4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº054 | FORTALEZA, 08 DE MARÇO DE 2022 EXTRATO DO MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, COM A PARTICIPAÇÃO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, DA SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, DA SECRETARIA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM, COMO INTERVENIENTE, E A TRANSHYDROGEN ALLIANCE BV, OBJETIVANDO A REUNIÃO DE ESFORCOS E A COLABORAÇÃO NO SENTIDO DO DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DE HIDROGÊNIO VERDE NO CEARÁ. DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, COM A PARTICIPAÇÃO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, DA SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, DA SECRETARIA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRI-COS, A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM, COMO INTERVENIENTE, E A TRANSHY- DROGEN ALLIANCE BV. DO OBJETO: O presente MoU regula a forma e as condições pela quais as partes se propõem a direcionar suas potencionalidades, atuando em cooperação mútua com o objetivo do desenvolvimento de um polo de hidrogênio verde no Ceará. DA VIGÊNCIA E RESCISÃO: O presente MoU vigorará por 05 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser rescindido, por qualquer das partes, mediante notificação, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. O presente MoU poderá ser renovado por período de igual duração caso haja interesse das partes e seja assinado instrumento por escrito por ambas as partes. DO FORO: As Partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, como o único competente para dirimir as questões eventualmente decorrentes deste MoU, em expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 21 de outubro de 2021. DOS SIGNATÁRIOS: Camilo Sobreira de Santana - GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ; Francisco de Queiroz Maia Júnior - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO; Inácio Francisco de Assis Nunes Arruda - SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR; Eliana Nunes Estrela - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO; Artur José Vieira Bruno - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE; Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba - SECRETARIA DA FAZENDA; Lúcio Ferreira Gomes - SECRETARIA DA INFRAESTRU- TURA, Francisco José Coelho Teixeira - SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, Johannes Pieter - TRANSHYDROGEN ALLIANCE BV, Cesar Augusto Ribeiro - ASSESSORIA PARA ASSUNTOS ESPECIAIS, Danilo Gurgel Serpa - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM. Roberto de Alencar Mota Junior COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DO MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS DAS PARTES: ESTADO DO CEARÁ, A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, A SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, A SECRETARIA DA FAZENDA, A SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, A SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS E A ENGIE BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA COM A INTERVENIÊNCIA DA ASSESSORIA PARA ASSUNTOS INTERNACIONAIS E DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM. DO OBJETO: O presente MoU regula a forma e as condições pela quais as partes se propõem a direcionar suas potencionalidades, atuando em cooperação mútua com o objetivo do desenvolvimento de um HUB de hidrogênio verde no Ceará. Através da implementação potencial do Projeto. DA VIGÊNCIA E RESCISÃO: O presente MoU vigorará por 05 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser rescindido, por qualquer das partes, mediante notificação, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. O presente MoU poderá ser renovado por período de igual duração caso as partes assim demonstrem interesse. DO FORO: As Partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, como o único competente para dirimir as questões eventualmente decorrentes deste MoU, em expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 15 de outubro de 2021. DOS SIGNATÁRIOS: Camilo Sobreira de Santana - GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ; Francisco de Queiroz Maia Júnior - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO; Inácio Francisco de Assis Nunes Arruda - SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR; Eliana Nunes Estrela - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO; Artur José Vieira Bruno - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE; Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba - SECRETARIA DA FAZENDA; Lúcio Ferreira Gomes - SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Francisco José Coelho Teixeira - SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, Rafael Barreau e Ben Maalla El Mehdi - ENGIE BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA, Cesar Augusto Ribeiro – ASSESSORIA PARA ASSUNTOS ESPECIAIS, Danilo Gurgel Serpa - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM. Roberto de Alencar Mota Junior COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face à obrigação da concessão de diárias de SERVIDORES para prestação de serviços em objeto de viagem, espelhadas através dos Processos Viproc nºs 11852281/2021; 11971140/2021; 11932196/2021; 11932188/2021; 11932153/2021; 11947088/2021; 11571649/2021; 11571665/2021; 00276219/2022; 12162009/2021; 12162050/2021; 12161940/2021; 12041848/2021; e 12162076/2021, no valor total de R$ 2.814,53 (dois mil, oitocentos e quatorze reais, cinquenta e três centavos), referente as despesas com diárias realizadas em Dezembro do ano de 2021 e publicadas no Diário Oficial do Estado fora do tempo hábil para execução orçamentária em 2021, devendo portanto serem custeadas como Despesa de Exercício Anterior (DEA), a serem pagas na dotação orçamentária 30100003.04.122.211.20764.15.339092.10000.0. Observe que o presente termo encontra-se em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativa Financeira da Casa Civil. CASA CIVIL, em Forta- leza-CE, 03 de março de 2022. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face da empresa D E REBOUÇAS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 03.105.598/0001-71, referente ao Contrato nº 027/2021, em razão de serviços efetivamente prestados em novembro de 2021, espelhada através do Processo Viproc nº 11019180/2021, no valor de R$ 6.558,00 (seis mil, quinhentos e cinquenta e oito reais), devendo ser custeada como Despesa de Exercício Ante- rior (DEA), a ser paga na dotação orçamentária 30100003.04.122.211.20764.15.339092.15.1.00.00.0.2.01. Observe que o presente Termo encontra-se em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativo-Financeira da Casa Civil e com o atesto da Fiscal do Contrato nº 027/2021. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 03 de março de 2022. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face da empresa D.E REBOUÇAS EIRELI, inscrita no CNPJ sob oFechar