DOMCE 08/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2907
www.diariomunicipal.com.br/aprece 92
SAMUEL DE MELO RODRIGUES
Presidente
Publicado por:
Adriano Deodato Lima Oliveira
Código Identificador:C2B08B09
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 878/2022, DE 07 DE MARÇO DE 2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ A
FIRMAR
CONVÊNIO
COM
A
CNEC
(CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA
COMUNIDADE
-
CENTRO
EDUCACIONAL
CENECISTA IMACULADA CONCEIÇÃO) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quixeré/CE, nos termos do art. 42, Inciso I
da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais resolve:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com a CNEC (CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS
DA COMUNIDADE - CENTRO EDUCACIONAL CENECISTA
IMACULADA CONCEIÇÃO), Associação Privada, constituída sob
o CNPJ de nº 33.621.384/0288-03, com sede à Rua Joaquim Moreira,
nº 260, Centro. CEP: 62920-000 e que tem por objetivo a promoção
do ensino no Município de Quixeré – CE, sendo realizado sem fins
lucrativos há mais de meio século em Quixeré-CE.
Art. 2º - A presente Lei Municipal autoriza o Município a celebrar
convênio com a CNEC (CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS
DA COMUNIDADE - CENTRO EDUCACIONAL CENECISTA
IMACULADA CONCEIÇÃO), por prazo determinado, sempre
dentro do mesmo exercício financeiro, qual seja: 2022 podendo ainda
ser denunciado (rescindindo) a qualquer tempo por qualquer das
partes, mediante comunicação expressa com antecedência mínima de
30 (trinta) dias.
Art. 3º - O valor do convênio a ser celebrado após devidamente
autorizado é de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), sendo o seguinte
valor distribuído da seguinte maneira:
§ 1º - Os meses de fevereiro, março, abril, maio, junho, agosto,
setembro, outubro e novembro o valor a ser repassado em cada um
dos mencionados meses será de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
§ 2º - o mês de julho não haverá repasse financeiro, por ser o mês de
férias escolares e consequentemente não haver aulas, enquanto que no
mês de dezembro haverá o repasse no valor de R$ 1.000,00 (um mil
reais), por ser um mês que as aulas serão encerradas por volta do dia
16 (dezesseis).
§ 3º - O repasse a ser realizado pelo Município de Quixeré-CE com a
CNEC
CAMPANHA
NACIONAL
DE
ESCOLAS
DA
COMUNIDADE
-
CENTRO
EDUCACIONAL
CENECISTA
IMACULADA CONCEIÇÃO, será após a assinatura pelas partes
mencionadas e com a publicação no Diário Oficial do Município de
Quixeré-CE, do Termo de Convênio, que deverá ocorrer no período
máximo de 05 (cinco) dias, após a publicação da lei autorizativa.
Art. 4º - A finalidade do repasse financeiro através de convênio
trazido no caput do art. 3º é para custear as despesas da CNEC
(CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE -
CENTRO
EDUCACIONAL
CENECISTA
IMACULADA
CONCEIÇÃO), referente ao fornecimento de gêneros alimentícios
para a merenda escolar de seus alunos.
Parágrafo Único – O valor do repasse foi baseado em recursos
recebidos em anos anteriores, incluindo o de 2021, para a CNEC
(CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE -
CENTRO
EDUCACIONAL
CENECISTA
IMACULADA
CONCEIÇÃO) advindo do Ministério de Educação, bem como em
cotação de preço atual e no número de alunos matriculados do ano
vigente.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, garantindo-se
nas previsões anuais e plurianuais, do orçamento vigente e dos
subsequentes, através da Secretaria de Administração do Município de
Quixeré-CE.
Art. 6º - As despesas estabelecidas por esta Lei, não ocasionarão
impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação
orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências
do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, 07 de março de
2022.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:681A94F3
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 879/2022, DE 07 DE MARÇO DE 2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ A
FIRMAR
CONVÊNIO
COM
ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA
DE
CARNAÚBAS
E
DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quixeré/CE, nos termos do art. 42, Inciso I
da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais resolve:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio
com
a
ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA
DE
CARNAÚBAS, Pessoa Jurídica de Natureza Privada, constituída sob
o CNPJ de nº 00.800.031/0001-27, com sede no Sítio Carnaúbas, s/n,
Zona
Rural,
CEP:
62920-000
e
que
tem
por
objeto
a
representação/defesa
de
direitos
sociais
dos
moradores
da
Comunidade de Carnaúbas no Município de Quixeré – CE.
Art. 2º - A presente Lei Municipal autoriza o Município de Quixeré-
CE a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
DE CARNAÚBAS por prazo determinado, sempre dentro de um
mesmo exercício financeiro, podendo ainda ser denunciado
(rescindindo) a qualquer tempo por qualquer das partes, mediante
comunicação expressa com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 3º - O valor do convênio é de R$ 19.127,30 (dezenove mil, cento
e vinte e sete reais e trinta centavos), valor único, sendo o repasse a
ser realizado até 90 (noventa) dias após a publicação da presente lei e
após a realização do Termo de Convênio, que deverá ocorrer no
mesmo prazo.
Parágrafo Único – O valor trazido no caput do art 3º será destinado
para
conserto
de
trator
agrícola
da
ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DE CARNAÚBAS, incluído o valor para compra
de peças e pagamento de mão obra.
Art. 4º – Como contrapartida ao repasse a ser realizado para a
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CARNAÚBAS, haverá a
utilização do trator agrícola da referida associação junto a Secretaria
de Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural
do Município de Quixeré-CE, para uso no Programa Hora de Trator
aos beneficiários que possuem imóveis rurais na Região da Chapada
do Apodi no Município de Quixeré-CE.
Parágrafo
Único
-
O
uso
do
trator
da
ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DE CARNAÚBAS, pelo Município de Quixeré-CE
será realizado por hora, e o cálculo do valor da hora será feito através
de cotação de preço à época da celebração de convênio entre as partes,
onde o limite de uso será a relação do valor da hora ao valor repassado
a mencionada associação.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, garantindo-se
nas previsões anuais e plurianuais, do orçamento vigente e dos
subsequentes, através da Secretaria de Agricultura, Pecuária, Recursos
Hídricos e Desenvolvimento Rural do Município de Quixeré-CE.
Art. 6º - As despesas estabelecidas por esta Lei, não ocasionarão
impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação
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