DOE 08/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº054  | FORTALEZA, 08 DE MARÇO DE 2022
Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA
Procuradoria Geral do Estado
ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
MARCOS CÉSAR CALS DE OLIVEIRA
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
CARLOS DÉCIMO DE SOUZA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO 
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
RONALDO LIMA MOREIRA BORGES
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
MARCOS ANTONIO GADELHA MAIA
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES 
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
ANEXO ÚNICO DA LEI  Nº17.948  DE 07 DE MARÇO DE 2022
ANEXO ÚNICO - SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO/ UO/ 
PROGRAMA DE 
TRABALHO
REGIÃO
GRUPO DE DESPESA
FONTE - DETA FONTE
TIPO
VALOR
47000000 - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
12.604.676,76
47100001 - COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
12.604.676,76
08.244.123 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA.  21308 - Manutenção dos serviços do Complexo Social Mais Infância para atendimento a crianças, adolescentes, jovens e seus familiares 
em situação de vulnerabilidade e risco social
12.604.676,76
15 - ESTADO DO CEARÁ
OUTRAS DESPESAS 
CORRENTES
300 - 3.00.000000
0
12.604.676,76
*** *** ***
LEI Nº17.949, de 07 de março de 2022.
DENOMINA MARIA JOSÉ SANTOS FERREIRA GOMES A CASA DA MULHER CEARENSE LOCALIZADA 
NO MUNICÍPIO DE SOBRAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Maria José Santos Ferreira Gomes a Casa da Mulher Cearense localizada no Município de Sobral.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
LEI Nº17.950, de 07 de março de 2022.
DENOMINA ROGER AGNELLI A CE- 576 (RODOVIA DAS PLACAS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Roger Agnelli a CE-576 (Rodovia das Placas).
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, respondendo, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 
15/02/2019 e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR JOSÉ WILSON DE SOUSA GONÇALVES, Superintendente do IDACE, que viajará aos 
municípios de Banabuiú e Choró, no período de 03 a 04/03/2022, a fim de participar da solenidade de assinatura da ordem de serviços nos Assentamentos 
de Banabuiú, Alma Caquinho, e entrega de peças técnicas no Assentamento Salgado , concedendo-lhe uma diária e meia, no valor unitário de R$ 87,62 
(oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), no valor total de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), de acordo com o artigo 1º; 

                            

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