DOE 15/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
002.08.243.072.21977.03.339039.10000.0 47200002.08.244.072.21980.03.339039.10000.0 47200002.08.244.080.22855.03.339039.11000.0 47100003.1
1.334.078.18865.03.339039.11000.0 47100001.08.122.500.22268.03.339039.10000.0 47100001.08.122.500.22499.03.339039.10000.0. DATA DA ASSI-
NATURA: Fortaleza, 05 de Outubro de 2018. SIGNATÁRIOS: Francisco José Pontes Ibiapina - Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social e Saulo
Bezzato de Magalhães - Normaplan Engenharia e Metrologia LTDA.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº011/2018.
DISPÕE SOBRE A FORMAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 5ª CONFERÊNCIA CONFERÊNCIA
ESTADUAL E CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO ESTADO DO CEARÁ.
CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, da Moralidade, da publicidade, da Impessoalidade e da Eficiência, previstos no caput do artigo 37 da
Constituição Federal; CONSIDERANDO o Decreto nº 26.963 de 20 de março de 2003, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual dos Direitos do
Idoso – CEDI/CE, alterado pelo decreto Estadual nº 29.305 de 03 de Junho de 2008, e substituído pela Lei nº 15.851 de 14 de Setembro de 2015, a plenária
do CEDI/CE no uso de suas atribuições, em reunião Ordinária Julho de 2018; CONSIDERANDO o Comunicado nº 1/2018 Conselho Nacional dos Direitos
da Pessoa Idosa – CNDI, em 29 de janeiro de 2019, informando sobre o Cronograma para realização das Conferências Estaduais e Municipais de Direito
da Pessoa Idosa; CONSIDERANDO a deliberação da 177ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso – CEDI/CE, realizada em 21 de
Setembro de 2018; RESOLVE:
Art. 1º. Compor a Formação a Comissão Organizadora das Conferências Municipais e da Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do Estado Do
Ceará, que passa a ser integrada pelos seguintes conselheiros (as), representantes dos órgãos e organizações a seguir:
01. Caroline Bastos Gabriel – Conselheira do CEDI/CE;
02. Gislana Maria do Socorro Monte do Vale – Representante da Coordenadora Especial de Políticas Públicas para o Idoso e Pessoa com Deficiência;
03. Maria Amélia Prudente Pinheiro – Conselheira do CEDI/CE;
04. Maria Marlene de Almeida Severo Oliveira – Conselheira do CEDI/CE;
05. Raphael Franco Castelo Branco Carvalho – Presidente do CEDI/CE;
06. Rebecca Cortez Dauer – Representante da Coordenadora Especial de Políticas Públicas para o Idoso e Pessoa com Deficiência.
07. Sebastião Holanda Paz Filho – Vice-Presidente do CEDI/CE;
08. Silvana de Matos Brito Simões – Conselheira do CEDI/CE;
Parágrafo Único: Na ausência do conselheiro(a) titular um representante do mesmo segmento assume os trabalhos.
Art. 2º – A Comissão será coordenada pelo Presidente e pelo Vice-Presidente do CEDI/CE, e terá como competência:
I. Orientar e acompanhar a realização e resultados das conferências MUNICIPAIS dos Direitos do Idoso;
II. Preparar e acompanhar a operacionalização da V Conferência Estadual dos Direitos do Idoso;
III. Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado critérios de regulamento, regimento, metodologia, divulgação, organização, composição, bem
como materiais a serem utilizados durante a V Conferência Estadual dos Direitos do Idoso;
IV. Organizar e coordenar a V Conferência Estadual dos Direitos do Idoso;
V. Promover a integração com os setores da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social STDS, que tenham interface com o evento, para tratar
de assuntos referentes à realização da V Conferência Estadual dos Direitos do Idoso;
VI. Dar suporte técnico-operacional durante o evento;
VII. Manter o Colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais programáticas e de sistematização da V Conferência Estadual
dos Direitos do Idoso;
Art. 3º – Para operacionalização da V Conferência Estadual dos Direitos do Idoso, Comissão Organizadora contará com apoio dos seguintes órgãos:
I. Secretaria-Executiva do CEDI/CE;
II. Setores da STDS.
II. Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para o Idoso e Pessoa com Deficiência.
Art.4º – A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da V Conferência Estadual dos Direitos
do Idoso.
Parágrafo Único: Consideram-se colaboradores eventuais conselheiros(as), as instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, a adminis-
tração pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços de atendimento ao idoso, bem como consultores e convidados.
Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições contrárias.
Fortaleza, 03 de outubro de 2018
Raphael Franco Castelo Branco Carvalho
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CEDI/CE
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1391/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 05395/2018, protocolado em 06 de setembro de 2018;
CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDO o disposto nos termos dos arts. 34 e 35
da Lei n º 15.716, de 19 de dezembro de 2014; RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR a SERVIDORA relacionada no Anexo Único deste Ato, para o exer-
cício das funções de magistério na categoria de professor no curso coordenado pela Divisão de Treinamento do Departamento de Recursos Humanos deste
Poder, sendo concedida pelo exercício dessa função a gratificação prevista no(s) inciso(s) I a IV do art. 35 da Lei nº 15.716, de 19 de dezembro de 2014.
Art. 2º. O pagamento da(s) gratificação(ões) a que se refere(m) o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização do(s) respectivo(s) curso(s)/
treinamento(s), mediante a apresentação da(s) frequência(s) pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
ao(s) 1º dia(s) do mês de setembro do ano de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1391/2018
MAT.
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
TITULAÇÃO
CURSO /TREINAMENTO
PERÍODO DE
REALIZAÇÃO
CARGA
HORÁRIA
VALOR DA
HORA/AULA
VALOR
TOTAL
010218
GABRIELA
MORICONI FREIRE
ASSESSOR
TÉCNICO II
MESTRE
INCLUSÃO DIGITAL:
INFORMÁTICA PARA INICIANTES
22 A 26 DE
OUTUBRO DE 2018
20h/a
R$60,00
R$1.200,00
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1392/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 07989/2017, protocolado em 04 de dezembro de 2017; CONSI-
DERANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDO o disposto nos termos dos arts. 34 e 35 da Lei
n º 15.716, de 19 de dezembro de 2014; RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único deste Ato, para o exercício das
funções de magistério na categoria de professor no curso coordenado pelo Departamento de Línguas da Escola Superior do Parlamento Cearense (Unipace)
deste Poder, sendo concedida pelo exercício dessa função) a gratificação prevista no(s) inciso(s) I a IV do art. 35 da Lei nº 15.716, de 19 de dezembro de
2014. Art. 2º. O pagamento da(s) gratificação(ões) a que se refere(m) o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização do(s) respectivo(s)
curso(s)/treinamento(s), mediante a apresentação da(s) frequência(s) pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, ao(s) 1º dia(s) do mês de setembro do ano de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº193 | FORTALEZA, 15 DE OUTUBRO DE 2018
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