DOMCE 08/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2907 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               96 
 
permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem 
prejuízo de sua remuneração. 
§ 2º - A empregada afastada nos termos do§ 1ºdeste artigo ficará à 
disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de 
teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância. 
Art. 10 Permanece as disposições trazidas nos parágrafos do art. 10, 
art. 11 e seus parágrafos, art. 12 e seu parágrafo único, bem como o 
disposto no caput do art. 13 do de Decreto de nº 1.288/2021. 
Art. 11 Para cumprimento do Decreto Municipal, poderá se fazer uso 
de força policial e adoção de outras medidas administrativas e 
judiciais cabíveis. 
Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos ao dia 07 de março de 2022, podendo haver novas 
prorrogações, se mantida a necessidade das ações de combates ao 
COVID 19, no Município de Quixeré-CE. 
Art. 13. Ratifica-se, para os efeitos legais, a situação de emergência 
declarada no Decreto n.º 33.510, de 16 de março de 2020 do Governo 
do Estado do Ceará e pelo Município no Decreto de nº 1.185/2020, 17 
de março de 2020. 
Art. 14 Revoga-se as disposições em contrário, mantendo-se as 
demais que não foram alteradas e/ou incluídas pelo presente Decreto 
junto aos anteriores de nºs 1.185/2020, 1.186/2020, 1.189/2020, 
1.188/2020, 
1.190/2020, 
1191/2020, 
1195/2020, 
1198/2020, 
1.201/2020, 
1.203/2020, 
1.204/2020, 
1.210/2020, 
1.211/2020, 
1.212/2020, 
1.213/2020, 
1.215/2020, 
1.216/2020, 
1.217/2020, 
1.219/2020, 
1.220/2020, 
1.222/2020, 
1.223/2020, 
1.224/2020, 
1.225/2020, 
1.227/2020, 
1.228/2020, 
1.229/2020, 
1.231/2020, 
1.232/2020, 
1.236/2020, 
1.237/2020, 
1.241/2020, 
1.242/2020, 
1.243/2020, 
1244/2020, 
1.249/2020, 
1.250/2020, 
1.251/2020, 
1.253/2020, 
1.258/2021, 
1.260/2021, 
1.261/2021, 
1.263/2021, 
1.266/2021, 
1.267/2021, 
1.270/2021, 
1.273/2021, 
1.274/2021, 
1.275/2021, 
1.276/2021, 
1.278/2021, 
1281/2021, 
1282/2021, 
1.283/2021, 1.286/2021, 1.288/2021, 1.290/2021 e 1.291/2021, 
1.292/2021, 
1.295/2021, 
1.297/2021, 
1.298/2021, 
1.299/2021, 
1.304/2021, 
1.307/2021, 
1.315/2021, 
1.319/2021, 
1.320/2021, 
1.321/2021, 
1.323/2021, 
1.328/2021, 
1.331/2021, 
1.333/2021, 
1.336/2021, 1.341/2021, 1.347/2022, 1.348/2022 e 1.351/2022, 
1.353/2022 e 1.356/2022. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, 07 de março de 
2022. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE.  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:A32C05C8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N.º 037.03.01.2022 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em visto o que 
dispõe a lei complementar Nº 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
Titulo IV, Capitulo IV artigos 98 a 104, RESOLVE, conceder licença 
prêmio por assiduidade, a que tem direito o (a) servidor (a) 
relacionado abaixo com suas respectivas matrículas, nome, cargos, e 
períodos aquisitivos, para gozo no período de 03.01.2022 a 
01.07.2022: 
  
Matrícula 
Nome 
Cargo 
Período 
da 
Licença 
Período aquisitivo 
070553-5 
Agostinho 
de 
Lima 
Cavalcante 
Vigilante 
90 dias 
04.05.2008 
a 
03.05.2013 
  
  
  
90 dias 
04.05.2013 
a 
03.05.2018 
  
Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação retroagindo 
seus efeitos aos 03 de janeiro de 2022. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, aos 03 dias do mês de janeiro de 
2022. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:90E54726 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 882/2022, DE 07 DE MARÇO DE 2022 
 
APROVA 
O 
PLANO 
MUNICIPAL 
INTERSETORIAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA 
DE QUIXERÉ-CE PARA O DECÊNIO 2022-2032 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E 
EU, 
PREFEITO 
DE 
QUIXERÉ-CE, 
SANCIONO 
E 
PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal Intersetorial pela Primeira 
Infância do Município de Quixeré-CE - PMPI, constante do Anexo 
Único, do decênio 2022 a 2032. 
  
Art. 2º. Tem como fim o importante projeto de conhecer e analisar a 
situação da Primeira Infância no Município de Quixeré a fim de 
garantir os direitos das crianças de 0 a 6 anos sejam efetivamente 
cumpridos. 
  
Art. 3º. São objetivos específicos, os seguintes: 
  
I - Promover estratégias nos segmentos da saúde, educação, 
assistência, cultura e desenvolvimento urbano para o melhor 
atendimento as crianças de 0 a 6 anos; 
II - Desenvolver a cidadania de crianças de 0 a 6 anos, por meio de 
políticas públicas para assegura o acesso dos mesmos aos seus 
direitos; 
III - Assegurar perante o poder público o monitoramento do plano 
municipal pela primeira infância, através de pesquisas de campo 
propostos para o desenvolvimento do plano em questão; 
IV - Conscientizar órgãos municipais, sociedade civil e organizada, 
sobre a importância da atenção a primeira infância, tendo em vista o 
pleno desenvolvimento desses sujeitos ao longo da vida. 
  
Art. 4º. As ações e resultados previstos no Plano Municipal 
Intersetorial 
para 
a 
Primeira 
Infância, 
deverão 
constar 
obrigatoriamente nos Planos Plurianuais, nas Leis de Diretrizes 
Orçamentárias e nas Leis Orçamentárias do Município de Quixeré-
CE, nos exercícios em que o PMIPI estiver vigente, garantindo 
recursos suficientes à sua implementação e efetivação. 
  
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Art.6º. Ficam revogadas as disposições em contrário, podendo haver 
eventuais regulamentações por Decreto expedido pelo Chefe do 
Executivo. 
  
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, em 07 de março 
de 2022. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE.  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:5693BBE4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
AVISO DE LICITAÇÃO: A PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SANTANA DO CARIRI, CE, POR INTERMÉDIO DO SEU 
PREGOEIRO, TORNA PÚBLICO QUE FARÁ REALIZAR 
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 

                            

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