cumprimento à 
ratificação procedida, faz publicar o extrato resumido do processo de 
Adesão SA-ARP001/22 à Ata de Registro de Preços Nº SI-PE002/21, 
de 10 de junho de 2021, da SECRETARIA De INFRAESTRUTURA 
E URBANISMO DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS/CE, 
decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº SI-PE002/21, de 09 de 
JUNHO de 2021. OBJETO DA ATA: REGISTRO DE PREÇOS 
PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE ÓLEO 
DÍESEL 
AUTOMOTIVO 
S-10, 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E 
URBANISMO DO MUNICIPIO DE NOVA RUSSAS. OBJETO DA 
ADESÃO: AQUISIÇÕES DE ÓLEO DÍESEL AUTOMOTIVO S-
10, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICIPIO DE 
NOVA RUSSAS. FAVORECIDO: L. G BEZERRA FARIAS - ME, 
CNPJ Nº 06.175.740/0001-45, VALOR GLOBAL: R4 474.050,00 
(QUATROCENTOS 
E 
SETENTA 
E 
QUATRO 
MIL 
E 
CINQUENTA REAIS). PRAZO DE VIGÊNCIA: da data de 
assinatura até 31 de DEZEMBRO de 2022. 
  
Nova Russas-Ce, 07 de março de 2022. 
  
MARIA JULIETA MARTINS ARAUJO 
Secretária de Agricultura e Recursos Hídricos. 
Publicado por: 
Maria Luisa de Azevedo 
Código Identificador:F6D850A6 
 
SECRETARIA DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
A Secretária de AGRICULTURA E RECURSOS HIDRICOS do 
Município de Nova Russas - Ceará, torna público o Extrato do 
Instrumento Contratual resultante da Adesão nº. SA-ARP001/22 
  

                            

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