DOE 08/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº054  | FORTALEZA, 08 DE MARÇO DE 2022
alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10; classe II do anexo I do Decreto nº 30.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 
15/02/2019, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do IDACE. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 02 de março de 2022.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO
*** *** ***
PORTARIA CC Nº090/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada, pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021 e, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES pertencentes a estrutura da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em 
objeto de serviço, com a finalidade de participar de eventos oficiais, concedendo-lhes o direito à 1 (uma) e 1/2 (meia) diárias dentro do Estado, de acordo 
com o artigo 3º; alíneas “b e c”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta 
da dotação orçamentária da casa civil. CASA CIVIL , em Fortaleza-CE, 22 de fevereiro de 2022.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº090/2022, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
HOSPEDAGEM 
DIAS 22 E 
23/02/2022
TOTAL 
(INDIVIDUAL)
Antonio Accioly 
Maia Neto
Assessor 
Especial II
80010486
III
22 a 24/02/2022
A serviço da Casa Civil nos 
municípios de Ubajara, Ibiapina, 
Jati, Missão Velha, Barbalha - CE
1 1/2
77,10
R$ 384,36
R$ 115,65
Jovelina Cesário 
da Rocha
Assessor 
Especial I
80010478
III
22 a 24/02/2022
A serviço da Casa Civil nos 
municípios de Ubajara, Ibiapina, 
Jati, Missão Velha, Barbalha - CE
1 1/2
77,10
R$ 317,50
R$ 115,65
Paloma da Silva
Articulador
80010966
III
22 a 24/02/2022
A serviço da Casa Civil nos 
municípios de Ubajara, Ibiapina, 
Jati, Missão Velha, Barbalha - CE
1 1/2
77,10
R$ 317,50
R$ 115,65
VALOR TOTAL:
R$ 1.366,31
*** *** ***
PORTARIA CC Nº091/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada, pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021 e, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES pertencentes a estrutura da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em 
objeto de serviço, com a finalidade de participar de eventos oficiais, concedendo-lhes o direito à 2 (duas) e 1/2 (meia) diárias dentro do Estado, de acordo 
com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da 
dotação orçamentária da casa civil. CASA CIVIL , em Fortaleza-CE, 25 de fevereiro de 2022.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº091/2022, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
PERCENTUAL
TOTAL 
(INDIVIDUAL)
Antonio Accioly 
Maia Neto
Assessor 
Especial II
80010486
III
25 a 27/02/2022
Tamboril, Paraipaba, Senador 
Pompeu e Piquet Carneiro - CE
2 1/2
77,10
0
R$ 192,75
Jovelina Cesário 
da Rocha
Assessor 
Especial I
80010478
III
25 a 27/02/2022
Tamboril, Paraipaba, Senador 
Pompeu e Piquet Carneiro - CE
2 1/2
77,10
0
R$ 192,75
Paloma da Silva
Articulador
80010966
III
25 a 27/02/2022
Tamboril, Paraipaba, Senador 
Pompeu e Piquet Carneiro - CE
2 1/2
77,10
0
R$ 192,75
VALOR TOTAL:
R$ 578,25
*** *** ***
PORTARIA CM Nº175/2022.
DEFINE AS METAS INDIVIDUAIS PARA FINS DE PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO 
POR ATIVIDADE DA GUARDA PALACIANA – GDAGP.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei nº 17.864, de 30 de 
dezembro de 2021, que cria a Gratificação e Desempenho por Atividade da Guarda Palaciana – GDAGP, bem como, CONSIDERANDO o Decreto nº 34.512, 
de 14 de janeiro de 2022, que regulamenta a Lei nº 17.864 e dispõe sobre os critérios e procedimentos gerais para avaliação de desempenho individual e 
pagamento da Gratificação de Desempenho por Atividade da Guarda Palaciana – GDAGP. RESOLVE:
Art.1º. Definir, nos termos do anexo único desta portaria, as metas individuais para os militares ativos em efetivo exercício de funções da guarda 
palaciana, vinculados à Casa Militar ou à 1ª Companhia de Policiamento de Guarda – 1ªCPG, da Polícia Militar do Ceará, para fins de percepção da Grati-
ficação de Desempenho por Atividade da Guarda Palaciana – GDAGP.  
Art.2º. As metas individuais ora estabelecidas poderão ser revistas pelo Secretário-Chefe da Casa Militar, em consonância com as peculiaridades 
inerentes à missão da Casa Militar e ao interesse da administração pública.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CASA MILITAR, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2022.
Alexandre Ávila de Vasconcelos – CEL CG QOPM
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA CM N°175|2022
METAS INDIVIDUAIS PARA FINS DE PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO POR ATIVIDADE
DA GUARDA PALACIANA - GDAGP.
ORD.
META INDIVIDUAL
1.
Desenvolver atividades laborais proativas, seja em equipe ou individualmente, numa carga horária de 40 horas 
semanais em alguma das seguintes atividades: Precursão, Segurança de Instalações ou Segurança Pessoal.
2.
Desenvolver atividades laborais proativas, seja em equipe ou individualmente, numa carga horária de 40 horas semanais em alguma 
das seguintes atividades: Segurança de Área (velada ou inteligência), Acompanhamento de Processos ou Levantamento de Dados.
3.
Desenvolver atividades laborais proativas, seja em equipe ou individualmente, numa carga horária de 40 horas semanais em alguma 
das seguintes atividades: Policiamento Ostensivo na Área de Segurança, Segurança de Instalações ou Segurança Orgânica.
4.
Desenvolver atividades laborais proativas, seja em equipe ou individualmente, numa carga horária de 40 horas semanais em alguma 
das seguintes atividades: Atividade Administrativa, Policiamento Ostensivo na Área de Segurança ou Segurança de Instalações.
*** *** ***

                            

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