DOMCE 08/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2907 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               92 
 
SAMUEL DE MELO RODRIGUES 
Presidente   
Publicado por: 
Adriano Deodato Lima Oliveira 
Código Identificador:C2B08B09 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N.º 878/2022, DE 07 DE MARÇO DE 2022 
 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ A 
FIRMAR 
CONVÊNIO 
COM 
A 
CNEC 
(CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA 
COMUNIDADE 
- 
CENTRO 
EDUCACIONAL 
CENECISTA IMACULADA CONCEIÇÃO) E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Quixeré/CE, nos termos do art. 42, Inciso I 
da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais resolve: 
  
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
convênio com a CNEC (CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS 
DA COMUNIDADE - CENTRO EDUCACIONAL CENECISTA 
IMACULADA CONCEIÇÃO), Associação Privada, constituída sob 
o CNPJ de nº 33.621.384/0288-03, com sede à Rua Joaquim Moreira, 
nº 260, Centro. CEP: 62920-000 e que tem por objetivo a promoção 
do ensino no Município de Quixeré – CE, sendo realizado sem fins 
lucrativos há mais de meio século em Quixeré-CE. 
  
Art. 2º - A presente Lei Municipal autoriza o Município a celebrar 
convênio com a CNEC (CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS 
DA COMUNIDADE - CENTRO EDUCACIONAL CENECISTA 
IMACULADA CONCEIÇÃO), por prazo determinado, sempre 
dentro do mesmo exercício financeiro, qual seja: 2022 podendo ainda 
ser denunciado (rescindindo) a qualquer tempo por qualquer das 
partes, mediante comunicação expressa com antecedência mínima de 
30 (trinta) dias. 
  
Art. 3º - O valor do convênio a ser celebrado após devidamente 
autorizado é de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), sendo o seguinte 
valor distribuído da seguinte maneira: 
  
§ 1º - Os meses de fevereiro, março, abril, maio, junho, agosto, 
setembro, outubro e novembro o valor a ser repassado em cada um 
dos mencionados meses será de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 
  
§ 2º - o mês de julho não haverá repasse financeiro, por ser o mês de 
férias escolares e consequentemente não haver aulas, enquanto que no 
mês de dezembro haverá o repasse no valor de R$ 1.000,00 (um mil 
reais), por ser um mês que as aulas serão encerradas por volta do dia 
16 (dezesseis). 
  
§ 3º - O repasse a ser realizado pelo Município de Quixeré-CE com a 
CNEC 
CAMPANHA 
NACIONAL 
DE 
ESCOLAS 
DA 
COMUNIDADE 
- 
CENTRO 
EDUCACIONAL 
CENECISTA 
IMACULADA CONCEIÇÃO, será após a assinatura pelas partes 
mencionadas e com a publicação no Diário Oficial do Município de 
Quixeré-CE, do Termo de Convênio, que deverá ocorrer no período 
máximo de 05 (cinco) dias, após a publicação da lei autorizativa. 
  
Art. 4º - A finalidade do repasse financeiro através de convênio 
trazido no caput do art. 3º é para custear as despesas da CNEC 
(CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE - 
CENTRO 
EDUCACIONAL 
CENECISTA 
IMACULADA 
CONCEIÇÃO), referente ao fornecimento de gêneros alimentícios 
para a merenda escolar de seus alunos. 
  
Parágrafo Único – O valor do repasse foi baseado em recursos 
recebidos em anos anteriores, incluindo o de 2021, para a CNEC 
(CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE - 
CENTRO 
EDUCACIONAL 
CENECISTA 
IMACULADA 
CONCEIÇÃO) advindo do Ministério de Educação, bem como em 
cotação de preço atual e no número de alunos matriculados do ano 
vigente. 
  
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, garantindo-se 
nas previsões anuais e plurianuais, do orçamento vigente e dos 
subsequentes, através da Secretaria de Administração do Município de 
Quixeré-CE. 
  
Art. 6º - As despesas estabelecidas por esta Lei, não ocasionarão 
impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação 
orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências 
do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
  
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, 07 de março de 
2022. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:681A94F3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N.º 879/2022, DE 07 DE MARÇO DE 2022 
 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ A 
FIRMAR 
CONVÊNIO 
COM 
ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA 
DE 
CARNAÚBAS 
E 
DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Quixeré/CE, nos termos do art. 42, Inciso I 
da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais resolve: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
convênio 
com 
a 
ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA 
DE 
CARNAÚBAS, Pessoa Jurídica de Natureza Privada, constituída sob 
o CNPJ de nº 00.800.031/0001-27, com sede no Sítio Carnaúbas, s/n, 
Zona 
Rural, 
CEP: 
62920-000 
e 
que 
tem 
por 
objeto 
a 
representação/defesa 
de 
direitos 
sociais 
dos 
moradores 
da 
Comunidade de Carnaúbas no Município de Quixeré – CE. 
Art. 2º - A presente Lei Municipal autoriza o Município de Quixeré-
CE a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA 
DE CARNAÚBAS por prazo determinado, sempre dentro de um 
mesmo exercício financeiro, podendo ainda ser denunciado 
(rescindindo) a qualquer tempo por qualquer das partes, mediante 
comunicação expressa com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
Art. 3º - O valor do convênio é de R$ 19.127,30 (dezenove mil, cento 
e vinte e sete reais e trinta centavos), valor único, sendo o repasse a 
ser realizado até 90 (noventa) dias após a publicação da presente lei e 
após a realização do Termo de Convênio, que deverá ocorrer no 
mesmo prazo. 
Parágrafo Único – O valor trazido no caput do art 3º será destinado 
para 
conserto 
de 
trator 
agrícola 
da 
ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DE CARNAÚBAS, incluído o valor para compra 
de peças e pagamento de mão obra. 
Art. 4º – Como contrapartida ao repasse a ser realizado para a 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CARNAÚBAS, haverá a 
utilização do trator agrícola da referida associação junto a Secretaria 
de Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural 
do Município de Quixeré-CE, para uso no Programa Hora de Trator 
aos beneficiários que possuem imóveis rurais na Região da Chapada 
do Apodi no Município de Quixeré-CE. 
Parágrafo 
Único 
- 
O 
uso 
do 
trator 
da 
ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DE CARNAÚBAS, pelo Município de Quixeré-CE 
será realizado por hora, e o cálculo do valor da hora será feito através 
de cotação de preço à época da celebração de convênio entre as partes, 
onde o limite de uso será a relação do valor da hora ao valor repassado 
a mencionada associação. 
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, garantindo-se 
nas previsões anuais e plurianuais, do orçamento vigente e dos 
subsequentes, através da Secretaria de Agricultura, Pecuária, Recursos 
Hídricos e Desenvolvimento Rural do Município de Quixeré-CE. 
Art. 6º - As despesas estabelecidas por esta Lei, não ocasionarão 
impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação 

                            

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