DOMCE 08/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2907
www.diariomunicipal.com.br/aprece 74
ASSINA PELA CONTRATADA: DEOCLECIO BARBOSA
FERRO NETO
ASSINA
PELA
CONTRATANTE:
FRANCISCA
MARIA
BEZERRA DOS SANTOS;
Nova Russas, Estado do Ceará 02 de fevereiro de 2022.
FRANCISCA MARIA BEZERRA DOS SANTOS
Secretária de Saúde
Publicado por:
Jose Amilton Gomes Martins
Código Identificador:2BC6C3FB
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
EXTRATO CONTRATO GM-PE020/2021.02
O(A) Ordenador(a) de Despesas da SECRETARIA DE TRABALHO
E ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município do Nova Russas/CE, torna
público o extrato do Instrumento Contratual nº GM-PE20/2021.02,
resultante do PREGÃO ELETRÔNICO nº GM-PE020/2021.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE TRABALHO
E ASSISTÊNCIA SOCIAL;
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MECÂNICOS E
DE BORRACHARIA, PARA ATENDER À NECESSIDADE DE
MANUTENÇÃODA
FROTA
DE
VEÍCULOS
OFICIAIS
E
OFICIALIZADOS
DA
SECRETARIA DO
TRABALHO
E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA/ELEMENTO
DE
DESPESA/FONTE DE RECURSO:
10 01 08 244 0137 2.060 3.3.90.39.19 1500000000
10 01 08 244 0137 2.061 3.3.90.39.19 1660000000
10 01 04 122 0137 2.051 3.3.90.39.19 1500000000
10 01 08 244 0137 2.056 3.3.90.39.19 1660000000
10 01 08 244 0137 2.067 3.3.90.39.19 1660000000
10 01 08 244 0137 2.068 3.3.90.39.19 1660000000
10 01 08 244 0137 2.066 3.3.90.39.19 1660000000
CONTRATADA: ME AUTO SERVICE EIRELI;
VALOR GLOBAL: R$ 69.090,80 (SESSENTA E NOVE MIL E
NOVENTA REAIS E OITENTA CENTAVOS);
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31/12/2022;
ASSINA PELA CONTRATADA: DEOCLECIO BARBOSA
FERRO NETO
ASSINA PELA CONTRATANTE: ANA MARIA DE PAIVA
BEZERRA;
Nova Russas, Estado do Ceará 01 de fevereiro de 2022.
ANA MARIA DE PAIVA BEZERRA
Secretária do Trabalho e Assistência Social
Publicado por:
Ana Maria de Paiva Bezerra
Código Identificador:0D6A45A7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
AMBIENTAL
JAIR ALVES ARAÚJO
Torna público que recebeu da Diretoria de Licenciamento e
Fiscalização Ambiental de Orós - DLFA a Licença Ambiental por
Adesão e Compromisso (LAC) para Bovinoculturarealizada no Sitio
Jair Alves, localizado no Terreno Jair, Distrito de Palestina, Orós –
CE. Esta licença possui validade de 2 anos. Foi determinado o
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de
Licenciamento.
JUCIENE CUSTODIO DA SILVA
Diretora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Publicado por:
Renner Bento de Lima
Código Identificador:2DB0475C
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
AMBIENTAL
MARIA JEANE VELOSO CAJAZEIRAS
Torna público que recebeu da Diretoria de Licenciamento e
Fiscalização Ambiental de Orós - DLFA a Licença Ambiental por
Adesão e Compromisso (LAC) para Bovinoculturarealizada no Sitio
Jeane Veloso Cajazeiras, localizado no Sitio Caro Custou, Distrito de
Santarém, Orós – CE. Esta licença possui validade de 2 anos. Foi
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento.
JUCIENE CUSTODIO DA SILVA
Diretora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Publicado por:
Renner Bento de Lima
Código Identificador:E1B316E9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI
GABINETE DO PREFEITO
072/2022
PRORROGA, NO MUNICÍPIO DE PARAMOTI,
AS
MEDIDAS
NECESSÁRIAS
AO
ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DA COVID-
19, ESTABELECE MEDIDAS PREVENTIVAS
DIRECIONADAS
AO
CONTROLE
DA
DISSEMINAÇÃO DA COVID-19 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, a Sra.
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV,
da Lei Orgânica do Município de Paramoti e,
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o
Município de Paramoti vem pautando sua postura no enfrentamento
da pandemia, sempre primando pela adoção de medidas baseadas nas
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde;
CONSIDERANDO o resultado de reunião do comitê estratégico
encarregado da definição das medidas de isolamento social no Estado
do Ceará, o qual vem a ser constituído por técnicos especialistas,
autoridades do governo e, na condição de observadores, por chefes e
representantes dos Poderes constituídos;
CONSIDERANDO que, apesar da melhora dos números, o cenário
pandêmico ainda inspira cuidados e prudência, tornando necessárias a
adoção de medidas que busquem evitar a proliferação do vírus e, com
isso, proteger a saúde da população;
CONSIDERANDO que, durante o isolamento social, a Secretaria da
Saúde do Estado se manterá em alerta e atenta no acompanhamento
dos dados da Covid-19 em todo o Ceará, buscando sempre orientar e
conferir a segurança técnica necessária às decisões a serem adotadas
no enfrentamento à pandemia;
CONSIDERANDO que direito coletivo à saúde pública é dever do
Estado, e cabe aos Entes federativos a adoção de medidas de controle,
visando retardar possível colapso no Sistema de Saúde Pública; e a
responsabilidade da Prefeitura Municipal de resguardar a saúde de
toda a população que acessa os inúmeros serviços e eventos
disponibilizados pelo Município;
CONSIDERANDO o compromisso da Prefeitura em evitar e não
contribuir com qualquer forma de propagação de infecção e
transmissão local da doença;
DECRETA:
CAPÍTULO I
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