DOE 08/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº054  | FORTALEZA, 08 DE MARÇO DE 2022
EXTRATO DO MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS
MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ,  COM A 
PARTICIPAÇÃO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, DA SECRETARIA  
DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, DA SECRETARIA 
DO MEIO AMBIENTE, DA SECRETARIA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, DA 
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO 
INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM, COMO INTERVENIENTE, E A TRANSHYDROGEN ALLIANCE BV, 
OBJETIVANDO A REUNIÃO DE ESFORCOS E A COLABORAÇÃO NO SENTIDO DO DESENVOLVIMENTO 
DA CADEIA  PRODUTIVA DE HIDROGÊNIO VERDE NO CEARÁ.
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, COM A PARTICIPAÇÃO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, 
DA SECRETARIA  DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, DA SECRETARIA DO MEIO 
AMBIENTE, DA SECRETARIA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRI-COS, A 
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM, COMO INTERVENIENTE, E A TRANSHY-
DROGEN ALLIANCE BV.
DO OBJETO:
O presente MoU regula a forma e as condições pela quais as partes se propõem a direcionar suas potencionalidades, atuando em cooperação mútua com o 
objetivo do desenvolvimento de um polo de hidrogênio verde no Ceará.
DA VIGÊNCIA E RESCISÃO:
O presente MoU vigorará por 05 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser rescindido, por qualquer das partes, mediante notificação, por 
escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
O presente MoU poderá ser renovado por período de igual duração caso haja interesse das partes e seja assinado instrumento por escrito por ambas as partes.
DO FORO:
As Partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, como o único competente para dirimir as questões eventualmente decorrentes deste MoU, 
em expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 21 de outubro de 2021.
DOS SIGNATÁRIOS: Camilo Sobreira de Santana - GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ; Francisco de Queiroz Maia Júnior - SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO; Inácio Francisco de Assis Nunes Arruda - SECRETARIA  DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E 
EDUCAÇÃO SUPERIOR; Eliana Nunes Estrela - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO; Artur José Vieira Bruno - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE; 
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba - SECRETARIA DA FAZENDA; Lúcio Ferreira Gomes - SECRETARIA DA INFRAESTRU-
TURA, Francisco José Coelho Teixeira - SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, Johannes Pieter - TRANSHYDROGEN ALLIANCE BV, Cesar 
Augusto Ribeiro - ASSESSORIA PARA ASSUNTOS ESPECIAIS, Danilo Gurgel Serpa - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO 
INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM.
Roberto de Alencar Mota Junior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS
DAS PARTES: ESTADO DO CEARÁ, A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, A SECRETARIA  DA CIÊNCIA, 
TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE,  A SECRETARIA DA 
FAZENDA, A SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, A SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS E A ENGIE BRASIL PARTICIPAÇÕES 
LTDA COM A INTERVENIÊNCIA DA ASSESSORIA PARA ASSUNTOS INTERNACIONAIS E DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO 
COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM. DO OBJETO: O presente MoU regula a forma e as condições pela quais as partes se propõem 
a direcionar suas potencionalidades, atuando em cooperação mútua com o objetivo do desenvolvimento de um HUB  de hidrogênio verde no Ceará. Através 
da implementação potencial do Projeto. DA VIGÊNCIA E RESCISÃO: O presente MoU vigorará por 05 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, 
podendo ser rescindido, por qualquer das partes, mediante notificação, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. O presente MoU poderá ser 
renovado por período de igual duração caso as partes assim demonstrem interesse. DO FORO: As Partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do 
Ceará, como o único competente para dirimir as questões eventualmente decorrentes deste MoU, em expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado 
que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 15 de outubro de 2021. DOS SIGNATÁRIOS: Camilo Sobreira de Santana - GOVERNADOR DO ESTADO 
DO CEARÁ; Francisco de Queiroz Maia Júnior - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO; Inácio Francisco de Assis 
Nunes Arruda - SECRETARIA  DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR; Eliana Nunes Estrela - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO; Artur 
José Vieira Bruno - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE; Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba - SECRETARIA DA FAZENDA; 
Lúcio Ferreira Gomes - SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Francisco José Coelho Teixeira - SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, Rafael 
Barreau e Ben Maalla El Mehdi - ENGIE BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA, Cesar Augusto Ribeiro – ASSESSORIA PARA ASSUNTOS ESPECIAIS, 
Danilo Gurgel Serpa - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM.
Roberto de Alencar Mota Junior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, 
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face à obrigação da concessão de diárias de SERVIDORES para 
prestação de serviços em objeto de viagem, espelhadas através dos Processos Viproc nºs 11852281/2021; 11971140/2021; 11932196/2021; 11932188/2021; 
11932153/2021; 11947088/2021; 11571649/2021; 11571665/2021; 00276219/2022; 12162009/2021; 12162050/2021; 12161940/2021; 12041848/2021; e 
12162076/2021, no valor total de R$ 2.814,53 (dois mil, oitocentos e quatorze reais, cinquenta e três centavos), referente as despesas com diárias realizadas 
em Dezembro do ano de 2021 e publicadas no Diário Oficial do Estado fora do tempo hábil para execução orçamentária em 2021, devendo portanto serem 
custeadas como Despesa de Exercício Anterior (DEA), a serem pagas na dotação orçamentária 30100003.04.122.211.20764.15.339092.10000.0. Observe 
que o presente termo encontra-se em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativa Financeira da Casa Civil. CASA CIVIL, em Forta-
leza-CE, 03 de março de 2022.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, 
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário-Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face da empresa D E REBOUÇAS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 
03.105.598/0001-71, referente ao Contrato nº 027/2021, em razão de serviços efetivamente prestados em novembro de 2021, espelhada através do Processo 
Viproc nº 11019180/2021, no valor de R$ 6.558,00 (seis mil, quinhentos e cinquenta e oito reais), devendo ser custeada como Despesa de Exercício Ante-
rior (DEA), a ser paga na dotação orçamentária 30100003.04.122.211.20764.15.339092.15.1.00.00.0.2.01. Observe que o presente Termo encontra-se em 
consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativo-Financeira da Casa Civil e com o atesto da Fiscal do Contrato nº 027/2021. CASA CIVIL, 
em Fortaleza-CE, 03 de março de 2022.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, 
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário-Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face da empresa D.E REBOUÇAS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o 

                            

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