DOE 08/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº054 | FORTALEZA, 08 DE MARÇO DE 2022
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
CONTRATO Nº155/2017 - PROCESSO Nº00833134/2022
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n° 155/2017, cujo objeto é o serviço de transporte escolar dos alunos da rede pública estadual de ensino do
Município de Aurora do Estado do Ceará, contando com motorista, para atender aos alunos que residem prioritariamente na zona rural do município, com
uso de veículos rodoviários de passageiros, de acordo com as especificações e quantitativos e demais elementos técnicos previstos no Anexo I – Termo de
Referência do edital e na proposta da CONTRATADA, firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO
DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo Estadual, situado no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima,
s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Exce-
lentíssima Senhora Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG Nº 216562291
SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE e a EMPRESA PREMIUM SERVIÇOS E LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA - ME, com endereço
na Rua Desembargador Praxedes, nº 815, Montese – Fortaleza/Ce, CEP: 60.416-172 inscrita no CNPJ sob o nº 11.620.814/0001-45, doravante denominada
CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. LUIZA ROSA HELENA DA SILVA, portador da Carteira de Identidade nº 91002287629 SSP/CE, e do CPF
nº 727.287.443-00, conforme a seguir estipulado: A Secretária da Educação do Estado do Ceará, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, no uso de suas atribuições
legais: Considerando que o Município de Aurora assumirá, por meio do Termo de Responsabilidade, o transporte escolar dos alunos da rede pública estadual
do município. Considerando a conformidade com a CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA, ITEM 15.2, DO CONTRATO N.º 155/2017; RESOLVE: CLÁUSULA
PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir de 04 de fevereiro de 2022, o Contrato em epígrafe, firmado entre a Secretaria da Educação do Estado do Ceará e
a EMPRESA PREMIUM SERVIÇOS E LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA - ME, conforme informações da CI n.º 226/2022 da CECOF/COPEM às fls.
02. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral da SEDUC/CE, nos termos do art. 78, XII da Lei 8666/93. O presente Termo
vai lavrado em duas vias de igual teor e forma, devendo o seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza/CE, 04 de FEVEREIRO de 2022.
ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de março de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 219, SÉRIE 3, ANO XII, FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2020, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO
DE GÁS DE COZINHA DO PROCESSO N° 02088106/2020, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM ESTADO DO
MARANHÃO, SEFOR 3, - CNPJ Nº 07.954.514/0506-53 - FORTALEZA/CE e a empresa FRANÇA PINTO & CIA LTDA - EPP. Onde se lê: DATA
DA ASSINATURA: 13 DE SETEMBRO DE 2020 Leia-se: DATA DA ASSINATURA: 11 DE SETEMBRO DE 2020 FORTALEZA, 03 de MARÇO
de 2022. ATENCIOSAMENTE,
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 001/2022/PRÉ-RESERVA 1147046
CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: BARBALHA FUTEBOL CLUBE.
OBJETO: Constitui objeto deste instrumento o desenvolvimento e operacionalização das atividades esportivas relativas à execução do Projeto FUTPAZ
nos nucleos esportivos da cidade de Barbalha, visando à inclusão social de crianças hiposuficientes de 7(sete) a 12 (doze) anos. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: 1.1. O presente contrato tem como fundamento a Lei Estadual nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016, os preceitos do direito público, e o art 25,
caput, da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e demais documentos constantes no Processo Administrativo nº 11560183/2021, parte integrante
deste Termo FORO: Fortaleza - Ceará. VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução deste contrato é de 10 (dez) meses, contados a partir de sua assinatura.
VALOR GLOBAL: R$ 300.000,00 trezentos mil reais pagos em pago em duas parcelas, da seguinte forma: a) 150.000,00 (cento e cinquenta reais) – a ser
efetuado até o 5º dia útil, a contar da publicação deste contrato, condicionado ao prévio atesto de regularidade fiscal com a Fazenda Pública federal, estadual
e municipal, bem como das certidões trabalhistas e previdenciárias da contratada; b) 150.000,00 (cento e cinquenta reais) – a ser efetuado até 90 (noventa)
dias após o recebimento da primeira parcela, desde que atingidas todas as metas mensais de execução do primeiro trimestre, sem prejuízo do prévio atesto
de todas as certidões previstas no item “a”, por ocasião do pagamento. 6.2. O pagamento do patrocínio, objeto deste instrumento, será realizado mediante
depósito na conta bancaria exclusivamente aberta para esse fim, tendo como Titular o Clube-Patrocinado DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42100001.27.81
2.612.10207.01.33504100.1.01.00.0.40 -19642. DATA DA ASSINATURA: 07 de janeiro de 2022 SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário
do Esporte e Juventude e José Airton Silva Coelho - Presidente do Barbalha Futebol Clube.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 002/2T022/PRÉ-RESERVA 1147255
CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: FLORESTA ESPORTE CLUBE.
OBJETO: Constitui objeto deste instrumento o desenvolvimento e operacionalização das atividades esportivas relativas à execução do Projeto FUTPAZ
nos nucleos esportivos da cidade de Fortaleza, visando à inclusão social de crianças hiposuficientes de 7(sete) a 12 (doze) anos. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Lei Estadual nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016, os preceitos do direito público, e o art 25, caput,
da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e demais documentos constantes no Processo Administrativo nº 10938280/2021, parte integrante deste
Termo. FORO: Fortaleza - Ceará. VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução deste contrato é de 10 (dez) meses, contados a partir de sua assinatura.
VALOR GLOBAL: R$ 300.000,00 trezentos mil reais pagos em pago em duas parcelas, da seguinte forma: a) 150.000,00 (cento e cinquenta reais) – a ser
efetuado até o 5º dia útil, a contar da publicação deste contrato, condicionado ao prévio atesto de regularidade fiscal com a Fazenda Pública federal, estadual
e municipal, bem como das certidões trabalhistas e previdenciárias da contratada; b) 150.000,00 (cento e cinquenta reais) – a ser efetuado até 90 (noventa)
dias após o recebimento da primeira parcela, desde que atingidas todas as metas mensais de execução do primeiro trimestre, sem prejuízo do prévio atesto
de todas as certidões previstas no item “a”, por ocasião do pagamento. 6.2. O pagamento do patrocínio, objeto deste instrumento, será realizado mediante
depósito na conta exclusivamente aberta para esse fim, tendo como Titular o Clube-Patrocinado DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42100001.27.812.612.
10207.03.33504100.1.01.00.0.40 -18675. DATA DA ASSINATURA: 28 de janeiro de 2022 SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do
Esporte e Juventude e Sérgio Teixeira Felício - Presidente do Floresta Esporte Clube.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 001/2022
PROCESSO Nº: 12078806 / 2021 CEITI. OBJETO: Serviço de Suporte Técnico de Hardware para o appliance Oracle Exadata e serviços de Suporte
Técnico de Software para as licenças Oracle da Sefaz. JUSTIFICATIVA: A modalidade da contratação é de Inexigibilidade de Licitação porque a Oracle do
Brasil Sistemas Ltda é a sucessora da Sun Microsystems do Brasil e a única empresa autorizada pela Oracle Corporation para, no Brasil, prestar serviços de
manutenção preventiva e corretiva aos produtos objeto deste Termo. VALOR GLOBAL: 3.338.561,22 ( três milhões, trezentos e trinta e oito mil, quinhentos
e sessenta e um reais e vinte e dois centavos. ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.126.211.20850.03.339040.10000.0.2.01. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: ARTIGO 25, CAPUT E INCISO I, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993. CONTRATADA: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA, CNPJ:
59.456.277/0001-76. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Maria Inês Vale Silva, COORDENADORA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO. RATIFICAÇÃO: Sandra Maria Olimpio Machado, SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA
FAZENDA DO CEARÁ.
Maria Inês Vale Silva
ORDENADOR DE DESPESA
Publique-se.
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