DOE 08/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº054  | FORTALEZA, 08 DE MARÇO DE 2022
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 06/2022
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA CONTRATADA: ANTÔNIA CRISTINA TEIXEIRA. OBJETO: Locação para, fins 
institucionais, do imóvel localizado na Rua João Pessoa, 818, Centro, Jijoca de Jericoacoara – CE, CEP 62598-000, conforme Proposta da LOCADORA/
CONTRATADA e do e Laudo de Avaliação de Aluguel - SOP, partes integrantes do presente termo.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Administrativo 
nº 12165288/2021, tudo de acordo com a Lei nº 8666/93, a Lei nº 8.245/91, a Declaração de Dispensa de Licitação nº 03/2022, devidamente ratificada pelo 
Secretário da SEMA, Sr. Artur José Vieira Bruno, a proposta da Sra. Antônia Cristina Teixeira e o Laudo de Avaliação de Aluguel - SOP tudo parte integrante 
deste Termo, independente de transcrição FORO: Comarca de Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, iniciando-se da data de assinatura do presente 
instrumento, admitindo prorrogação através de Termo aditivo e desde que o valor da locação seja semelhante ao valor de mercado de imóvel à época da 
prorrogação. VALOR GLOBAL: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) pagos em conta dos recursos orçamentários da SEMA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
57100001.18.541.724.20631.05.339037.21600.1. DATA DA ASSINATURA: 02 de março de 2022. SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - Secretário 
do Meio Ambiente - LOCATÁRIA e Antônia Cristina Teixeira - LOCADORA.
Marjory Rodrigues Bezerra
ASSESSORA JURÍDICA
Publique-se.
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 04/2022
PROCESSO Nº: 01436660 / 2022 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA OBJETO: contratação de Instituição bancária para gerenciamento, 
padronização, personalização, emissão de cartão magnético e 2ª via, bem como a remessa de créditos para benefícios sociais, para catadores e catadoras 
beneficiados no Programa Estadual de Reforço à renda decorrente da Prestação de Serviços Ambientais no Estado do Ceará – Auxílio Catador. JUSTIFI-
CATIVA: tem como finalidade a transferência de renda com condicionalidades, cujo objetivo é a implementação coordenada de ações sociais ambientais no 
intuito de proporcionar aos catadores e catadoras cearenses o apoio governamental necessário. VALOR GLOBAL: R$ 90.739,00 ( noventa mil, setecentos e 
trinta e nove reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57200001.18.541.726.10500.01.339039.2700.1; 57200001.18.541.726.10500.02.339039.2700.1; 5720
0001.18.541.726.10500.03.339039.2700.1; 57200001.18.541.726.10500.04.339039.2700.1; 57200001.18.541.726.10500.05.339039.2700.1; 57200001.18.5
41.726.10500.06.339039.2700.1; 57200001.18.541.726.10500.07.339039.2700.1; 57200001.18.541.726.10500.08.339039.2700.1;57200001.18.541.726.10
500.09.339039.2700.1; 57200001.18.541.726.10500.10.339039.2700.1; 57200001.18.541.726.10500.11.339039.2700.1; 57200001.18.541.726.10500.12.3
39039.2700.1; 57200001.18.541.726.10500.13.339039.2700.1; 57200001.18.541.726.10500.14.339039.2700.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 24, 
VIII, DA LEI Nº 8.666/93 CONTRATADA: BANCO DO BRASIL; cnpj: 00.000.000/0001-91 DISPENSA: APROVO a DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 
04/2022 tendo como objeto a contratação de Instituição bancária para gerenciamento, padronização, personalização, emissão de cartão magnético e 2ª via, 
bem como a remessa de créditos para benefícios sociais, para catadores e catadoras beneficiados no Programa Estadual de Reforço à renda decorrente da 
Prestação de Serviços Ambientais no Estado do Ceará – Auxílio Catador, para atender as necessidades da SEMA. Fernando Faria Bezerra – Secretário Execu-
tivo do Meio Ambiente - SEMA. RATIFICAÇÃO: Considerando o teor do Processo Administrativo nº 01436660/2022-SEMA, RATIFICO a declaração de 
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 04/2022, com base no inciso VIII, art. 24, da Lei 8666/93. Artur José Vieira Bruno – Secretário do Meio Ambiente - SEMA.
Melina de Castro e Silva Ribeiro
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
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REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO GESTOR CONSULTIVO DA UNIDADE DE 
CONSERVAÇÃO APA DAS DUNAS DO LITORAL OESTE
CAPÍTULO I
Da Natureza
Art. 1º O Conselho Consultivo da Unidade de Conservação – Área de Proteção Ambiental das Dunas do Litoral Oeste, doravante denominado CONSELHO, 
é um órgão colegiado integrante da estrutura administrativa da Unidade de Conservação Estadual, criada pelo Decreto Estadual Nº 33.009, de 14 de março 
de 2019, sendo regido pela Lei Federal No 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC, regulamen-
tada pelo Decreto Federal Nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 que estabelece a necessidade de Unidades de Conservação possuírem um Conselho Gestor.
CAPÍTULO II
Da Finalidade e Competência
Art. 2° O CONSELHO tem por finalidade contribuir para a efetiva implantação e cumprimento dos objetivos da Unidade de Conservação, de acordo com o 
seu fundamento de criação, a Lei Federal nº 9.985/2000, o Decreto Federal nº 4.340/2002 e demais normas aplicáveis.
Art. 3° Compete ao CONSELHO:
I – propor planos, programas, projetos e ações, com o objetivo de garantir a conservação dos atributos ambientais, culturais e paisagísticos e dos sistemas 
naturais da Unidade de Conservação APA das Dunas do Litoral Oeste;
II – manifestar-se quanto a projetos e ações de órgãos públicos, entidades não governamentais e empresas privadas que impactem a Unidade de Conservação 
e seus recursos;
III – acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de Manejo da Unidade de Conservação, quando couber, garantindo o seu caráter participativo;
IV – manifestar-se quanto aos planos anuais de atividades da unidade de conservação, projetos e ações neles propostos e acompanhar sua implementação;
V – avaliar o orçamento da unidade e o relatório financeiro anual elaborado pelo órgão executor em relação aos objetivos da Unidade de Conservação.
VI – buscar a integração da Unidade de Conservação com as demais Unidades e espaços territoriais especialmente protegidos e com o seu entorno, propondo 
formas de cooperação e promovendo, quando for o caso, o diálogo com os agentes e população envolvidas;
VII – manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto na Unidade de Conservação em sua zona de amortecimento ou área de 
entorno, mosaicos ou corredores ecológicos, propondo, quando couber, medidas mitigadoras e compensatórias;
VIII – convidar os órgãos ambientais competentes para prestarem informações sobre questões ambientais relevantes para a Unidade de Conservação;
IX – propor e orientar medidas para garantir a transparência da gestão da unidade de conservação e da atuação do Conselho Consultivo;
X – solicitar a realização de audiências públicas na hipótese de licenciamento ambiental de obras ou atividades que resultem em significativo impacto 
ambiental no interior da Unidade de Conservação e sua Zona de Amortecimento;
XI – propor, incentivar e acompanhar o desenvolvimento de pesquisa e a adoção de tecnologias alternativas sustentáveis na conservação, na recuperação e 
no fortalecimento dos sistemas naturais compreendidos pela unidade, bem como nos equipamentos instalados e nas atividades voltadas à população;
XII – criar, extinguir e reestruturar Grupos de Trabalho e Câmaras Temáticas com a função de aprofundar análises de assunto específico e determinado, no 
sentido de subsidiar as decisões e trabalhos do Conselho, definindo prazo de funcionamento e composição;
XIII – manifestar-se sobre as propostas de regulamentação de usos dos recursos naturais presentes no interior da Unidade de Conservação para as comuni-
dades tradicionais inseridas;
XIV – sugerir e estimular o processo participativo com Prefeituras, empresas, associações, universidades, entre outros, para a formulação de políticas públicas 
voltadas à população do entorno da Unidade de Conservação;
XV – propor as prioridades para a compensação ambiental, proveniente de Termos de Ajustamento de Conduta ou de Licenciamento, no interesse de atender 
o Plano de Atividades Anual e o Plano de Manejo da Unidade;
XVI – zelar pelas normas de uso propostas no Zoneamento Ambiental da Unidade de Conservação estabelecida no Plano de Manejo;
XVII – esforçar-se para compatibilizar e harmonizar os interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com a Unidade de Conservação;
XVIII – promover a capacitação continuada de seus membros;
XIX – elaborar o seu regimento interno, no prazo de noventa dias, contados da sua instalação;
XX – revisar e alterar o regimento interno, para o que é exigido o voto de 50% mais um dos conselheiros;
XXI – formalizar recomendações e moções, registradas em ata da reunião correspondente;
XXII – acompanhar e propor a elaboração, implementação, monitoramento, avaliação e revisão de instrumentos de gestão da unidade de conservação.
CAPÍTULO III
Da Composição do Conselho
Art. 4º O CONSELHO, sempre que possível, será composto paritariamente de representantes do poder público e da sociedade civil.
§1º O número de representantes poderá ser acrescido por iniciativa do órgão gestor, observado o disposto no caput, indicando o segmento a ser contemplado 
e consultando o conselho.
§2º A distribuição destes representantes será realizada por segmentos, mantendo-se a paridade, sempre que possível.
§3º Os conselheiros serão sempre representantes de instituições ou comunidades selecionadas em cada segmento, não havendo vagas individuais.

                            

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