Ceará , 07 de Março de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2906 www.diariomunicipal.com.br/aprece 11 do Município c/c com o Art. 9°, inciso II da Lei n°540/2011, bem como com o disposto na Lei Municipal de n°833/2022. Art.2°. Esta Portaria entra em vigor retroativo a data do dia 10 de fevereiro de 2022 de sua publicação, revogadas as disposições contrárias especialmente a Portaria Municipal N°199/2022 PUBLIQUE-SE Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 04 de fevereiro de 2022 FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal de Altaneira Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:97228BA6 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°282/2022 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO CONSTANTE DA LEI N°833/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município, Resolve: Art.1°. NOMEAR a Sra. JESSICA SAMPAIO DE LIMA, portadora de CPF:04218344396, RG:2005029076538, expedida por SSPDS/CE, para exercício do Cargo em COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO, PUBLICAÇÃO E MARKETING , a partir da data de 15 DE FEVEREIRO DE 2022, junto a SECRETARIA DE GOVERNO, de conformidade com o disposto no Art.76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c com o Art. 9°, inciso II da Lei n°540/2011, bem como com o disposto na Lei Municipal de n°833/2022. Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições contrárias. PUBLIQUE-SE Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 04 de março de 2022 FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal de Altaneira Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:5C762E1B ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE-006/2022-SEDUC. ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO – AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE-006/2022- SEDUC. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COMPLEMENTARES, DESTINADOS A REALIZAÇÃO DO TRANSPORTE DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DESTE MUNICÍPIO, DE RESPONSABILIDADE DE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DE ACORDO COM AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DESTE EDITAL. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. DA FORMA DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO. A COMISSÃO DE PREGÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A PUBLICAÇÃO QUE CIRCULOU DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2022, ONDE SE LÊ: DATA PARA ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ 10 de Março de 2022, HORÁRIO: 08:00 HS, LEIA-SE: DATA DA ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 17 de Março de 2022, HORÁRIO: 08:00 HSA. O EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES: www.bll.org.br e www.tce.ce.gov.br. MAIORES INFORMAÇÕES ATRAVÉS DO FONE (88) 3429-2080. A COMISSÃO. Publicado por: Socorro Alves Lima Código Identificador:06DC17D0 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ABRE AO VIGENTE ORÇAMENTO O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI ORDINÁRIA Nº 791 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a autorização dada pela Lei nº 780/2021, de 21 de Outubro de 2021, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alto Santo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica aberto o crédito especial no valor de R$ 51.737.400,00 (Cinquenta e Um Milhões, Setecentos e Trinta e Sete Mil e Quatrocentos Reais) , na forma do Anexo I constante no presente instrumento legal criando os elementos de despesa para as dotações orçamentárias, em virtude da alteração da Nova Estrutura Organizacional e Administrativa da Prefeitura Municipal de Alto Santo, através da Lei Municipal Complementar Nº 001/2022 de 11 de janeiro de 2022. Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º desta Lei serão obtidos na forma do Art. 43 da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, oriundos da anulação dos elementos de despesa das dotações orçamentárias já existente na Lei Orçamentária Anual vigente na forma do Anexo II desta Lei. Art. 3o. Fica autorizada e acrescido a abertura de créditos adicionais suplementares no limite de 100% (Cem por cento) do total da despesa atualizada para os Poderes Legislativo e Executivo no valor de R$ 55.000.000,00 (Cinquenta e Cinco Milhões de Reais), na forma preconizada no art. 28 da Lei Municipal Nº 765/2021, de 03 de Julho de 2021- LDO mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, incisos I, II, III e IV da Lei nº 4.320/64. Art. 4º - O Art.28 da Lei Municipal Nº 765/2021, de 03 de Julho de 2021 – LDO, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 28º. O Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2022 conterá autorização para abertura de créditos adicionais suplementares em percentual fixado até o limite de 100% (Cem por cento) do total da despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, nas formas previstas no § 1º, incisos I a IV, do art 43. da Lei nº 4.320/64. Firmado o instrumento de transferência voluntária, fica autorizada a suplementação da dotação, tendo como limite o valor do repasse financeiro pactuado não se incluindo nos limites estabelecidos art.26 desta Lei. Art. 5º - O Art.5º da Lei Municipal Nº 780/2021, de 21 de Outubro de 2021 – LOA, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5o. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares no limite de 100% (Cem por cento) do total da despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, na forma preconizada no art.28 da Lei Municipal Nº 765/2021, de 03 de Julho de 2021- LDO mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, incisos I, II, III e IV da Lei nº 4.320/64. § 1º. Nos termos do art. 28 da Lei Municipal Nº 765/2021, de 03 de Julho de 2021- LDO, firmado o instrumento de transferência voluntária, far-se-á a suplementação da dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado, não se computando o valor no percentual de que trata o artigo anterior.Fechar