DOMCE 07/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2906
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do Município c/c com o Art. 9°, inciso II da Lei n°540/2011, bem
como com o disposto na Lei Municipal de n°833/2022.
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor retroativo a data do dia 10 de
fevereiro de 2022 de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias especialmente a Portaria Municipal N°199/2022
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 04 de fevereiro de
2022
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal de Altaneira
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:97228BA6
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N°282/2022
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO
COMISSIONADO
CONSTANTE
DA
LEI
N°833/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do
Município, Resolve:
Art.1°. NOMEAR a Sra. JESSICA SAMPAIO DE LIMA,
portadora de CPF:04218344396, RG:2005029076538, expedida por
SSPDS/CE, para exercício do Cargo em COORDENADOR DE
COMUNICAÇÃO, PUBLICAÇÃO E MARKETING , a partir da
data de 15 DE FEVEREIRO DE 2022, junto a SECRETARIA DE
GOVERNO, de conformidade com o disposto no Art.76, inciso IX da
Lei Orgânica do Município c/c com o Art. 9°, inciso II da Lei
n°540/2011, bem como com o disposto na Lei Municipal de
n°833/2022.
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas
as disposições contrárias.
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 04 de março de 2022
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal de Altaneira
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:5C762E1B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL. MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE-006/2022-SEDUC.
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO
SANTO
–
AVISO
DE
RETIFICAÇÃO
DE
EDITAL.
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE-006/2022-
SEDUC. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COMPLEMENTARES,
DESTINADOS A REALIZAÇÃO DO TRANSPORTE DOS
ALUNOS
DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DESTE
MUNICÍPIO, DE RESPONSABILIDADE DE SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO,
ESPORTE,
CIÊNCIA
E
TECNOLOGIA, DE ACORDO COM AS QUANTIDADES E
ESPECIFICAÇÕES
CONSTANTES
NO
TERMO
DE
REFERÊNCIA, ANEXO I DESTE EDITAL. TIPO: MENOR
PREÇO POR LOTE. DA FORMA DE DISPUTA: ABERTO E
FECHADO. A COMISSÃO DE PREGÃO COMUNICA AOS
INTERESSADOS QUE A PUBLICAÇÃO QUE CIRCULOU DIA 25
DE FEVEREIRO DE 2022, ONDE SE LÊ: DATA PARA ENTREGA
DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ 10 de Março de
2022, HORÁRIO: 08:00 HS, LEIA-SE: DATA DA ENTREGA DAS
PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 17 de Março
de 2022, HORÁRIO: 08:00 HSA. O EDITAL E SEUS ANEXOS
ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES: www.bll.org.br
e www.tce.ce.gov.br. MAIORES INFORMAÇÕES ATRAVÉS DO
FONE (88) 3429-2080.
A COMISSÃO.
Publicado por:
Socorro Alves Lima
Código Identificador:06DC17D0
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ABRE AO VIGENTE ORÇAMENTO O CRÉDITO ESPECIAL
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI ORDINÁRIA Nº 791 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a autorização dada
pela Lei nº 780/2021, de 21 de Outubro de 2021, FAZ SABER que a
Câmara Municipal de Alto Santo aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto o crédito especial no valor de R$ 51.737.400,00
(Cinquenta e Um Milhões, Setecentos e Trinta e Sete Mil e
Quatrocentos Reais) , na forma do Anexo I constante no presente
instrumento legal criando os elementos de despesa para as dotações
orçamentárias, em virtude da alteração da Nova Estrutura
Organizacional e Administrativa da Prefeitura Municipal de Alto
Santo, através da Lei Municipal Complementar Nº 001/2022 de 11 de
janeiro de 2022.
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito especial,
autorizado pelo art. 1º desta Lei serão obtidos na forma do Art. 43 da
Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, oriundos da anulação dos
elementos de despesa das dotações orçamentárias já existente na Lei
Orçamentária Anual vigente na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 3o. Fica autorizada e acrescido a abertura de créditos adicionais
suplementares no limite de 100% (Cem por cento) do total da despesa
atualizada para os Poderes Legislativo e Executivo no valor de R$
55.000.000,00 (Cinquenta e Cinco Milhões de Reais), na forma
preconizada no art. 28 da Lei Municipal Nº 765/2021, de 03 de Julho
de 2021- LDO mediante a utilização de recursos previstos no art. 43,
incisos I, II, III e IV da Lei nº 4.320/64.
Art. 4º - O Art.28 da Lei Municipal Nº 765/2021, de 03 de Julho de
2021 – LDO, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 28º. O Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2022
conterá
autorização
para
abertura
de
créditos
adicionais
suplementares em percentual fixado até o limite de 100% (Cem por
cento) do total da despesa fixada para os Poderes Legislativo e
Executivo, nas formas previstas no § 1º, incisos I a IV, do art 43. da
Lei nº 4.320/64. Firmado o instrumento de transferência voluntária,
fica autorizada a suplementação da dotação, tendo como limite o
valor do repasse financeiro pactuado não se incluindo nos limites
estabelecidos art.26 desta Lei.
Art. 5º - O Art.5º da Lei Municipal Nº 780/2021, de 21 de Outubro de
2021 – LOA, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5o. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais
suplementares no limite de 100% (Cem por cento) do total da despesa
fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, na forma preconizada
no art.28 da Lei Municipal Nº 765/2021, de 03 de Julho de 2021-
LDO mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, incisos I,
II, III e IV da Lei nº 4.320/64.
§ 1º. Nos termos do art. 28 da Lei Municipal Nº 765/2021, de 03 de
Julho de 2021- LDO, firmado o instrumento de transferência
voluntária, far-se-á a suplementação da dotação, nos limites do
repasse financeiro pactuado, não se computando o valor no
percentual de que trata o artigo anterior.
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