DOMCE 08/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2907 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               74 
 
ASSINA PELA CONTRATADA: DEOCLECIO BARBOSA 
FERRO NETO 
  
ASSINA 
PELA 
CONTRATANTE: 
FRANCISCA 
MARIA 
BEZERRA DOS SANTOS; 
  
Nova Russas, Estado do Ceará 02 de fevereiro de 2022. 
 
FRANCISCA MARIA BEZERRA DOS SANTOS 
Secretária de Saúde 
Publicado por: 
Jose Amilton Gomes Martins 
Código Identificador:2BC6C3FB 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
EXTRATO CONTRATO GM-PE020/2021.02 
 
O(A) Ordenador(a) de Despesas da SECRETARIA DE TRABALHO 
E ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município do Nova Russas/CE, torna 
público o extrato do Instrumento Contratual nº GM-PE20/2021.02, 
resultante do PREGÃO ELETRÔNICO nº GM-PE020/2021. 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE TRABALHO 
E ASSISTÊNCIA SOCIAL; 
  
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MECÂNICOS E 
DE BORRACHARIA, PARA ATENDER À NECESSIDADE DE 
MANUTENÇÃODA 
FROTA 
DE 
VEÍCULOS 
OFICIAIS 
E 
OFICIALIZADOS 
DA 
SECRETARIA DO 
TRABALHO 
E 
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS. 
  
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA/ELEMENTO 
DE 
DESPESA/FONTE DE RECURSO: 
10 01 08 244 0137 2.060 3.3.90.39.19 1500000000 
10 01 08 244 0137 2.061 3.3.90.39.19 1660000000 
10 01 04 122 0137 2.051 3.3.90.39.19 1500000000 
10 01 08 244 0137 2.056 3.3.90.39.19 1660000000 
10 01 08 244 0137 2.067 3.3.90.39.19 1660000000 
10 01 08 244 0137 2.068 3.3.90.39.19 1660000000 
10 01 08 244 0137 2.066 3.3.90.39.19 1660000000 
 
CONTRATADA: ME AUTO SERVICE EIRELI; 
  
VALOR GLOBAL: R$ 69.090,80 (SESSENTA E NOVE MIL E 
NOVENTA REAIS E OITENTA CENTAVOS); 
  
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31/12/2022; 
ASSINA PELA CONTRATADA: DEOCLECIO BARBOSA 
FERRO NETO 
ASSINA PELA CONTRATANTE: ANA MARIA DE PAIVA 
BEZERRA; 
  
Nova Russas, Estado do Ceará 01 de fevereiro de 2022. 
  
ANA MARIA DE PAIVA BEZERRA 
Secretária do Trabalho e Assistência Social  
Publicado por: 
Ana Maria de Paiva Bezerra 
Código Identificador:0D6A45A7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS 
 
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO 
AMBIENTAL 
JAIR ALVES ARAÚJO 
 
Torna público que recebeu da Diretoria de Licenciamento e 
Fiscalização Ambiental de Orós - DLFA a Licença Ambiental por 
Adesão e Compromisso (LAC) para Bovinoculturarealizada no Sitio 
Jair Alves, localizado no Terreno Jair, Distrito de Palestina, Orós – 
CE. Esta licença possui validade de 2 anos. Foi determinado o 
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de 
Licenciamento. 
  
JUCIENE CUSTODIO DA SILVA 
Diretora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental 
Publicado por: 
Renner Bento de Lima 
Código Identificador:2DB0475C 
 
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO 
AMBIENTAL 
MARIA JEANE VELOSO CAJAZEIRAS 
 
Torna público que recebeu da Diretoria de Licenciamento e 
Fiscalização Ambiental de Orós - DLFA a Licença Ambiental por 
Adesão e Compromisso (LAC) para Bovinoculturarealizada no Sitio 
Jeane Veloso Cajazeiras, localizado no Sitio Caro Custou, Distrito de 
Santarém, Orós – CE. Esta licença possui validade de 2 anos. Foi 
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento. 
  
JUCIENE CUSTODIO DA SILVA 
Diretora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental 
Publicado por: 
Renner Bento de Lima 
Código Identificador:E1B316E9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
072/2022 
 
PRORROGA, NO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, 
AS 
MEDIDAS 
NECESSÁRIAS 
AO 
ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DA COVID-
19, ESTABELECE MEDIDAS PREVENTIVAS 
DIRECIONADAS 
AO 
CONTROLE 
DA 
DISSEMINAÇÃO DA COVID-19 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, a Sra. 
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV, 
da Lei Orgânica do Município de Paramoti e, 
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o 
Município de Paramoti vem pautando sua postura no enfrentamento 
da pandemia, sempre primando pela adoção de medidas baseadas nas 
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde; 
CONSIDERANDO o resultado de reunião do comitê estratégico 
encarregado da definição das medidas de isolamento social no Estado 
do Ceará, o qual vem a ser constituído por técnicos especialistas, 
autoridades do governo e, na condição de observadores, por chefes e 
representantes dos Poderes constituídos; 
CONSIDERANDO que, apesar da melhora dos números, o cenário 
pandêmico ainda inspira cuidados e prudência, tornando necessárias a 
adoção de medidas que busquem evitar a proliferação do vírus e, com 
isso, proteger a saúde da população; 
CONSIDERANDO que, durante o isolamento social, a Secretaria da 
Saúde do Estado se manterá em alerta e atenta no acompanhamento 
dos dados da Covid-19 em todo o Ceará, buscando sempre orientar e 
conferir a segurança técnica necessária às decisões a serem adotadas 
no enfrentamento à pandemia; 
CONSIDERANDO que direito coletivo à saúde pública é dever do 
Estado, e cabe aos Entes federativos a adoção de medidas de controle, 
visando retardar possível colapso no Sistema de Saúde Pública; e a 
responsabilidade da Prefeitura Municipal de resguardar a saúde de 
toda a população que acessa os inúmeros serviços e eventos 
disponibilizados pelo Município; 
CONSIDERANDO o compromisso da Prefeitura em evitar e não 
contribuir com qualquer forma de propagação de infecção e 
transmissão local da doença; 
DECRETA: 
CAPÍTULO I 

                            

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