DOMCE 08/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2907 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               97 
 
02.03.2022.01-SRPP, TIPO MENOR PREÇO, CUJO OBJETO É 
OREGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O 
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA 
COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS PARA BOMBAS SUBMERSAS 
E CENTRÍFUGAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DO 
MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI-CE, COM DATA DE 
ABERTURA MARCADA PARA O DIA 18/03/2022 ÁS 09:00 NA 
SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, SITUADA NA RUA DR. 
PLÁCIDO CIDADE NUVENS, 387, CENTRO, SANTANA DO 
CARIRI-CE. 
OS 
INTERESSADOS 
PODERÃO 
OBTER 
INFORMAÇÕES DETALHADAS NO SETOR DA COMISSÃO DE 
LICITAÇÃO, EM DIAS DE EXPEDIENTE NORMAL.  
  
SANTANA DO CARIRI-CE, 07 DE MARÇO DE 2022.  
  
LUCAS JUSTINO CAETANO 
Pregoeiro. 
  
Publicado por: 
Yanne Silva Feitosa 
Código Identificador:5A0323C9 
 
PROCURADORIA GERAL 
LEI N.º 965/2022, DE 08 DE MARÇO DE 2022 
 
Dispõe sobre o Piso Salarial dos Professores do 
Magistério 
Público 
Municipal 
e 
dá 
outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI Faço sabe 
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte lei: 
  
Art. 1º O Piso Salarial dos servidores públicos integrantes do Grupo 
Ocupacional do Magistério da Educação Básica de Santana do Cariri, 
será de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais), com carga horária de 200 
horas mensais, para o exercício de 2022. 
  
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a corrigir 
anualmente, por lei, a remuneração mínima do Profissional do 
Magistério Público da Educação Básica, adequando-a ao Piso Salarial 
Nacional do Magistério. 
  
Art. 3º O Poder Executivo atualizará anualmente, por Lei, as tabelas e 
matrizes salariais do Plano de Cargos e Carrera e Remuneração 
quando da aplicação dos valores corrigidos por essa lei. 
  
Art. 4º O reajuste concedido no art. 1º se estende, em face do disposto 
no parágrafo único do art. 60 da lei municipal nº. 719/2013, nos 
moldes e condições aqui estabelecidos, aos servidores inativos 
(aposentados e pensionistas) dos cargos em comento, observado o 
preconizado no art. 37, XI da Constituição Federal. 
  
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
os efeitos de sua aplicabilidade ao dia 1º de janeiro de 2022, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Santana do Cariri/CE, em 08 de março de 2022. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON 
Prefeito Municipal de Santana do Cariri 
Publicado por: 
Anderson Cândido Neves 
Código Identificador:3A9727DB 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N°.0403001/2022 DO DIA 04 DE MARÇO DE 2022 
 
DISPÕE 
SOBRE 
O 
DEFERIMENTO 
DE 
CONCESSÃO DE LICENÇA POR MOTIVO DE 
DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA PARA 
SERVIDOR (A) PÚBLICO (A) MUNICIPAL DE 
SANTANA DO CARIRI/CE, NA FORMA QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE 
SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do 
cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do 
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; 
CONSIDERANDO, o pedido formulado pelo (a) servidor (a) 
MARIA SOCORRO MAMEDES, para verificar a possibilidade de 
concessão de licença por motivo de doença em pessoa na família; 
  
CONSIDERANDO, o parecer jurídico n° 20221702001 onde a 
Procuradoria do Município opinou pelo deferimento ao pedido de 
Licença por motivo de doença na família, constante no Processo 
Administrativo n° 20220202001; 
  
CONSIDERANDO, que com base na Lei Complementar N° 357/97, 
de 12 de maio de 1997, em seu art.85, §2° onde reza que “...poderá 
ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge 
ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, 
enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil, 
mediante comprovação por junta médica oficial.” 
  
CONSIDERANDO, ainda, que o (a) requerente demonstrou em seu 
pleito, reunir as condições e requisitos indispensáveis à concessão de 
Licença com vencimentos e; 
RESOLVE: 
Art. 1º. DEFERIR o pedido de CONCESSÃO DE LICENÇA 
PARA TRATAR POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA 
FAMÍLIANO PERIODO DE 02/03/2022 a 30/05/2022 ao (à) 
servidor (a) MARIA DO SOCORRO MAMEDES, RG n° 2774338-
93 SSP/CE ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR EM SERVIÇOS 
GERAIS, parte integrante da SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTANA DO CARIRI - CE 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros a data de 02 de 
março de 2022. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, em 04 de MARÇO 
de 2022. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ericka Rodrigues Maia 
Código Identificador:0E0E935D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO 
 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E 
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) SUPERINTENDENTE 
DE REGULAÇÃO DO CONSÓRCIO PUBLICO DE MANEJO 
DOS RESIDUOS SÓLIDOS DA SERRA DA IBIAPABA - 
CPMRS. 
 
PORTARIA Nº 001, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022. 
  
Dispõe sobre a nomeação do (a) Superintendente de 
Regulação do Consórcio Publico de Manejo dos 
Residuos Sólidos da Serra da Ibiapaba - CPMRS. 
  
O Presidente do Consórcio Publico de Manejo dos Residuos 
Solidos da Serra da Ibiapaba, Saul Lima Maciel, no uso de suas 
atribuições e, 
-Considerando a aprovação da nomeação da Superintendência de 
Regulação pela Assembleia Geral ocorrida no dia 11 de junho de 
2021; 
-Considerando a cláusula trigésima quarta do Protocolo de Intenções 
do CPMRS da Serra da Ibiapaba; 
RESOLVE:  

                            

Fechar