DOMCE 08/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2907 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               102 
 
Secretaria de Administração e Planejamento 
  
2.1.2. DAS ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS: 
  
Divulgação via internet e outros meios de comunicação de notícias vinculadas ao Poder Executivo Municipal; 
Cobertura fotográfica das ações do executivo municipal, inclusive na participação de inaugurações; 
Comunicação e produção de matérias jornalísticas do Executivo Municipal, com circulação em meio digital ou via internet; 
Registros dos principais eventos realizados pelo Poder Executivo Municipal; 
Disponibilização em meio magnético (CD/DVD/PEN DRIVE), dos arquivos de áudio, vídeos e fotos, produzido nos principais eventos e noticiários, 
envolvendo o Poder Executivo Municipal; 
Promover ações entre a Prefeitura e a sociedade em geral, mediante divulgação de ações publicitárias, através de caráter interativo; 
Produções técnicas de áudios, com informações do Poder Executivo Municipal; 
  
3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: 
  
3.1. O contrato terá o prazo de vigência até 31 de dezembro de 2022, contados da data de emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado nos 
casos e formas previstos no art. 111, da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021. 
  
4. DO REAJUSTE DOS VALORES CONTRATADOS: 
  
4.1. Os preços somente poderão ser reajustados após o período de 12 (doze) meses, a contar da data da apresentação das propostas, com base na 
variação percentual acumulada no período sob análise, do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), ou outro equivalente caso este venha a ser 
extinto ou substituído. 
  
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 
  
5.1. A CONTRATANTE se obriga a proporcionar ao(à) CONTRATADO(a) todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações 
decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021; 
5.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual; 
5.3. Comunicar ao(à) CONTRATADO(a) toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que 
exigirem providências corretivas; 
5.4. Providenciar os pagamentos ao(à) CONTRATADO(a) à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente. 
  
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 
6.1. Executar o objeto do Contrato, de conformidade com as condições e prazos estabelecidos neste processo, no Termo Contratual e na proposta 
vencedora; 
6.2. Manter durante toda a execução do objeto contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e 
qualificação exigidas na Lei de Licitações; 
6.3. Todas as despesas envolvidas na execução dos serviços, sobretudo, com transporte, hospedagem e alimentação, correrão inteira e 
exclusivamente por conta do(a) CONTRATADO(A); 
6.4. Utilizar profissionais devidamente habilitados, substituindo-os nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom 
andamento e a boa prestação dos serviços; 
6.5. Facilitar a ação da fiscalização na inspeção dos serviços, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pelo(a) 
CONTRATANTE; 
6.6. Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que ao(à) CONTRATADO(a) não deverá, mesmo após o 
término do Contrato, sem consentimento prévio por escrito do(a) CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações 
especificadas no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do Contrato; 
6.7. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ ou irregularidades apontadas pelo(a) CONTRATANTE; 
6.8. Arcar com eventuais prejuízos causados ao(à) CONTRATANTE e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus 
empregados e/ou prepostos envolvidos na execução do objeto contratual, inclusive, respondendo pecuniariamente; 
6.9. Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou 
indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados, inclusive, as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, 
emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, etc, ficando excluída qualquer solidariedade da Secretaria Contratante por eventuais autuações 
administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência do(a) CONTRATADO(A), com referência às suas obrigações, não se transfere à 
Secretaria Contratante; 
6.10. Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e 
previdenciários relacionados com o objeto do contrato; 
6.11. Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente. 
  
7. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 
  
7.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia defesa, a Administração poderá aplicar ao(à) Contratado(a), as 
seguintes sanções: 
a) Advertência. 
b) Multas de: 
b.1) 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de recusa da empresa vencedora em assinar o Contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias 
úteis, contados da data da notificação feita pelo(a) CONTRATANTE; 
b.2) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, até o limite de 30 (trinta) dias; 
b.3) 2% (dois por cento) cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato e rescisão do pacto, a critério da CONTRATANTE, em 
caso de atraso dos serviços superior a 30 (trinta) dias. 
b.4) O valor da multa referida nesta cláusula será descontada “ex-offício” do(a) CONTRATADO(A), mediante subtração a ser efetuada em qualquer 
fatura de crédito em seu favor que mantenha junto à CONTRATANTE, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial; 
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos; 

                            

Fechar