DOMCE 08/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2907
www.diariomunicipal.com.br/aprece 97
02.03.2022.01-SRPP, TIPO MENOR PREÇO, CUJO OBJETO É
OREGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS PARA BOMBAS SUBMERSAS
E CENTRÍFUGAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI-CE, COM DATA DE
ABERTURA MARCADA PARA O DIA 18/03/2022 ÁS 09:00 NA
SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, SITUADA NA RUA DR.
PLÁCIDO CIDADE NUVENS, 387, CENTRO, SANTANA DO
CARIRI-CE.
OS
INTERESSADOS
PODERÃO
OBTER
INFORMAÇÕES DETALHADAS NO SETOR DA COMISSÃO DE
LICITAÇÃO, EM DIAS DE EXPEDIENTE NORMAL.
SANTANA DO CARIRI-CE, 07 DE MARÇO DE 2022.
LUCAS JUSTINO CAETANO
Pregoeiro.
Publicado por:
Yanne Silva Feitosa
Código Identificador:5A0323C9
PROCURADORIA GERAL
LEI N.º 965/2022, DE 08 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre o Piso Salarial dos Professores do
Magistério
Público
Municipal
e
dá
outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI Faço sabe
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Piso Salarial dos servidores públicos integrantes do Grupo
Ocupacional do Magistério da Educação Básica de Santana do Cariri,
será de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais), com carga horária de 200
horas mensais, para o exercício de 2022.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a corrigir
anualmente, por lei, a remuneração mínima do Profissional do
Magistério Público da Educação Básica, adequando-a ao Piso Salarial
Nacional do Magistério.
Art. 3º O Poder Executivo atualizará anualmente, por Lei, as tabelas e
matrizes salariais do Plano de Cargos e Carrera e Remuneração
quando da aplicação dos valores corrigidos por essa lei.
Art. 4º O reajuste concedido no art. 1º se estende, em face do disposto
no parágrafo único do art. 60 da lei municipal nº. 719/2013, nos
moldes e condições aqui estabelecidos, aos servidores inativos
(aposentados e pensionistas) dos cargos em comento, observado o
preconizado no art. 37, XI da Constituição Federal.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
os efeitos de sua aplicabilidade ao dia 1º de janeiro de 2022,
revogadas as disposições em contrário.
Santana do Cariri/CE, em 08 de março de 2022.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal de Santana do Cariri
Publicado por:
Anderson Cândido Neves
Código Identificador:3A9727DB
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N°.0403001/2022 DO DIA 04 DE MARÇO DE 2022
DISPÕE
SOBRE
O
DEFERIMENTO
DE
CONCESSÃO DE LICENÇA POR MOTIVO DE
DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA PARA
SERVIDOR (A) PÚBLICO (A) MUNICIPAL DE
SANTANA DO CARIRI/CE, NA FORMA QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do
cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;
CONSIDERANDO, o pedido formulado pelo (a) servidor (a)
MARIA SOCORRO MAMEDES, para verificar a possibilidade de
concessão de licença por motivo de doença em pessoa na família;
CONSIDERANDO, o parecer jurídico n° 20221702001 onde a
Procuradoria do Município opinou pelo deferimento ao pedido de
Licença por motivo de doença na família, constante no Processo
Administrativo n° 20220202001;
CONSIDERANDO, que com base na Lei Complementar N° 357/97,
de 12 de maio de 1997, em seu art.85, §2° onde reza que “...poderá
ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge
ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente,
enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil,
mediante comprovação por junta médica oficial.”
CONSIDERANDO, ainda, que o (a) requerente demonstrou em seu
pleito, reunir as condições e requisitos indispensáveis à concessão de
Licença com vencimentos e;
RESOLVE:
Art. 1º. DEFERIR o pedido de CONCESSÃO DE LICENÇA
PARA TRATAR POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA
FAMÍLIANO PERIODO DE 02/03/2022 a 30/05/2022 ao (à)
servidor (a) MARIA DO SOCORRO MAMEDES, RG n° 2774338-
93 SSP/CE ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR EM SERVIÇOS
GERAIS, parte integrante da SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTANA DO CARIRI - CE
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros a data de 02 de
março de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, em 04 de MARÇO
de 2022.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ericka Rodrigues Maia
Código Identificador:0E0E935D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) SUPERINTENDENTE
DE REGULAÇÃO DO CONSÓRCIO PUBLICO DE MANEJO
DOS RESIDUOS SÓLIDOS DA SERRA DA IBIAPABA -
CPMRS.
PORTARIA Nº 001, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre a nomeação do (a) Superintendente de
Regulação do Consórcio Publico de Manejo dos
Residuos Sólidos da Serra da Ibiapaba - CPMRS.
O Presidente do Consórcio Publico de Manejo dos Residuos
Solidos da Serra da Ibiapaba, Saul Lima Maciel, no uso de suas
atribuições e,
-Considerando a aprovação da nomeação da Superintendência de
Regulação pela Assembleia Geral ocorrida no dia 11 de junho de
2021;
-Considerando a cláusula trigésima quarta do Protocolo de Intenções
do CPMRS da Serra da Ibiapaba;
RESOLVE:
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