DOE 08/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            21
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº054  | FORTALEZA, 08 DE MARÇO DE 2022
EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE N°013/CIDADES/2020
ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 013/CIDADES/2020 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE ICAPUÍ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo n° 00066028/2022, com fundamento no art. 
35 da Lei Complementar nº 119, de 28 de novembro de 2012, e suas alterações, c/c os art. 55º, I-C, 57º, 58º, 59º e 64º do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de 
setembro de 2018, e suas alterações, resolvem celebrar este Termo Aditivo. OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por 
mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instru-
mento original, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 11 de fevereiro de 2022. SIGNATÁRIOS: Marcos Cesar Cals de Oliveira, 
SECRETÁRIO DAS CIDADES e Raimundo Lacerda Filho, PREFEITO DE ICAPUÍ. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 01 de março de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 01028537/2022
EXTRATO SEXTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº067/CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 067/CIDADES/2018 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO;  II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica 
prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo;  III - VALOR GLOBAL: R$ 472.500,00 ( quatrocentos e 
setenta e dois mil e quinhentos reais );  IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por 
este Termo Aditivo;  V - DATA E ASSINANTES: 23 de fevereiro de 2022. Marcos César Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Bismarck 
Barros Bezerra, PREFEITO DE PIQUET CARNEIRO.    
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REF. FATURA PROCESSO N°01270940/2022,
EM FAVOR DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS NO ÂMBITO
DO CONTRATO N°SEI/CORREIOS-4313750.  
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, XVI da Lei n° 16.710/18, 
alterada em 03 de julho de 2019, art. 4°, inciso XVI, anexo I do Decreto n°33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações e documentos 
existentes no processo VIPROC N°01270940/2022, quanto ao pagamento da fatura correspondente ao período de 01 a 10 de dezembro de 2021, em favor da 
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, no âmbito do contrato N°SEI/CORREIOS-4313750, que tem como objeto: prestar os serviços 
postais em todo o território nacional. CONSIDERANDO que os serviços, referentes ao pagamento da fatura, do período de 01 a 10 de dezembro de 2021, 
do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSI-
DERANDO a manifestação da CELULA DE SUPORTE LOGISTÍCO; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios 
Anteriores — DEA, na ação orçamentária 20770 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - SCIDADES., conforme posicionamento da 
COAFI nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e art. 22, I da 
Resolução COGERF n° 12, publicada em 05 de novembro de 2021. RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$392,90 (trezentos 
e noventa e dois reais e noventa centavos), destinado pagamento da fatura correspondente aos serviços prestado no período de 01 a 10 de dezembro de 2021, 
em favor do EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, no âmbito do Contrato N°SEI/CORREIOS-4313750. Art. 2° As despesas 
decorrentes do presente reconhecimento de dívida, em 2022, correrão através da seguinte classificação: 43100001.04.122.211.20770.03.33909200.1.00.00.
0.2 — Dotação 04650 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 28 de fevereiro de 2022. Marcos Cesar Cals de Oliveira, 
SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REF. FATURA PROCESSO N°00134376/2022,
EM FAVOR DA EMPRESA WEBTRIP AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI,
NO ÂMBITO DO CONTRATO N° 005/CIDADES/2021.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, XVI da Lei n° 
16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 4°, inciso XVI, anexo I do Decreto n°33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações 
e documentos existentes no processo VIPROC N°00134376/2022, quanto ao pagamento da fatura, correspondente ao serviço prestado no período de 24 a 25 
de novembro de 2021, em favor da WEBTRIP AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI, no âmbito do Contrato N°005/CIDADES/2021, que tem 
como objeto: serviço de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional. CONSIDERANDO que os serviços, 
referentes ao pagamento da fatura, do período de 24 a 25 de novembro de 2021, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e ates-
tados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da CELULA DE SUPORTE LOGISTICO; 
CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária 20770 - MANUTENÇÃO 
DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - SCIDADES., conforme posicionamento da COAFI nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, 
inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e art. 22, I da Resolução COGERF n° 12, publicada em 05 de novembro de 2021. 
RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$1.875,36 (um mil, oitocentos e setenta e cinco reais, trinta e seis centavos), destinado 
pagamento da fatura correspondente aos serviços prestado no período de 24 a 25 de novembro de 2021, em favor do WEBTRIP AGENCIA DE VIAGENS 
E TURISMO EIRELI, no âmbito do Contrato n° 005/CIDADES/2021 Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida, em 2022, 
correrão, através da seguinte classificação: 43100001.04.122.211.20770.03.33909200.1.00.00.0.2 — Dotação 04650 Art. 3° Este Instrumento entra em 
vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 28 de fevereiro de 2022. Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS 
CIDADES, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE REEQUILÍBRIO FINANCEIRO DA 9° MEDIÇÃO(A),
REF. AO PERÍODO DE 01/10/2021 A 31/10/2021 PROCESSO N°10997480/2021, EM FAVOR DA CONSTRUTORA PLATÔ
NO ÂMBITO DO CONTRATO N°007/CIDADES/2020.  
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o ártigo 50, XVI da Lei n° 
16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 4°, inciso XVI, anexo I do Decreto n° 33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações 
e documentos existentes no processo VIPROC n° 10997480/2021 quanto à solicitação de pagamento de reequilíbrio financeiro da 9° Medição(A) em favor 
da CONSTRUTORA PLATÔ no âmbito do Contrato n° 007/CIDADES/2020, que tem como objeto: Contratação de Empresa de engenharia para execução 
das obras de conclusão do Residencial Santo Sátiro no Município de Maracanaú, no âmbito do Projeto Rio Maranguapinho. CONSIDERANDO que os 
serviços referentes ao pagamento de reequilibrio financeiro da 9° medição(A) medido no período de 01/10/2021 a 31/10/2021, do contrato acima indicado, 
encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da 
Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem — RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa 
de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária - 10721 — Implantação de Unidade Habitacional - Rio Maranguapinho, conforme posicionamento 
da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n°9.809, de 18 de dezembro de 1973; e art. 22, 1 da 
Resolução COGERF n° 12, publicada em 05 de novembro de 2021. RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 97.988,89 (noventa 
e sete mil e novecentos e oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos), destinado ao pagamento de reequilibrio financeiro da 9° Medição(A), referente aos 
serviços prestados, período de 01/10/2021 a 31/10/2021, no âmbito do Contrato n° 007/CIDADES/2020 a CONSTRUTORA PLATÔ; Art. 2° As despesas 
decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2022 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.10721.03.44909200.1.00.0
0.7 (TESOURO) - Dot. 1503 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 28 de fevereiro de 2022. Marcos Cesar Cals de 
Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA

                            

Fechar