DOE 08/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            29
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº054  | FORTALEZA, 08 DE MARÇO DE 2022
no Diário Oficial do Estado – D.O.E.
Art. 9º As metas institucionais e individuais poderão ser revistas, em virtude da superveniência de fatores que interfiram, alterem ou impossibilitem 
seu alcance, ou poderão ser devidamente justificadas ao final, quando da ocorrência, por exemplo de:
I – Surgimento de situações de emergências;
II – Demandas da gestão não previstas quando da publicação desta Portaria;
III – Alteração das disposições da gestão, em razão de mudanças nos objetivos institucionais;
IV – Outras situações não previstas na presente Portaria.
Art. 10 As situações não previstas na presente Portaria serão resolvidas pela Presidência, em ato fundamentado, ouvida, se preciso e em caráter 
consultivo, a Comissão de Avaliação da GDAFA.
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, aos 24 de fevereiro de 2022.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
 Antônio Sérgio Montenegro Cavalcante
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº24/2022 - A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no exercício de suas 
atribuições legais nos termos da Lei Estadual n° 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 14.481 de 08 de outubro de 2009, CONSIDE-
RANDO a Lei Estadual nº 15.838, de 27 de julho de 2015, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e Prestação de Serviço Público; CONSIDERANDO o 
Decreto Federal nº 5.053, de 22 de abril de 2004, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA); bem como CONSIDERANDO a dele-
gação de competência para fiscalização das revendas de produtos veterinários no Estado do Ceará, publicada no Diário Oficial da União em 10 de janeiro 
de 2022, competindo à ADAGRI a execução das ações de defesa sanitária animal no Estado de CEARÁ, nos termos do art. 4º, inciso V da Lei Estadual nº 
14.446, de 01 de setembro de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 30.579, de 21 de junho de 2011, em especial sobre o assunto os arts. 69, 70, 71 e 72, 
RESOLVE: Art. 1º – Fica estabelecida a documentação obrigatória para cadastro e renovação anual de comércio de produtos de uso veterinário, 
abaixo descrita: I – Registro no Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (SIPEAGRO), utilizado pelo Ministério da Agricultura, 
Pecuária e Abastecimento (MAPA); II – Documento de Constituição da Pessoa Jurídica, com vigência atual; III – CNPJ; IV – Documento de identidade e 
CPF do proprietário do estabelecimento; V – Cópia da carteira do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV/CE) para o responsável técnico; VI 
– Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), homologada pelo CRMV/CE para o responsável técnico. Art. 2º – Para a renovação anual, caso inexistam 
alterações na Pessoa Jurídica ou na Responsabilidade Técnica, o representante deverá meramente solicitar a renovação mediante pedido, a qualquer tempo até 
a data limite de validade do registro. Parágrafo único: Em caso de inércia do proprietário, será emitido Termo de Notificação com prazo para cumprimento de 
15 (quinze) dias corridos e, permanecendo a ausência do pedido de renovação do registro após esse prazo, será emitido o Auto de Infração correspondente. 
Art. 3° – O registro no SIPEAGRO (MAPA) deve estar com o licenciamento dentro do prazo de validade. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data 
de sua publicação. Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 02 de março de 2022.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº33/2022 - A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta no processo VIPROC nº 00930490/2022, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos dos art. 6º, item II da Portaria Adagri nº 
792/2019, de 09 de Outubro de 2019, a servidora RENATA DAMASCENO MOURA, ocupante do cargo de Auditor Fiscal Estadual Agropecuário, grupo 
ADA, matrícula 169408 1 X, lotada nesta ADAGRI, como forma de INCENTIVO À FORMAÇÃO PROFISSIONAL, a liberação para cursar Pós-Gra-
duação em Fitotecnia pela Universidade Federal Rural do Semi Árido – UFERSA, nível Doutorado, pelo período de 04 (quatro) anos a partir de 07/03/2022.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 02 de março de 2022.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE 
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº49/2022 - A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso de suas atri-
buições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 13.363, de 16 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº 27.471, de 17 de junho de 2004, com 
nova redação dada ao inciso II, do art. 1º e art. 2º, pelo Decreto nº 31.651, de 17 de Dezembro de 2014, D.O.E de 22 de Dezembro de 2014, CONCEDER 
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de ABRIL/2022. AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de março de 2022.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº49/2022 DE 03 DE MARÇO DE 2022
Nº
NOME
MATRÍCULA
CARGO/FUNÇÃO
R$ DO TICKET
QTDE
1
AILTON GADELHA MAIA
169391 1 0
AGENTE FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO
15,00
19
2
CARLOS SÉRGIO DE OLIVEIRA
199838 1 1 
AGENTE FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO
15,00
19
3
CÍCERO JOAQUIM DA SILVA 
169386 1 0 
AGENTE FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO
15,00
19
4
CRISTIANO BENEDITO DA SILVA 
169379 1 6
AGENTE FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO
15,00
19
5
FÁBIO JOSÉ NUNES DE SOUSA
169389 1 2 
AGENTE FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO
15,00
19
6
FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA 
169387 1 8 
AGENTE FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO
15,00
19
7
FRANCISCO DE ASSIS LEMOS MAIA
169384 1 6
AGENTE FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO
15,00
19
8
FRANCISCO RAIMUNDO CHAGAS DE SOUZA
300068 1 X
AGENTE FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO
15,00
19
9
FRANCISCO WILAME LOPES DA SILVA 
016945 1 0
AGENTE FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO
15,00
19
10
FRED ANTONIO GOMES CAVALCANTE
300104 4 2
AGENTE FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO
15,00
19
11
JAILSON JOSÉ DA SILVA 
016945 2 9 
AGENTE FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO
15,00
19
12
JOÃO EUDES LOPES MAMEDES 
169380 1 7 
AGENTE FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO
15,00
19
13
JOYCE DA CUNHA XAVIER NUNES
169393 1 5
AGENTE FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO
15,00
19
14
OSVALDO DAVID DE ALENCAR
169395 1 X
AGENTE FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO
15,00
19
15
RUI RODRIGUES DE LIMA 
169394 1 2 
AGENTE FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO
15,00
19
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 001/2022
CONTRATANTE: A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, 
criada sob a forma de autarquia através da Lei nº 13.496/2004, alterada pela Lei n° 14.481/2009, com sede e endereço nesta Capital, na Av. Dr. José Martins 
Rodrigues, nº 150, Edson Queiroz, CEP 60.811-520, com CNPJ nº 07.421.806/0001-00, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por 
sua Presidente, VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS, com RG nº 322730097, SSP/CE, e CPF nº 846.094.193-00, residente e domiciliada em Fortaleza, 
Ceará CONTRATADA: EMPRESA BMK – AP EMPREENDIMENTOS EIRELI, com sede na Rua Pereira Filgueiras nº 1160, Centro de Fortaleza/
CE, CEP: 60.160-150, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 41.566.886/0001-12, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. ANA 
PAULA BARROSO DE SOUZA, brasileira, empresária, solteira, RG n° 8907002014656 e CPF nº 410.277.013-53, residente e domiciliada em Fortaleza/

                            

Fechar