DOMCE 07/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2906 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               11 
 
do Município c/c com o Art. 9°, inciso II da Lei n°540/2011, bem 
como com o disposto na Lei Municipal de n°833/2022. 
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor retroativo a data do dia 10 de 
fevereiro de 2022 de sua publicação, revogadas as disposições 
contrárias especialmente a Portaria Municipal N°199/2022 
  
PUBLIQUE-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 04 de fevereiro de 
2022 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal de Altaneira 
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:97228BA6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N°282/2022 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO 
COMISSIONADO 
CONSTANTE 
DA 
LEI 
N°833/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, Resolve: 
  
Art.1°. NOMEAR a Sra. JESSICA SAMPAIO DE LIMA, 
portadora de CPF:04218344396, RG:2005029076538, expedida por 
SSPDS/CE, para exercício do Cargo em COORDENADOR DE 
COMUNICAÇÃO, PUBLICAÇÃO E MARKETING , a partir da 
data de 15 DE FEVEREIRO DE 2022, junto a SECRETARIA DE 
GOVERNO, de conformidade com o disposto no Art.76, inciso IX da 
Lei Orgânica do Município c/c com o Art. 9°, inciso II da Lei 
n°540/2011, bem como com o disposto na Lei Municipal de 
n°833/2022. 
  
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas 
as disposições contrárias. 
  
PUBLIQUE-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 04 de março de 2022 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal de Altaneira 
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:5C762E1B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO  
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL. MODALIDADE: 
PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE-006/2022-SEDUC. 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO 
SANTO 
– 
AVISO 
DE 
RETIFICAÇÃO 
DE 
EDITAL. 
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE-006/2022-
SEDUC. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COMPLEMENTARES, 
DESTINADOS A REALIZAÇÃO DO TRANSPORTE DOS 
ALUNOS 
DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DESTE 
MUNICÍPIO, DE RESPONSABILIDADE DE SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
EDUCAÇÃO, 
ESPORTE, 
CIÊNCIA 
E 
TECNOLOGIA, DE ACORDO COM AS QUANTIDADES E 
ESPECIFICAÇÕES 
CONSTANTES 
NO 
TERMO 
DE 
REFERÊNCIA, ANEXO I DESTE EDITAL. TIPO: MENOR 
PREÇO POR LOTE. DA FORMA DE DISPUTA: ABERTO E 
FECHADO. A COMISSÃO DE PREGÃO COMUNICA AOS 
INTERESSADOS QUE A PUBLICAÇÃO QUE CIRCULOU DIA 25 
DE FEVEREIRO DE 2022, ONDE SE LÊ: DATA PARA ENTREGA 
DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ 10 de Março de 
2022, HORÁRIO: 08:00 HS, LEIA-SE: DATA DA ENTREGA DAS 
PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 17 de Março 
de 2022, HORÁRIO: 08:00 HSA. O EDITAL E SEUS ANEXOS 
ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES: www.bll.org.br 
e www.tce.ce.gov.br. MAIORES INFORMAÇÕES ATRAVÉS DO 
FONE (88) 3429-2080.  
  
A COMISSÃO.  
Publicado por: 
Socorro Alves Lima 
Código Identificador:06DC17D0 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
ABRE AO VIGENTE ORÇAMENTO O CRÉDITO ESPECIAL 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI ORDINÁRIA Nº 791 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a autorização dada 
pela Lei nº 780/2021, de 21 de Outubro de 2021, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal de Alto Santo aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
  
Art. 1º - Fica aberto o crédito especial no valor de R$ 51.737.400,00 
(Cinquenta e Um Milhões, Setecentos e Trinta e Sete Mil e 
Quatrocentos Reais) , na forma do Anexo I constante no presente 
instrumento legal criando os elementos de despesa para as dotações 
orçamentárias, em virtude da alteração da Nova Estrutura 
Organizacional e Administrativa da Prefeitura Municipal de Alto 
Santo, através da Lei Municipal Complementar Nº 001/2022 de 11 de 
janeiro de 2022. 
  
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito especial, 
autorizado pelo art. 1º desta Lei serão obtidos na forma do Art. 43 da 
Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, oriundos da anulação dos 
elementos de despesa das dotações orçamentárias já existente na Lei 
Orçamentária Anual vigente na forma do Anexo II desta Lei. 
  
Art. 3o. Fica autorizada e acrescido a abertura de créditos adicionais 
suplementares no limite de 100% (Cem por cento) do total da despesa 
atualizada para os Poderes Legislativo e Executivo no valor de R$ 
55.000.000,00 (Cinquenta e Cinco Milhões de Reais), na forma 
preconizada no art. 28 da Lei Municipal Nº 765/2021, de 03 de Julho 
de 2021- LDO mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, 
incisos I, II, III e IV da Lei nº 4.320/64. 
  
Art. 4º - O Art.28 da Lei Municipal Nº 765/2021, de 03 de Julho de 
2021 – LDO, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art 28º. O Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2022 
conterá 
autorização 
para 
abertura 
de 
créditos 
adicionais 
suplementares em percentual fixado até o limite de 100% (Cem por 
cento) do total da despesa fixada para os Poderes Legislativo e 
Executivo, nas formas previstas no § 1º, incisos I a IV, do art 43. da 
Lei nº 4.320/64. Firmado o instrumento de transferência voluntária, 
fica autorizada a suplementação da dotação, tendo como limite o 
valor do repasse financeiro pactuado não se incluindo nos limites 
estabelecidos art.26 desta Lei. 
  
Art. 5º - O Art.5º da Lei Municipal Nº 780/2021, de 21 de Outubro de 
2021 – LOA, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 5o. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais 
suplementares no limite de 100% (Cem por cento) do total da despesa 
fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, na forma preconizada 
no art.28 da Lei Municipal Nº 765/2021, de 03 de Julho de 2021- 
LDO mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, incisos I, 
II, III e IV da Lei nº 4.320/64. 
§ 1º. Nos termos do art. 28 da Lei Municipal Nº 765/2021, de 03 de 
Julho de 2021- LDO, firmado o instrumento de transferência 
voluntária, far-se-á a suplementação da dotação, nos limites do 
repasse financeiro pactuado, não se computando o valor no 
percentual de que trata o artigo anterior.  

                            

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