DOMCE 08/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2907
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Fotocópia do Título de Eleitor e do último comprovante de votação.
Fotocópia da CTPS, constando ainda, o número do PIS ou PASEP.
Fotocópia do Diploma de Conclusão do Curso Exigido para o cargo
pelo presente Edital.
Fotocópia do comprovante de residência.
Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria
da Segurança Pública.
Uma (01) foto recentes 3x4.
Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração
Federal, Estadual ou Municipal.
Outros documentos exigidos no ato da convocação.
O (a) candidato (a) que, no prazo determinado acima, não comparecer
ou não atender aos quesitos legais, poderá perder o direito de ocupar o
cargo para o qual concorreu.
Todos os candidatos também serão notificados via Whatsapp.
Várzea Alegre-Ceará, 07 de março de 2022.
ANEXO I
CARGO
LOCALIDADE
NOME
ASSISTENTE
DE
REFORÇO
ESCOLAR
DENTRO
DO
PROGRAMA BRASIL NA ESCOLA
A DESIGNAR
João do Nascimento Lopes
Thomas Roberto de Oliveira
Marineide Vieira da Silva
Juliana Ferreira Máximo
Kalídia Borges Taveira
Eliana Lima Oliveira
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Várzea Alegre – Ceará, 07 de março de 2022.
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Flavia Janaynna Vilar de Oliveira
Código Identificador:78400112
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º 268, DE 07 DE MARÇO DE 2022.
Cria o Comitê de Aplicação responsável pela
implantação do Modelo de Excelência em Gestão das
Transferências da União (MEG-Tr), na forma que
indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.
69, IV, da Lei Orgânica do Município, e ainda;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 66, de 31 de março de
2017, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e
Gestão, alterada pela Portaria nº 1.511, de 9 de fevereiro 2021, do
Ministério da Economia, que dispõe sobre critérios de excelência para
a governança e gestão das transferências de recursos da União,
operacionalizadas por meio da Plataforma +Brasil,
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 24 de
junho de 2019, alterada pela Instrução Normativa nº 33, de 23 de abril
de 2020, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, que
dispõe sobre práticas de governança e de gestão dos processos dos
órgãos e entidades que atuam nas transferências voluntárias de
recursos da União,
DECRETA:
Art. 1° Fica criado o Comitê de Aplicação responsável pela
implantação do Modelo de Excelência em Gestão das Transferências
da União (MEG-Tr), por meio da aplicação do Instrumento de
Melhoria da Gestão das Transferências da União (IMG - Tr 100
PONTOS).
Art. 2º As atribuições do Comitê de Aplicação de que trata este
Decreto estão definidas no Guia para a Melhoria da Gestão das
Transferências da União, versão 2021, do Ministério da Economia.
Art. 3º O Comitê de Aplicação será composto por representantes
indicados pelos respectivos titulares dos seguintes órgãos:
I – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
II – Procuradoria Geral do Município;
III - Secretaria Municipal de Educação;
III – Secretaria Municipal de Saúde;
IV – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
V – Controladoria Geral do Município;
VI – Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar
e Trabalho;
VII – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e
Econômico;
VIII – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
IX – Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
X – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
XI – Secretaria Municipal de Finanças;
XII – Secretaria Municipal de Infraestrutura;
XIII – Gabinete do Prefeito.
1º A Secretaria de Administração e Planejamento publicará Portaria
com a designação dos membros do Comitê de Aplicação.
§ 2º O Comitê de Aplicação será presidido pelo representante
indicado pelo titular da Secretaria de Administração e Planejamento.
§ 3º O Secretário da Secretaria de Administração e Planejamento
poderá solicitar a indicação de técnicos de órgãos/entidades da
Administração Pública municipal para comporem o Comitê.
§ 4º Os membros do Comitê de Aplicação não receberão qualquer
espécie de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas
atividades considerado de relevante interesse público.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre – Ceará, em 07 de março de
2022.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Flavia Janaynna Vilar de Oliveira
Código Identificador:85C4D654
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.0902/2022
PARTES:
MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE por intermédio da
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica
integrada à Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, CNPJ n.º
07.539.273/0001-58, e;
GUERREIRO FILHO ADVOGADOS, inscrito no CNPJ sob o nº
03.197.081/0001-50
OBJETO: Reconhecimento de Dívida pelo Município de Várzea
Alegre, através da Secretaria Municipal de Educação, a qual se refere
à prestação dos serviços advocatícios especializados prestados na área
administrativa
e
previdenciária,
monitoramento,
controle
e
acompanhamento da contribuição previdenciária (obrigação corrente),
PASEP dos servidores públicos municipais vinculados ao Regime
Geral da Previdência Social RGPS, bem como acompanhamento da
CND do Município de Várzea Alegre/CE.
VALOR TOTAL: R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais)
DOTAÇÃO: 12.122.0037.2.029.0000 - 3.3.90.92.00
SIGNATÁRIOS: ANGELA MARIA BERNARDINO - Secretária
Municipal de Educação, e Jose Guerreiro Chaves Filho -
GUERREIRO FILHO ADVOGADOS.
Publicado por:
Flavia Janaynna Vilar de Oliveira
Código Identificador:A2121F68
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 2022.02.03.1
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