DOMCE 08/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2907
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permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem
prejuízo de sua remuneração.
§ 2º - A empregada afastada nos termos do§ 1ºdeste artigo ficará à
disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de
teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Art. 10 Permanece as disposições trazidas nos parágrafos do art. 10,
art. 11 e seus parágrafos, art. 12 e seu parágrafo único, bem como o
disposto no caput do art. 13 do de Decreto de nº 1.288/2021.
Art. 11 Para cumprimento do Decreto Municipal, poderá se fazer uso
de força policial e adoção de outras medidas administrativas e
judiciais cabíveis.
Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos ao dia 07 de março de 2022, podendo haver novas
prorrogações, se mantida a necessidade das ações de combates ao
COVID 19, no Município de Quixeré-CE.
Art. 13. Ratifica-se, para os efeitos legais, a situação de emergência
declarada no Decreto n.º 33.510, de 16 de março de 2020 do Governo
do Estado do Ceará e pelo Município no Decreto de nº 1.185/2020, 17
de março de 2020.
Art. 14 Revoga-se as disposições em contrário, mantendo-se as
demais que não foram alteradas e/ou incluídas pelo presente Decreto
junto aos anteriores de nºs 1.185/2020, 1.186/2020, 1.189/2020,
1.188/2020,
1.190/2020,
1191/2020,
1195/2020,
1198/2020,
1.201/2020,
1.203/2020,
1.204/2020,
1.210/2020,
1.211/2020,
1.212/2020,
1.213/2020,
1.215/2020,
1.216/2020,
1.217/2020,
1.219/2020,
1.220/2020,
1.222/2020,
1.223/2020,
1.224/2020,
1.225/2020,
1.227/2020,
1.228/2020,
1.229/2020,
1.231/2020,
1.232/2020,
1.236/2020,
1.237/2020,
1.241/2020,
1.242/2020,
1.243/2020,
1244/2020,
1.249/2020,
1.250/2020,
1.251/2020,
1.253/2020,
1.258/2021,
1.260/2021,
1.261/2021,
1.263/2021,
1.266/2021,
1.267/2021,
1.270/2021,
1.273/2021,
1.274/2021,
1.275/2021,
1.276/2021,
1.278/2021,
1281/2021,
1282/2021,
1.283/2021, 1.286/2021, 1.288/2021, 1.290/2021 e 1.291/2021,
1.292/2021,
1.295/2021,
1.297/2021,
1.298/2021,
1.299/2021,
1.304/2021,
1.307/2021,
1.315/2021,
1.319/2021,
1.320/2021,
1.321/2021,
1.323/2021,
1.328/2021,
1.331/2021,
1.333/2021,
1.336/2021, 1.341/2021, 1.347/2022, 1.348/2022 e 1.351/2022,
1.353/2022 e 1.356/2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, 07 de março de
2022.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE.
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:A32C05C8
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 037.03.01.2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em visto o que
dispõe a lei complementar Nº 001/97, de 28 de novembro de 1997,
Titulo IV, Capitulo IV artigos 98 a 104, RESOLVE, conceder licença
prêmio por assiduidade, a que tem direito o (a) servidor (a)
relacionado abaixo com suas respectivas matrículas, nome, cargos, e
períodos aquisitivos, para gozo no período de 03.01.2022 a
01.07.2022:
Matrícula
Nome
Cargo
Período
da
Licença
Período aquisitivo
070553-5
Agostinho
de
Lima
Cavalcante
Vigilante
90 dias
04.05.2008
a
03.05.2013
90 dias
04.05.2013
a
03.05.2018
Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação retroagindo
seus efeitos aos 03 de janeiro de 2022.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, aos 03 dias do mês de janeiro de
2022.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:90E54726
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 882/2022, DE 07 DE MARÇO DE 2022
APROVA
O
PLANO
MUNICIPAL
INTERSETORIAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA
DE QUIXERÉ-CE PARA O DECÊNIO 2022-2032 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU,
PREFEITO
DE
QUIXERÉ-CE,
SANCIONO
E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal Intersetorial pela Primeira
Infância do Município de Quixeré-CE - PMPI, constante do Anexo
Único, do decênio 2022 a 2032.
Art. 2º. Tem como fim o importante projeto de conhecer e analisar a
situação da Primeira Infância no Município de Quixeré a fim de
garantir os direitos das crianças de 0 a 6 anos sejam efetivamente
cumpridos.
Art. 3º. São objetivos específicos, os seguintes:
I - Promover estratégias nos segmentos da saúde, educação,
assistência, cultura e desenvolvimento urbano para o melhor
atendimento as crianças de 0 a 6 anos;
II - Desenvolver a cidadania de crianças de 0 a 6 anos, por meio de
políticas públicas para assegura o acesso dos mesmos aos seus
direitos;
III - Assegurar perante o poder público o monitoramento do plano
municipal pela primeira infância, através de pesquisas de campo
propostos para o desenvolvimento do plano em questão;
IV - Conscientizar órgãos municipais, sociedade civil e organizada,
sobre a importância da atenção a primeira infância, tendo em vista o
pleno desenvolvimento desses sujeitos ao longo da vida.
Art. 4º. As ações e resultados previstos no Plano Municipal
Intersetorial
para
a
Primeira
Infância,
deverão
constar
obrigatoriamente nos Planos Plurianuais, nas Leis de Diretrizes
Orçamentárias e nas Leis Orçamentárias do Município de Quixeré-
CE, nos exercícios em que o PMIPI estiver vigente, garantindo
recursos suficientes à sua implementação e efetivação.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.6º. Ficam revogadas as disposições em contrário, podendo haver
eventuais regulamentações por Decreto expedido pelo Chefe do
Executivo.
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, em 07 de março
de 2022.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE.
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:5693BBE4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO: A PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTANA DO CARIRI, CE, POR INTERMÉDIO DO SEU
PREGOEIRO, TORNA PÚBLICO QUE FARÁ REALIZAR
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº
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